DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações
mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença,
preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis
pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma
maior participação dos interessados; CONSIDERANDO a necessidade de
obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi-
cidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo
ao EDITAL DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL DO
SOBRADO DR. JOSÉ LOURENÇO, nos seguintes termos: 1. Prorrogar
o prazo de inscrição constante no item 8.2 do edital até o dia 20 de abril de
2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital. Fortale-
za-CE, 26 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
1º ADITIVO
XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, considerando o poder de autotutela da Administração
Pública, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de
março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção
da infeção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO
a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades
públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da dissemi-
nação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas
mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO a necessidade de
oportunizar uma maior participação dos interessados; CONSIDERANDO
a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e da eficiência. RESOLVE tornar público o 1º Termo
Aditivo ao XXII EDITAL CEARÁ JUNINO 2020, nos seguintes termos: 1.
Prorrogar o prazo de inscrição constante no item 9.2 do edital até o dia 15
de abril de 2020; 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.
Fortaleza-CE, 20 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
I EDITAL CULTURA DENDICASA
FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados
na Constituição Federal de 1988; a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto
de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e o Decreto nº
28.442/2006, que a regulamentou; a Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016,
que institui o Plano Estadual da Cultura; o art. 75 - A da Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213,
de 27 de março de 2020; bem como o Decreto nº 33.510 de 16 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;
o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para
enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; a Lei Comple-
mentar 213, de 27 de março de 2020 e, no que couber, as demais legislações
aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública
que regulamenta o I Edital Festival Cultura Dendicasa: Arte de Casa para
o Mundo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 04 (quatro) anexos como partes integrantes da
seleção aqui regida, sendo estes: Plano de Trabalho (Anexo I); Minuta do
Termo de Cooperação Financeira (Anexo II); Dotação Orçamentária (Anexo
III) e Formulário de Recurso (Anexo IV).
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de Casa para o Mundo é
uma ação de promoção e democratização do acesso aos recursos do Fundo
Estadual da Cultura – FEC para o fomento de bens e serviços culturais no
campo das artes em todas as regiões do estado do Ceará em consonância
com os seguintes objetivos:
●Realizar seleção pública de artistas e fazedores da cultura exclusivamente
cearenses, e/ou que tenham seu domicílio no território do estado do Ceará,
e proponham a produção de conteúdo artístico e cultural em formato digital,
para compor programação especial de difusão em plataformas digitais durante
o período de maio e junho de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com a
situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus);
●Assegurar a proteção dos direitos culturais da população durante a situação
de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), tendo
em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da vida
humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento,
identidade, sensibilidade e empatia;
●Promover o acesso à cultura, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para
amenizar o impacto advindo das medidas necessárias adotadas para enfren-
tamento do novo coronavírus, notadamente a necessidade de isolamento e
distanciamento social;
●Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas,
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias
culturais do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O I Edital Cultura Dendicasa: Festival Arte de casa para o mundo é uma
ação que visa amenizar o impacto das restrições estabelecidas pelo Decreto
nº 33.510, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavírus e pelo Decreto nº 33.519, de 19 de março de
2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana
pelo coronavírus, estabelecendo o fechamento de equipamentos culturais
públicos e privados e, assim, interferindo diretamente na garantia do direito
à cultura para toda a população cearense.
Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais protegidos
pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos internacio-
nalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito de participar
da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa garantir o
acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como dimensão
primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, sensi-
bilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social
acarretado pela situação de emergência em saúde.
Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâmica da
produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profis-
sionais da cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade da
formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos culturais
da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais
e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à
economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de infor-
malidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na
permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores
artísticos em nosso estado.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas e a realização do “Festival
Cultura Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo” contribui para o incremento
da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para a garantia
do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento do Corona-
vírus, reconhecendo a cultura como um direito fundamental que deve ser
assegurado a todos.
4. DO OBJETO
4.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de até 400 (quatrocentos)
PRODUTOS DE CONTEÚDOS ARTÍSTICO-CULTURAIS em FORMATO
DIGITAL, que comporão a programação especial de difusão da cultura
no contexto do enfrentamento ao COVID - 19, através do “Festival Ceará
Dendicasa: Arte de Casa para o Mundo”.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais em
formato digital com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O Edital é aberto à
inscrição de propostas de conteúdos artísticos-culturais em formatos diversos,
desde que sejam possíveis sua veiculação em plataformas digitais, como
apresentações, performances, seminários, aulas, intervenções, dentre outros.
Os conteúdos selecionados irão ocupar programações culturais realizadas
em ambiente virtual, por meio das plataformas digitais e mídias, além de
compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da
cultura do estado do Ceará.
4.3. Os conteúdos culturais produzidos podem relacionar uma ou mais lingua-
gens artísticas e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura,
cultura alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular
e tradicional, dentre outras).
4.4. Serão selecionados somente conteúdos de CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA
LIVRE destinados a todos os públicos.
4.5. Os conteúdos deverão ser produzidos no período de “restrição de convívio
social” por ocasião da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e obede-
cerão às orientações de segurança e saúde impostas pela Secretaria Estadual
da Saúde, bem como pela Organização Mundial da Saúde.
4.6. Para fins deste Edital, serão considerados os conteúdos artístico-cultu-
rais em formato digital produzidos durante a quarentena e enviados no ato
da inscrição.
4.7. Os proponentes podem fazer uso de tecnologias que permitam a produção
de conteúdos de forma individual ou coletiva, desde que resguardados as
condições previstas no item 4.4 e 4.5 deste edital.
4.8. Os proponentes selecionados deverão inserir nas suas plataformas e
vinculando aos seus conteúdos a logomarca do Governo do Estado do Ceará
de acordo com o manual de aplicação oficial indicado pela Assessoria de
Comunicação da Secretaria da Cultura (Ascom Secult) e postar nas suas
próprias páginas e mídias digitais, compondo as programações propostas
pela Secult durante a realização do Festival Cultura Dendicasa: Arte de
Casa para o Mundo com início previsto após seleção, conforme cronograma
anunciado pela Secult.
4.9. Outras orientações para utilização do conteúdo, visando o fortalecimento
da identidade do “Festival Cultura Dendicasa”, assim como para organização
logística e composição do calendário serão acordadas posteriormente junto
à Secretaria da Cultura e proponentes selecionados.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente Edital somente PESSOAS FÍSICAS,
com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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