DOE 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro
da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento,
ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução admi-
nistrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos
do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo,
os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor
e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas
testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 06 de MARÇO de
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO.TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº038/2020 - PROCESSO Nº01099368/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRATO, com
sede na Travessa Milagres, s/n, Vila Alta, Crato/CE, inscrita sob o CNPJ nº
07.388.465/0001-00, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. MARIA FRANCELINO MENDES DOS
SANTOS, portadora do RG nº 99029096145 SSP/CE, inscrita no CPF nº
083.955.168-19, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRATO com priori-
dade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a)
Disponibilizar professores com base na matrícula de 117 (cento e dezessete)
alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 500 (quinhentas) horas
mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a
disponibilização de professores na proporção de, no mínimo, 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
12 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, MARIA FRANCELINO MENDES DOS SANTOS -
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO .TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Maria
Julia Seliane Pereira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17
de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº039/2020 - PROCESSO Nº11370330/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO SANTO, com
sede na Rua Marechal Castelo Branco, 182, bairro Alipios, Alto Santo/CE,
inscrita sob o CNPJ nº 07.851.955/0001-00, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. RITA DE CASSIA
NOGUEIRA MACHADO, portadora do RG nº 2004010280972 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 895.600.948-15, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações,
Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução
CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016,
mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir
para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTO
SANTO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula
de 59 (cinquenta e nove) alunos público-alvo da Educação Especial, totali-
zando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE
na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção
de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações
da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela
Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar
modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e)
Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados
a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em
cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, super-
visionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº067 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020
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