DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III
 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Destarte, segue ainda as possíveis dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária no exercício de 2020.
REGIÃO
MUNICÍPIOS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 – CARIRI
Abaiara; Altaneira; Antonina Do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro; Brejo Santo; 
Campos Sales; Caririaçu; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Jardim; Jati; Juazeiro Do Norte; Lavras Da 
Mangabeira; Mauriti; Milagres; Missão Velha; Nova Olinda; Penaforte; Porteiras; Potengi; Salitre; 
Santana Do Cariri; Tarrafas; Várzea Alegre
27200004.13.392.421.11494.01.33904800.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL
Acopiara; Baixio; Cariús; Catarina; Cedro; Icó; Iguatu; Ipaumirim; Jucás; Orós; Quixelô; Saboeiro; Umari.
27200004.13.392.421.11494.02.33904800.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA
Aquiraz; Cascavel; Caucaia; Chorozinho; Eusébio; Fortaleza; Guaiúba; Horizonte; Itaitinga; 
Maracanaú; Maranguape; Pacajus; Pacatuba; Paracuru; Paraipaba; Pindoretama; São Gonçalo do 
Amarante; São Luiz Do Curu; Trairi.
27200004.13.392.421.11494.03.33904800.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE
Aracati; Beberibe; Fortim; Icapuí; Itaiçaba; Jaguaruana
27200004.13.392.421.11494.04.33904800.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE
Acaraú; Barroquinha; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Cruz; Granja; Itarema; Jijoca De Jericoacoara; 
Marco; Martinópole; Morrinhos; Uruoca.
27200004.13.392.421.11494.05.33904800.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/ 
VALE DO CURU
Amontada; Apuiarés; General Sampaio; Irauçuba; Itapajé; Itapipoca; Miraíma; Pentecoste; Tejuçuoca; 
Tururu; Umirim; Uruburetama
27200004.13.392.421.11494.06.33904800.2.70.00.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Acarape; Aracoiaba; Aratuba; Barreira; Baturité; Capistrano; Guaramiranga; Itapiúna; Mulungu; 
Ocara; Pacoti; Palmácia; Redenção.
27200004.13.392.421.11494.07.33904800.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA
Carnaubal; Croatá; Guaraciaba do Norte; Ibiapina; Ipu; Tianguá; São Benedito; Ubajara; Viçosa do Ceará
27200004.13.392.421.11494.08.33904800.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL
Banabuiú; Choró; Deputado Irapuan Pinheiro; Ibaretama; Ibicuitinga; Milhã; Mombaça; Pedra Branca; 
Piquet Carneiro; Quixadá; Quixeramobim; Senador Pompeu; Solonópole.
27200004.13.392.421.11494.09.33904800.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Boa Viagem; Canindé; Caridade; Itatira; Madalena; Paramoti.
27200004.13.392.421.11494.10.33904800.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Alcântaras; Cariré; Coreaú; Forquilha; Frecheirinha; Graça; Groaíras; Massapê; Meruoca; Moraújo; 
Mucambo; Pacujá; Pires Ferreira; Reriutaba; Santana do Acaraú; Senador Sá; Sobral; Varjota.
27200004.13.392.421.11494.11.33904800.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Ararendá; Catunda; Crateús; Hidrolândia; Independência; Ipaporanga; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; 
Nova Russas; Novo Oriente; Poranga; Santa Quitéria; Tamboril.
27200004.13.392.421.11494.12.33904800.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Aiuaba; Arneiroz; Parambu; Quiterianópolis; Tauá.
27200004.13.392.421.11494.13.33904800.2.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE
Alto Santo; Ererê; Iracema; Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe; Limoeiro do Norte;
27200004.13.392.421.11494.14.33904800.2.70.00.1.40
ANEXO IV
I EDITAL CULTURA DENDICASA
 FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO: 
Número de Inscrição: on-
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2020.
