por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 11 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CLARKE MOREIRA LEITÃO - PRESIDENTE DO INSTITUTO .TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Silva Maria P. dos Santos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº044/2020 - PROCESSO Nº00616008/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA, com sede na Rua Luíz Elieudes da Costa, nº 320, bairro Mesquita Jerônimo, Forquilha/ CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.451.763/0001-72, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. SANTINA MARIA LOIOLA ARAGÃO, portadora do RG nº 189627189 SSP/CE, inscrita no CPF nº 711.528.573-04, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o aten- dimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHA com prio- ridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 164 (cento e sessenta quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Asse- gurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi- dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo- nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devida- mente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/ Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/ Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope- ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 13 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SANTINA MARIA LOIOLA ARAGÃO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO .TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/ PROCESSO Nº10941031/2019 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Enge- nheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/ Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denomi- nada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e do CPF n° 018.299.093-12, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2018, publicado no D.O.E de 09.03.2018, e de acordo com o Processo nº 10941031/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri- zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), Lote 02, pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 2.788,255,08 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), com base no atual valor mensal de R$ 232.354,59 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 05.03.2020, às fls. 32, e análise da COSET/SEPLAG, datado em 28.02.2020 às fls.30, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 31, e IG nº 1055980, constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA OITAVA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 10 de março de 2020 até 09 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SUZANA FLOR FERREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ilegível, 2. Gleisiane S. Ferreira. Fortaleza 26 de março de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE O(A) SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE no uso das atribui- cões que lhe foram delegadas pelo Excelentissimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Paragrafo Unico, do art.88 da Constituicão do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº067 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020Fechar