DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 03 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.196, 03 de abril de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A PAGAR, DURANTE O PERÍODO 
EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO 
AO NOVO CORONAVÍRUS, AS CONTAS 
DE ÁGUA E ESGOTO E DE ENERGIA DE 
CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA QUE 
RESIDAM NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a 
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Como forma de auxílio às famílias cearenses neste difícil 
momento de enfrentamento do novo coronavírus, fica o Poder Executivo, 
durante a situação emergencial em saúde decretada por conta da pandemia, 
autorizado a:
I – pagar as contas de energia dos consumidores residenciais de baixa 
renda do Estado, assim enquadrados na forma da Lei Federal n.° 12.212, de 
20 de janeiro de 2010, desde que não excedido o limite de consumo de 100 
(cem) kWh/mês;
II – conceder isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores 
residenciais de municípios assistidos pela Companhia de água e Esgoto do 
Ceará – Cagece, que se enquadrem no padrão básico, observado o limite de 
consumo de 10 (dez) m³/mês, ficando também os consumidores residenciais 
do padrão básico e regular isentos do pagamento da tarifa de contingência a 
que se refere o art. 46 da Lei Federal n.º 11.445, de 2007.
§ 1.º O pagamento a que se refere o inciso I da art. 1.º desta Lei 
poderá abranger quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem 
da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária.
§ 2.º O prestador de serviços efetuará, obrigatoriamente e no tempo 
que perdurar esta Lei, as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos 
de no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de 
dividendos ou créditos a que tenha direito o Estado em face das concessionárias 
dos serviços de que trata o art.1.º desta Lei, sem o prejuízo da utilização de 
outras fontes.
Parágrafo único. Para compensação à Cagece em face do disposto 
no inciso II do art. 1.º desta Lei, e objetivando preservar seu equilíbrio 
econômico-financeiro, fica, excepcionalmente, autorizada a utilização de 
recursos provenientes da tarifa de contingência a que se refere o art. 46 da 
Lei Federal n.º 11.445, de 2007.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e observado, quanto a seus efeitos, o seguinte:
I – quanto ao disposto no inciso I do art. 1.º, o pagamento abrangerá 
as contas referentes a medições efetuadas a partir da vigência desta Lei;
II – quanto ao disposto no inciso II do art. 1.º, a isenção abrangerá as 
contas referentes a faturamentos realizados após 1.º de abril de 2020, ficando 
convalidada, para todo e qualquer efeito, a previsão do art. 3.º do Decreto n.º 
33.523, de 23 de março de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 03 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração 
Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março 
de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, 
dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO 
a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades 
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi-
nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas 
mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO que a situação de 
isolamento social dificulta o planejamento dos projetos pelas organizações da 
sociedade civil, podendo gerar prejuízos à participação no processo seletivo. 
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar condições isonômicas aos 
interessados na participação do presente Edital, objetivando a seleção dos 
melhores projetos para a execução de políticas públicas de interesse do Estado 
do Ceará; RESOLVE: 1. Suspender, pelo período de 90 (noventa) dias, o 
prazo de inscrição do Edital nº 01/2020 da Casa Civil, constante no item 
3.2; 2. Informar que, após o prazo citado, as inscrições serão retomadas, com 
prazo de 15 (quinze) dias, no período de 03/07/2020 a 17/07/2020. CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 03 de abril de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE CORRIGENDA
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200338
No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XII, Nº 062 – Página 14; no Diário 
Oficial da União – Seção 3, Nº 60, Página 100; no Jornal Diário do Nordeste 
– Caderno: Classificados, Página 7, e no Jornal Valor Econômico – Caderno: 
Empresas/Serviços&Tecnologia, Página C9, publicados em 27.MAR.2020, 
que divulgaram Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 20200338, onde 
se lê: até o dia 13/04/2020 às 9h (Horário de Brasília-DF), leia-se: até o dia 
22/04/2020 às 9h (Horário de Brasília-DF). PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2020.
Simone Alencar Rocha
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 
20200017 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, 
cujo OBJETO é: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições 
de módulos controladores eletrônicos para grupos geradores, conforme 
especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS 
PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através 
do Nº 3792020, até o dia 27/04/2020 às 08h30min (Horário de Brasília-DF). 
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.
seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
31 de março de 2020.
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200040
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 
20200040 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE, 
cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições 
de fardamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.
comprasnet.gov.br, através do Nº 3782020, até o dia 27/04/2020 às 09h 
(Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico 
acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2020.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO  N°20200345
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico 
Nº 20200345 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO 
é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de reagentes e 
insumos de laboratório com equipamento em comodato, conforme especifi-
cações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 
VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 3452020, até 
o dia 27/04/2020, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: 
No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2020.
Simone Alencar Rocha
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200380
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico 
Nº 20200380 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: 
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, 
conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO 
DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, 
através do Nº 3802020, até o dia 27/04/2020, às 9h (Horário de Brasília-DF). 
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.
seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 
31 de março de 2020.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20200004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado de julga-
mento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 20200004, de inte-
resse da SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO 

                            

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