DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            12. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por membros do corpo técnico da Secult e de seus equipamentos com conhecimento e atuação no 
campo de abrangência deste Edital..
12.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios 
estabelecidos abaixo:
12.3. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação:
12.3.1. Todos as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
CRITÉRIOS
PESO
PONTO
TOTAL DE PONTOS
●Singularidade da proposta, grau de criatividade e 
de experimentação estética do conteúdo artístico-
cultural apresentado.
2
0 a 4
8
●Relevância e abrangência cultural da proposta 
considerando o potencial de comunicação com a 
diversidade de público.
2
0 a 4
8
●Grau de inovação no uso das tecnologias utilizadas 
na elaboração do conteúdo.
1
0 a 4
4
TOTAL 
20
12.3.2.. A pontuação máxima de cada proposta será de 20 (vinte) pontos.
12.3.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 12 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios.
12.3.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação.
12.3.4.1. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o 
projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente o subitem “c”. 
12.4. Do Resultado da Avaliação e Seleção das Propostas
12.4.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação pela 
Comissão de Avaliação e Seleção, dispostas em duas listas: capital e interior.
12.4.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.4.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturadendicasa@secult.ce.gov,br 
em formulário específico de recurso (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.4.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.4.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) 
e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
13.2. Não caberá recurso do resultado final. 
14. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
14.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições 
31 de março
10 de abril
●Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar
11 de abril
20 de abril
●Homologação do Resultado Final 
até 27 de abril
●Abertura de processos para celebração dos Termos de Cooperação 
Financeira e repasse aos proponentes selecionados.
até 30 de maio
5. Circulação e Difusão dos conteúdos nas plataformas e canais 
digitais no âmbito do Festival DendiCasa
até 30 de junho
 
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
15.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, convocará os proponentes selecionados para abertura dos procedi-
mentos administrativos e comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. 
15.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física), a ser firmado 
entre a Secult e os parceiros selecionados neste Edital.
15.3 A liberação de recursos deverá estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do parceiro.
15.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta informada pelo proponente de sua titularidade, conforme previsto no art. 
75-A, §1º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 213, de 27 de março de 2020.
15.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de 
contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou 
órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
16. CADASTRO DE PARCEIROS
16.1. Para fins de verificação da regularidade cadastral e adimplência, todos os parceiros selecionados deverão, obrigatoriamente, atualizar seus dados e 
certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do 
endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br. 
16.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro. 
16.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. Os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a apresentar prestação de contas dos recursos recebidos e da plena consecução do objeto 
do projeto, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do término da execução do projeto, sendo considerada como tal a data do fim da vigência do 
instrumento jurídico.
17.2. A prestação de contas física, neste Edital, efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação do conteúdo digital nos 
moldes previsto na Ficha de Inscrição.
17.3. A prestação de contas financeira será efetivada através da apresentação de nota fiscal e recibo pelos serviços realizados pelo próprio parceiro/proponente 
na consecução do projeto.
18. DAS SANÇÕES 
18.1 Dentre as condutas que ensejam a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 13.811/2006, incluem-se:
●Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
●Alterar o objeto do projeto incentivado;
●Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, 
no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
●Praticar a violação de direitos intelectuais;
●Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto cultural o apoio financeiro prestado pelo Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Cultura, sob os auspícios desta Lei;
●Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que trata este Edital;
 ●Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da 
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e geracional 
das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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