DOE 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
11 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, CLARKE MOREIRA LEITÃO - PRESIDENTE DO
INSTITUTO .TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Silva Maria P. dos Santos.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº044/2020 - PROCESSO Nº00616008/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA, com sede
na Rua Luíz Elieudes da Costa, nº 320, bairro Mesquita Jerônimo, Forquilha/
CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.451.763/0001-72, doravante denominada
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SANTINA
MARIA LOIOLA ARAGÃO, portadora do RG nº 189627189 SSP/CE,
inscrita no CPF nº 711.528.573-04, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº
32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o aten-
dimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA com prio-
ridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc
a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 164 (cento e sessenta
quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (mil)
horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Asse-
gurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por
professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a
avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura
e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou
recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral,
conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar
parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida-
mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação
do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico
de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/
Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/
Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam
para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais,
na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
13 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, SANTINA MARIA LOIOLA ARAGÃO - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO .TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Ana Marina da Silva
Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de
março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/
PROCESSO Nº10941031/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Enge-
nheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR
FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e
do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº 40/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, e de acordo com o
Processo nº 10941031/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo
a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), Lote 02, pertencentes à
Secretaria de Educação, localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará,
na jurisdição das CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas
com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta
do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 2.788,255,08 (dois
milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e
oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 232.354,59 (duzentos
e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em
05.03.2020, às fls. 32, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 28.02.2020
às fls.30, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual,
em conformidade com as fls. 31, e IG nº 1055980, constante dos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito
a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou
Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos
respectivos instrumentos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU-
SULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de março de 2020 até 09 de março
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 06 de março de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.
ilegível, 2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 26 de março de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE no uso das atribui-
cões que lhe foram delegadas pelo Excelentissimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Paragrafo Unico, do art.88 da Constituicão
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº067 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020
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