DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações 
mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, 
preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis 
pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma 
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de 
obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-
cidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo 
ao EDITAL DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL DO 
SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO, nos seguintes termos: 1. Prorrogar 
o prazo de inscrição constante no item 8.2 do edital até o dia 20 de abril de 
2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortale-
za-CE, 26 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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1º ADITIVO
XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração 
Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de 
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito 
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção 
da infeção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO 
a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades 
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi-
nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas 
mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de 
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO 
a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo 
Aditivo ao XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020, nos seguintes termos: 1. 
Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 9.2 do edital até o dia 15 
de abril de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. 
Fortaleza-CE, 20 de março de 2020. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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I EDITAL CULTURA DENDICASA
FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados 
na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto 
de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e o Decreto nº 
28.442/2006, que a regulamentou; a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, 
que institui o Plano Estadual da Cultura; o art. 75 - A da Lei Complementar 
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, 
de 27 de março de 2020; bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; 
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para 
enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Comple-
mentar 213, de 27 de março de 2020 e, no que couber, as demais legislações 
aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública 
que regulamenta o I Edital Festival Cultura Dendicasa: Arte de Casa para 
o Mundo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital contém 04 (quatro) anexos como partes integrantes da 
seleção aqui regida, sendo estes: Plano de Trabalho (Anexo I); Minuta do 
Termo de Cooperação Financeira (Anexo II); Dotação Orçamentária (Anexo 
III) e Formulário de Recurso (Anexo IV).
2. DOS OBJETIVOS 
2.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de Casa para o Mundo é 
uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo 
Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no 
campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância 
com os seguintes objetivos: 
●Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente 
cearenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do estado do Ceará, 
e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, 
para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante 
o período de maio e junho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a 
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus);
●Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação 
de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo 
em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida 
humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, 
identidade, sensibilidade e empatia;
●Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para 
amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfren-
tamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e 
distanciamento social;
●Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso 
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas, 
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias 
culturais do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de casa para o mundo é uma 
ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto 
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 
2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana 
pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais 
públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito 
à cultura para toda a população cearense. 
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos 
pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacio-
nalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que 
estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar 
da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o 
acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão 
primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensi-
bilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social 
acarretado pela situação de emergência em saúde. 
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da 
produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profis-
sionais da cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da 
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais 
da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais 
e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à 
economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de infor-
malidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na 
permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores 
artísticos em nosso estado.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e a realização do “Festival 
Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo” contribui para o incremento 
da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia 
do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona-
vírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser 
assegurado a todos.
4. DO OBJETO 
4.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de até 400 (quatrocentos) 
PRODUTOS DE CONTEÚDOS ARTÍSTICO-CULTURAIS em FORMATO 
DIGITAL, que comporão a programação especial de difusão da cultura 
no contexto do enfrentamento ao COVID - 19, através do “Festival Ceará 
Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo”.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais em 
formato digital com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O Edital é aberto à 
inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos, 
desde que sejam possíveis sua veiculação em plataformas digitais, como 
apresentações, performances, seminários, aulas, intervenções, dentre outros. 
Os conteúdos selecionados irão ocupar programações culturais realizadas 
em ambiente virtual, por meio das plataformas digitais e mídias, além de 
compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da 
cultura do estado do Ceará. 
4.3. Os conteúdos culturais produzidos podem relacionar uma ou mais lingua-
gens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, 
cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular 
e tradicional, dentre outras).
4.4. Serão selecionados somente conteúdos de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA 
LIVRE destinados a todos os públicos.
4.5. Os conteúdos deverão ser produzidos no período de “restrição de convívio 
social” por ocasião da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e obede-
cerão às orientações de segurança e saúde impostas pela Secretaria Estadual 
da Saúde, bem como pela Organização Mundial da Saúde.
4.6. Para fins deste Edital, serão considerados os conteúdos artístico-cultu-
rais em formato digital produzidos durante a quarentena e enviados no ato 
da inscrição.
4.7. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção 
de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as 
condições previstas no item 4.4 e 4.5 deste edital.
4.8. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas e 
vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo do Estado do Ceará 
de acordo com o manual de aplicação oficial indicado pela Assessoria de 
Comunicação da Secretaria da Cultura (Ascom Secult) e postar nas suas 
próprias páginas e mídias digitais, compondo as programações propostas 
pela Secult durante a realização do Festival Cultura Dendicasa: Arte de 
Casa para o Mundo com início previsto após seleção, conforme cronograma 
anunciado pela Secult.
4.9. Outras orientações para utilização do conteúdo, visando o fortalecimento 
da identidade do “Festival Cultura Dendicasa”, assim como para organização 
logística e composição do calendário serão acordadas posteriormente junto 
à Secretaria da Cultura e proponentes selecionados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, 
com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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