no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita. 5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes. 5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documen- tação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural do Ceará e ficha de inscrição on-line. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos do Decreto Nº 3.298/99. 6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 421– Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, disponibilizados até o valor total máximo de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). 7.2. A Secult apoiará até o limite 400 propostas selecionadas, com o apoio financeiro no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) equiva- lente a 80% do valor global da proposta apresentada, devendo o proponente complementar com a contrapartida em bens ou serviços que corresponda ao valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). 7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura. 7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio- nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 8. DA CONTRAPARTIDA 8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 28.442/2006 poderá ser aceita como contrapartida, a disponibilização do conteúdo digital produzido sob licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria, tendo como exemplos a Licença Creative Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/ licence/lal/pt). 8.2. Os conteúdos digitais produzidos passarão a fazer parte de acervo digital da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que poderá dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas. 9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ 9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 9.1.1.Serão abertas as inscrições no período de 31 de março a 10 de abril de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http:// editais.cultura.ce.gov.br/. 9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí- dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. 9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas dos municípios de Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor- mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que não possui cadastro) 9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu- la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo. 9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. 9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes informações: a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, dentre outros dados). b) Dados profissionais no perfil do proponente I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório); II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional); III - Links para site ou blog do Proponente (opcional); IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro- vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita (opcional). 9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO) 9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https:// mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/1652/. 9.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição. 9.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line são: I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line; II - Preenchimento do Plano de Trabalho (Anexo I) III - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência; V - Link do conteúdo em formato digital inscrito neste Edital. 9.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo neces- sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo proponente. 9.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomen- da-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https:// vimeo.com). 9.3.6. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: culturadendicasa@secult.ce.gov.br. 9.3.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de abril de 2020. 9.3.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 9.3.9. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas. 9.3.10. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital. 9.3.11. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. 9.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 10.1. São vedações à participação neste Edital: ●Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer- ciais; ●Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ●Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau; ●Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 5 do Edital e seus subitens; ●Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens. 11. DO PROCESSO SELETIVO 11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas- sificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020Fechar