DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos 
02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos 
como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documen-
tação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural 
do Ceará e ficha de inscrição on-line. 
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a 
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos 
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas 
para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção 
do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física, 
mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos 
do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade, 
o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas 
inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo 
Estadual da Cultura (FEC) no programa 421– Promoção e Desenvolvimento 
da Arte e Cultura Cearense, disponibilizados até o valor total máximo de R$ 
1.000.000,00 (hum milhão de reais). 
7.2. A Secult apoiará até o limite 400 propostas selecionadas, com o apoio 
financeiro no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) equiva-
lente a 80% do valor global da proposta apresentada, devendo o proponente 
complementar com a contrapartida em bens ou serviços que corresponda ao 
valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais). 
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) 
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê 
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital 
ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os 
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC 
(Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 
28.442/2006 poderá ser aceita como contrapartida, a disponibilização do 
conteúdo digital produzido sob licença que torne possível a livre cópia, 
exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever 
pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os direitos e os 
créditos de autoria, tendo como exemplos a Licença Creative Commons bysa 
(Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/
licence/lal/pt).
8.2. Os conteúdos digitais produzidos passarão a fazer parte de acervo digital 
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que poderá dispor dos mesmos 
e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas. 
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL 
DO CEARÁ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
9.1.1.Serão abertas as inscrições no período de 31 de março a 10 de abril de 
2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí-
dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente 
na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar 
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. 
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos 
Mapas dos municípios de Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza 
e Guaramiranga não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que 
não possui cadastro)
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada 
ao Ministério do Turismo.
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página 
on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são 
para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações 
desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo 
artístico-cultural. 
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará 
deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes 
informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser 
preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data 
de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone, 
e-mail, dentre outros dados). 
b) Dados profissionais no perfil do proponente 
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as 
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) 
anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES 
CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou 
Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita (opcional).
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo. 
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo 
e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número 
fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta, 
até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial 
de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda. 
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO)
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, 
poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/1652/.
9.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente 
após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
9.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de 
inscrição on-line são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta 
no formulário on-line;
II - Preenchimento do Plano de Trabalho (Anexo I)
III - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição 
ou declaração de residência;
V - Link do conteúdo em formato digital inscrito neste Edital.
9.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomen-
da-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://
vimeo.com).
9.3.6. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias 
úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
culturadendicasa@secult.ce.gov.br.
9.3.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema 
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de abril de 2020.
9.3.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
9.3.9. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se 
constituem como propostas NÃO enviadas.
9.3.10. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.3.11. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
●Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
●Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a 
seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
●Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
●Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 5 do Edital e seus subitens;
●Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas-
sificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado 
no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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