12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.. 12.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios estabelecidos abaixo: 12.3. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação: 12.3.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios: CRITÉRIOS PESO PONTO TOTAL DE PONTOS ●Singularidade da proposta, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico- cultural apresentado. 2 0 a 4 8 ●Relevância e abrangência cultural da proposta considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 2 0 a 4 8 ●Grau de inovação no uso das tecnologias utilizadas na elaboração do conteúdo. 1 0 a 4 4 TOTAL 20 12.3.2.. A pontuação máxima de cada proposta será de 20 (vinte) pontos. 12.3.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 12 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 12.3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 12.3.4.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”. 12.4. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas 12.4.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção, dispostas em duas listas: capital e interior. 12.4.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 12.4.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do resultado. 12.4.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturadendicasa@secult.ce.gov,br em formulário específico de recurso (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos. 12.4.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta. 12.4.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/). 13.2. Não caberá recurso do resultado final. 14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO 14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT). ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL Inscrições 31 de março 10 de abril ●Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar 11 de abril 20 de abril ●Homologação do Resultado Final até 27 de abril ●Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação Financeira e repasse aos proponentes selecionados. até 30 de maio 5. Circulação e Difusão dos conteúdos nas plataformas e canais digitais no âmbito do Festival DendiCasa até 30 de junho 15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS 15.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedi- mentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado entre a Secult e os parceiros selecionados neste Edital. 15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro. 15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020. 15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital. 16. CADASTRO DE PARCEIROS 16.1. Para fins de verificação da regularidade cadastral e adimplência, todos os parceiros selecionados deverão, obrigatoriamente, atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br. 16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro. 16.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). 17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1. Os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a apresentar prestação de contas dos recursos recebidos e da plena consecução do objeto do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término da execução do projeto, sendo considerada como tal a data do fim da vigência do instrumento jurídico. 17.2. A prestação de contas física, neste Edital, efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previsto na Ficha de Inscrição. 17.3. A prestação de contas financeira será efetivada através da apresentação de nota fiscal e recibo pelos serviços realizados pelo próprio parceiro/proponente na consecução do projeto. 18. DAS SANÇÕES 18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se: ●Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos; ●Alterar o objeto do projeto incentivado; ●Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei; ●Praticar a violação de direitos intelectuais; ●Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, sob os auspícios desta Lei; ●Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital; ●Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre. 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020Fechar