DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.196, 03 de abril de 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PAGAR, DURANTE O PERÍODO
EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO
AO NOVO CORONAVÍRUS, AS CONTAS
DE ÁGUA E ESGOTO E DE ENERGIA DE
CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA QUE
RESIDAM NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Como forma de auxílio às famílias cearenses neste difícil
momento de enfrentamento do novo coronavírus, fica o Poder Executivo,
durante a situação emergencial em saúde decretada por conta da pandemia,
autorizado a:
I – pagar as contas de energia dos consumidores residenciais de baixa
renda do Estado, assim enquadrados na forma da Lei Federal n.° 12.212, de
20 de janeiro de 2010, desde que não excedido o limite de consumo de 100
(cem) kWh/mês;
II – conceder isenção da tarifa de água e esgoto de consumidores
residenciais de municípios assistidos pela Companhia de água e Esgoto do
Ceará – Cagece, que se enquadrem no padrão básico, observado o limite de
consumo de 10 (dez) m³/mês, ficando também os consumidores residenciais
do padrão básico e regular isentos do pagamento da tarifa de contingência a
que se refere o art. 46 da Lei Federal n.º 11.445, de 2007.
§ 1.º O pagamento a que se refere o inciso I da art. 1.º desta Lei
poderá abranger quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem
da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária.
§ 2.º O prestador de serviços efetuará, obrigatoriamente e no tempo
que perdurar esta Lei, as leituras, bem como os faturamentos, em intervalos
de no máximo 30 (trinta) dias.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de
dividendos ou créditos a que tenha direito o Estado em face das concessionárias
dos serviços de que trata o art.1.º desta Lei, sem o prejuízo da utilização de
outras fontes.
Parágrafo único. Para compensação à Cagece em face do disposto
no inciso II do art. 1.º desta Lei, e objetivando preservar seu equilíbrio
econômico-financeiro, fica, excepcionalmente, autorizada a utilização de
recursos provenientes da tarifa de contingência a que se refere o art. 46 da
Lei Federal n.º 11.445, de 2007.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e observado, quanto a seus efeitos, o seguinte:
I – quanto ao disposto no inciso I do art. 1.º, o pagamento abrangerá
as contas referentes a medições efetuadas a partir da vigência desta Lei;
II – quanto ao disposto no inciso II do art. 1.º, a isenção abrangerá as
contas referentes a faturamentos realizados após 1.º de abril de 2020, ficando
convalidada, para todo e qualquer efeito, a previsão do art. 3.º do Decreto n.º
33.523, de 23 de março de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
ATO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração
Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março
de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual,
dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO
a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi-
nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas
mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO que a situação de
isolamento social dificulta o planejamento dos projetos pelas organizações da
sociedade civil, podendo gerar prejuízos à participação no processo seletivo.
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar condições isonômicas aos
interessados na participação do presente Edital, objetivando a seleção dos
melhores projetos para a execução de políticas públicas de interesse do Estado
do Ceará; RESOLVE: 1. Suspender, pelo período de 90 (noventa) dias, o
prazo de inscrição do Edital nº 01/2020 da Casa Civil, constante no item
3.2; 2. Informar que, após o prazo citado, as inscrições serão retomadas, com
prazo de 15 (quinze) dias, no período de 03/07/2020 a 17/07/2020. CASA
CIVIL, em Fortaleza, 03 de abril de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE CORRIGENDA
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200338
No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XII, Nº 062 – Página 14; no Diário
Oficial da União – Seção 3, Nº 60, Página 100; no Jornal Diário do Nordeste
– Caderno: Classificados, Página 7, e no Jornal Valor Econômico – Caderno:
Empresas/Serviços&Tecnologia, Página C9, publicados em 27.MAR.2020,
que divulgaram Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 20200338, onde
se lê: até o dia 13/04/2020 às 9h (Horário de Brasília-DF), leia-se: até o dia
22/04/2020 às 9h (Horário de Brasília-DF). PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de abril de 2020.
Simone Alencar Rocha
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200017
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20200017 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE,
cujo OBJETO é: Registro de preço para futuras e eventuais aquisições
de módulos controladores eletrônicos para grupos geradores, conforme
especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através
do Nº 3792020, até o dia 27/04/2020 às 08h30min (Horário de Brasília-DF).
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.
seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
31 de março de 2020.
Murilo Lobo de Queiroz
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200040
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº
20200040 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará- CAGECE,
cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições
de fardamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.
comprasnet.gov.br, através do Nº 3782020, até o dia 27/04/2020 às 09h
(Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico
acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2020.
Raimundo Lima de Souza
PREGOEIRO
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200345
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200345 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO
é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de reagentes e
insumos de laboratório com equipamento em comodato, conforme especifi-
cações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 3452020, até
o dia 27/04/2020, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL:
No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2020.
Simone Alencar Rocha
PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20200380
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico
Nº 20200380 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é:
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos,
conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br,
através do Nº 3802020, até o dia 27/04/2020, às 9h (Horário de Brasília-DF).
OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.
seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
31 de março de 2020.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS - MENOR PREÇO Nº20200004
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o resultado de julga-
mento das Propostas de Preços da Tomada de Preços Nº 20200004, de inte-
resse da SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
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