DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no estado do Ceará e com atuação no campo artístico cultural há pelo menos
02 (dois) anos, na condição de autor e/ou responsável pela proposta inscrita.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas de produção de conteúdos
como representante de grupos e coletivos culturais dos quais são integrantes.
5.2. As comprovações das condições de participação se darão pela documen-
tação obrigatória a ser apresentada no âmbito do cadastro do Mapa Cultural
do Ceará e ficha de inscrição on-line.
6. DA ACESSIBILIDADE
6.1. A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
6.1.1. Neste Edital, fica reservada a cota de 10% (dez por cento) das propostas
para proponentes pessoa física com deficiência (PcD) participe da produção
do conteúdo ou ainda para projetos submetidos por qualquer pessoa física,
mas com conteúdo acessível, dirigido ao público com deficiência, nos termos
do Decreto Nº 3.298/99.
6.1.2. Se houver insuficiência de propostas inscritas na cota de acessibilidade,
o saldo de vagas remanescentes poderá ser transferida para outras propostas
inscritas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo
Estadual da Cultura (FEC) no programa 421– Promoção e Desenvolvimento
da Arte e Cultura Cearense, disponibilizados até o valor total máximo de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais).
7.2. A Secult apoiará até o limite 400 propostas selecionadas, com o apoio
financeiro no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) equiva-
lente a 80% do valor global da proposta apresentada, devendo o proponente
complementar com a contrapartida em bens ou serviços que corresponda ao
valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
7.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento)
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
7.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital
ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
8. DA CONTRAPARTIDA
8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC
(Lei nº 13.811/2006) e, nos termos do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº
28.442/2006 poderá ser aceita como contrapartida, a disponibilização do
conteúdo digital produzido sob licença que torne possível a livre cópia,
exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever
pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os direitos e os
créditos de autoria, tendo como exemplos a Licença Creative Commons bysa
(Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br), e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/
licence/lal/pt).
8.2. Os conteúdos digitais produzidos passarão a fazer parte de acervo digital
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que poderá dispor dos mesmos
e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e gratuitas.
9. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL
DO CEARÁ
9.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
9.1.1.Serão abertas as inscrições no período de 31 de março a 10 de abril de
2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE, pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
9.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí-
dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente
na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
9.1.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos
Mapas dos municípios de Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza
e Guaramiranga não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar infor-
mações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.2. Do Cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o candidato que
não possui cadastro)
9.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada
ao Ministério do Turismo.
9.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página
on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são
para fins de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações
desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo
artístico-cultural.
9.2.3. Para fins deste edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará
deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual com as seguintes
informações:
a) Dados cadastrais do proponente: informações obrigatórias deverão ser
preenchidas na página (nome completo, área de atuação, descrição, data
de nascimento, nacionalidade, naturalidade, RG, CPF, endereço, telefone,
e-mail, dentre outros dados).
b) Dados profissionais no perfil do proponente
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF,
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física descrevendo as
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois)
anos (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com imagens, entre fotos e/ou vídeos, de AÇÕES
CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física (opcional);
III - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
IV - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou
Vimeo (opcional);
VI - Outros links ou anexos que o Proponente julgue necessários para compro-
vação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível
com a proposta inscrita (opcional).
9.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes
por arquivo.
9.2.5. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas pelo
e-mail mapacultural@secult.ce.gov.br ou através do whatsapp deste número
fixo (85) 3101-6737, no horário comercial das 8 às 17 horas de segunda a sexta,
até o último dia de inscrição. O proponente também poderá acessar o tutorial
de inscrição no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/ajuda.
9.3 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO)
9.3.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural,
poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/1652/.
9.3.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente
após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
9.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de
inscrição on-line são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta
no formulário on-line;
II - Preenchimento do Plano de Trabalho (Anexo I)
III - Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição
ou declaração de residência;
V - Link do conteúdo em formato digital inscrito neste Edital.
9.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomen-
da-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de
links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://
vimeo.com).
9.3.6. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias
úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail:
culturadendicasa@secult.ce.gov.br.
9.3.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 10 de abril de 2020.
9.3.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
9.3.9. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se
constituem como propostas NÃO enviadas.
9.3.10. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.3.11. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
●Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
●Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a
seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
●Ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
●Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no
item 5 do Edital e seus subitens;
●Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
11.1.1. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas-
sificatório, que consiste na análise documental de todo material apresentado
no ato de inscrição e na avaliação técnica do conteúdo digital apresentado.
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
Fechar