excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi- cidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao EDITAL DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL DO SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 8.2 do edital até o dia 20 de abril de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortale- za-CE, 26 de março de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** 1º ADITIVO XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020 O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi- nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020, nos seguintes termos: 1. Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 9.2 do edital até o dia 15 de abril de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortaleza-CE, 20 de março de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** I EDITAL CULTURA DENDICASA FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e o Decreto nº 28.442/2006, que a regulamentou; a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura; o art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Comple- mentar 213, de 27 de março de 2020 e, no que couber, as demais legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o I Edital Festival Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 04 (quatro) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Plano de Trabalho (Anexo I); Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo II); Dotação Orçamentária (Anexo III) e Formulário de Recurso (Anexo IV). 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de Casa para o Mundo é uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância com os seguintes objetivos: ●Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente cearenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do estado do Ceará, e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital, para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante o período de maio e junho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus); ●Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia; ●Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfren- tamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e distanciamento social; ●Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas, técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias culturais do Ceará. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de casa para o mundo é uma ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito à cultura para toda a população cearense. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacio- nalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensi- bilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social acarretado pela situação de emergência em saúde. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profis- sionais da cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos. Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de infor- malidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso estado. Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e a realização do “Festival Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo” contribui para o incremento da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona- vírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser assegurado a todos. 4. DO OBJETO 4.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de até 400 (quatrocentos) PRODUTOS DE CONTEÚDOS ARTÍSTICO-CULTURAIS em FORMATO DIGITAL, que comporão a programação especial de difusão da cultura no contexto do enfrentamento ao COVID - 19, através do “Festival Ceará Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo”. 4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais em formato digital com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O Edital é aberto à inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos, desde que sejam possíveis sua veiculação em plataformas digitais, como apresentações, performances, seminários, aulas, intervenções, dentre outros. Os conteúdos selecionados irão ocupar programações culturais realizadas em ambiente virtual, por meio das plataformas digitais e mídias, além de compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da cultura do estado do Ceará. 4.3. Os conteúdos culturais produzidos podem relacionar uma ou mais lingua- gens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular e tradicional, dentre outras). 4.4. Serão selecionados somente conteúdos de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA LIVRE destinados a todos os públicos. 4.5. Os conteúdos deverão ser produzidos no período de “restrição de convívio social” por ocasião da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e obede- cerão às orientações de segurança e saúde impostas pela Secretaria Estadual da Saúde, bem como pela Organização Mundial da Saúde. 4.6. Para fins deste Edital, serão considerados os conteúdos artístico-cultu- rais em formato digital produzidos durante a quarentena e enviados no ato da inscrição. 4.7. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as condições previstas no item 4.4 e 4.5 deste edital. 4.8. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas e vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo do Estado do Ceará de acordo com o manual de aplicação oficial indicado pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Cultura (Ascom Secult) e postar nas suas próprias páginas e mídias digitais, compondo as programações propostas pela Secult durante a realização do Festival Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo com início previsto após seleção, conforme cronograma anunciado pela Secult. 4.9. Outras orientações para utilização do conteúdo, visando o fortalecimento da identidade do “Festival Cultura Dendicasa”, assim como para organização logística e composição do calendário serão acordadas posteriormente junto à Secretaria da Cultura e proponentes selecionados. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020Fechar