DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de
R$ XXXX (valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar os documentos encaminhados pelo proponente para prestação de contas financeira;
c) Atestar, por meio do(a) fiscal, o devido recebimento do produto nos moldes previstos no plano de trabalho, o que corresponderá à comprovação do
cumprimento do objeto necessária para a aprovação da prestação de contas física.
d) Analisar as propostas de alterações do plano de trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não
impliquem na alteração do objeto apoiado;
e) Prorrogar, de ofício, a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA caso haja atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de
solicitação;
II – DO PROPONENTE
Entregar o produto do projeto artístico-cultural, em formato digital, para compor a programação especial de difusão da cultura no contexto do enfrentamento
ao COVID - 19, através do “Ceará Dendicasa - Festival Arte de Casa para o Mundo”, ocupando uma programação cultural nas plataformas digitais e mídias,
além de compor um acervo público de obras de artistas, grupos e profissionais da cultura do estado do Ceará.
b) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante a apresentação de notas fiscais e recibos, dentre outros documentos aptos a
comprovar despesas feitas com os recursos oriundos deste Edital, de modo a comprovar os gastos referentes aos objetos constantes dos planos de trabalho,
incluindo os serviços prestados pelos próprios proponentes/artistas ou outros profissionais que foram remunerados pelo projeto.
c) Disponibilizar, como contrapartida, o conteúdo digital produzido sob licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação
de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, na forma prevista na cláusula sexta deste Termo;
d) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura na divulgação relativa ao projeto incentivado, além
do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO
DE 2006”.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA serão executadas pelo(a) PROPONENTE sob supervisão da SECULT,
que acompanhará a execução e fará a fiscalização do cumprimento do objeto através do(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, designado(a)
como FISCAL do instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe, ao fiscal designado, avaliar o produto entregue pelo proponente e atestar seu recebimento e sua adequação ao que foi previsto
no plano de trabalho, o que corresponderá à comprovação do cumprimento do objeto necessária para a aprovação da prestação de contas física.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA tem vigência a partir do dia XXX a XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente termo de cooperação financeira deve ser feita pela SECULT quando ela der
causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila
ao plano de trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o proponente deseje alterar o plano de trabalho do projeto aprovado, este somente poderá ser alterado após apresentação
de justificativa fundamentada e aprovação técnica da Secult.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA
Como contrapartida, o(a) PROPONENTE deve disponibilizar o conteúdo digital produzido sob licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução,
distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se os direitos e créditos de autoria, possibilitando que o
conteúdo passe a fazer parte de acervo digital da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que poderá dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização
e circulação públicas e gratuitas, sem que isso configure ofensa a direitos autorais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A SECULT poderá utilizar o conteúdo para fins educativos-culturais, seja por exposições ou mídias em geral, bem como para
publicações e/ou ações de divulgação e publicidade, digitais, impressas ou por qualquer outra modalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, dá-se o valor global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos
dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° XXX, que serão creditados na conta bancária do proponente, e R$ XXX (XXX),
equivalentes ao valor da contrapartida.
PARÁGRAFO ÚNICO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Conforme disposto na Lei nº 13.811/2006 e no Decreto Estadual nº 28.442/2006, o PROPONENTE fica obrigado a apresentar
prestação de contas dos recursos recebidos e despendidos, do trabalho realizado e da plena consecução do objeto do projeto, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após a data do término da execução do projeto, sendo considerada como tal a data do fim da vigência do instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO -. A prestação de contas financeira será efetivada através da apresentação, pelo PROPONENTE, de faturas, notas fiscais e recibos,
dentre outros documentos aptos a comprovar despesas feitas com os recursos oriundos deste Termo;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação de contas física efetiva-se através da entrega do produto digital nos moldes previstos no Plano de Trabalho, o que
deve ser devidamente atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo de cooperação financeira poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, XXX de XXX de XXX.
______________________________________
Fabiano Dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
______________________________________
XXX
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. _____________________________
Nome / CPF:
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
Fechar