DOE 02/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será
efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e FAUSTO JOSÉ DA SILVA NETO - TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO
JAGUARIBE LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
17 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2020
PROCESSO Nº02459058/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - LOVE SECRET, inscrita no
CNPJ sob o nº. 03.892.308/0001-87, com sede na Rua Dom Carloto Távora, nº 250, Bairro: Parangaba, CEP: 60.440-110, Município: Fortaleza/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA, resolvem firmar o Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo adminis-
trativo Nº 02459058/2020. OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição
de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo
Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins
de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato
no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTE: Forta-
leza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS e JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA - LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - LOVE SECRET.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 17 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº050/2020
PROCESSO Nº02459708/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e DILADY S/A – EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES, inscrita no
CNPJ sob o nº. 07.829.401/0001-06, com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 11, Bairro: Pan Americano, CEP: 60.440-110, Município: Fortaleza/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA, resolvem firmar o Termo de Coope-
ração Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes
e no processo administrativo Nº 02459708/2020. OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular
a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. RECURSOS: A operacio-
nalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das
ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as
partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 12 de Março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS e - JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA - DILADY S/A – EMPRESA INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves,
nº 1030, Vila União, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 57, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 098/2020-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 010/2017, estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato original; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 5.013.889,12 (Cinco milhões, treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato
nº 010/2017 por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2020 a 13 de março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 010/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento; XII - DATA: 02 de março de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Neurisangelo Cavalcante
de Freitas - Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-
130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
– SINDIÔNIBUS; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 60, Aerolândia, CEP: 60.415-510, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº
108/2020-SEAS; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 016/2017
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº067 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020
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