__________________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador do Projeto (Pessoa Física ou Jurídica)
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO
O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o 1º Termo Aditivo ao I EDITAL 
CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO. O presente aditivo objetiva alterar disposições do Edital e seus anexos para 
simplificar o procedimento por ele previsto.  CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública;  CONSIDERANDO que o art. 75 - A da 
Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020, dispõe que, durante a situação de 
emergência, o procedimento para celebração de parcerias referente a projetos culturais desenvolvidos por pessoas físicas no âmbito do Sistema Estadual de 
Cultura - SIEC adotará rito e forma simplificados, aplicando-se a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, apenas no que couber;  CONSIDERANDO ainda que 
o referido artigo dispõe que o procedimento para celebração dessas parcerias culturais será regido por disciplina definida nos editais expedidos pela Secretaria 
da Cultura do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), que motivou o 
lançamento do Edital, enseja diversas limitações de ordem prática aos proponentes;  CONSIDERANDO que as exigências do Edital devem estar adequadas 
ao contexto de enfrentamento do Codiv-19 (novo coronavírus),  a fim de não inviabilizar ou obstaculizar a participação dos interessados;  CONSIDERANDO 
que o Edital deve efetivar os objetivos do SIEC previstos na Lei nº 13.811/2006, como o de propiciar a efetivação dos direitos e deveres culturais e de facilitar 
a toda população residente no Estado o acesso a bens e serviços culturais;  CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento e as exigências 
previstas no Edital;  RESOLVE tornar público o 1º Termo Aditivo ao “ I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA 
O MUNDO”, nos seguintes termos:  1. ALTERA-SE o item 4.4 do Objeto do Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma: “4.4. Serão selecionados 
conteúdos destinados a todos os públicos, seguindo as regras de veiculação das plataformas e redes sociais onde serão difundidos os projetos”.  2. ALTERA-SE 
o item 7.2 do Edital, que passa a estar redigido da seguinte forma:  “7.2. A Secult apoiará até o limite 400 propostas selecionadas, com o apoio financeiro no 
valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”.  3. ALTERA-SE a cláusula 8 (DA CONTRAPARTIDA) do Edital, que passa a estar redigida da 
seguinte forma:  “8. DA CONTRAPARTIDA  8.1. Para fins de cumprimento da contrapartida de que trata a Lei do FEC (Lei nº 13.811/2006) e, nos termos 
do Art. 7º, parágrafo 3º, do Decreto nº 28.442/2006 será aceita, como contrapartida, a disponibilização do uso dos conteúdos digitais para compor o acervo 
da Secretaria da Cultura, para fins de difusão cultural, podendo a Secretaria dispor dos mesmos e destiná-los à exibição, utilização e circulação públicas e 
gratuitas, preservando-se sempre os direitos e os créditos de autoria.”  4. ALTERA-SE o item 16.1 da cláusula 16 (CADASTRO DE PARCEIROS), que 
passa a estar redigido da seguinte forma: “16.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e 
tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://e-par-
cerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebimento do apoio financeiro”. 5. ALTERA-SE a cláusula 17 (DA PRESTAÇÃO DE CONTAS) para retirar a exigência 
de prestação de contas financeira, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:  “17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  17.1. Para fins 
de prestação de contas, neste Edital, será exigida somente a comprovação da plena consecução do objeto do projeto no prazo de até 60 (sessenta) dias após 
o fim da vigência do instrumento jurídico. 17.2. A prestação de contas descrita no item anterior efetiva-se através da entrega de relatório com as ações de 
elaboração e veiculação do conteúdo digital nos moldes previstos na Ficha de Inscrição.”  6. Fica excluído o “Anexo I - Plano de Trabalho” do Edital, ficando 
renumerados os anexos e  sendo suprimida a exigência de plano de trabalho, que fica substituído pelo preenchimento da ficha de inscrição constante no Mapa 
Cultural.  6.1. Em virtude do disposto no item acima, altera-se a cláusula 1 do Edital (DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES), que passa a estar disposta na 
forma a seguir:  “1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, 
sendo estes: Minuta do Termo de Cooperação Financeira (Anexo I); Dotação Orçamentária (Anexo II) e Formulário de Recurso (Anexo III).”  6.2. Altera-se, 
também, o item 9.3.3 do Edital, que passa a ter a seguinte redação:  “9.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição 
on-line são:   I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line; II - Cópia da cédula de identidade (RG) e 
Cadastro de Pessoa Física (CPF); III - Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 meses antes da inscrição ou declaração de residência; IV - Link do 
conteúdo em formato digital inscrito neste Edital.”  7. Como consequência, também ficam alteradas as disposições contidas na  minuta do termo de coope-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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