DOE 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ato representada por sua Presidente Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 
13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei 
Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 
16.270/2017 (Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 01264474/2020. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de valor, prazo e de plano de trabalho do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão Tecnológica e Social - CITS, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. 
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos 
financeiros no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do 
Plano de Trabalho, que correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.12.242.442.20611.03.335041.10000.0. VIGÊNCIA: A vigência 
do Instrumento original será prorrogada por mais 1 (um) mês, com início em 01 de abril de 2020 e término em 30 de abril de 2020. ALTERAÇÕES: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
FOrtaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de março de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão 
Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 18 de março de 2020.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURÍDICA
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14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº09/2017 IG Nº1056692
PROCESSO Nº02213245/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO 
SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajerú, Fortaleza/
Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Silvia Raquel de Araújo Rodrigues 
Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado 
do Ceará de 1989, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, o Decreto Federal n° 8.726/2016, a Lei 
Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), através do Processo 
Administrativo n.º 02213245/2020. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor, prazo, plano de trabalho e autorização para utilização de rendi-
mentos do Termo de Colaboração nº 09/2017, o qual tem como objeto a execução do Programa Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos finan-
ceiros no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.123.10902.03.335041.29200.1. VIGÊNCIA: A vigência do Instru-
mento original será prorrogada até 05 de junho de 2020. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar 
conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA 
UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste Instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de 
rendimento no valor total de R$ 10.948,86 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de março de 2020; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Forta-
leza, 30 de março de 2020. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°043/2020
PROCESSO N°02456695/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e CASA BLANCA IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 06.056.204/0001-
20, com sede na AV. SANTOS DUMONT, Nº 3.036, SOBRE LOJA; Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-161, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente 
denominada Empresa, representada por MARIA ISABEL ARY E SILVA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Consti-
tuição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) 
e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 
02456695/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição 
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social 
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma 
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins 
de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no 
Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS e MARIA ISABEL ARY E SILVA - CASA BLANCA IMÓVEIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°044/2020
PROCESSO N°02458264/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRC, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.093.503/0001-06, com sede na Av. da Universidade, nº 3057, Bairro: Benfica - CEP: 60.021-181, Município: Fortaleza/CE., 
representada por ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02458264/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº067  | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020

                            

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