DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, 
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. 
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e 
das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, 
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as 
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o 
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários. 
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que 
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores 
de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Cultura Infância, sendo 
essencial para contabilização de pontos na sua avaliação. 
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme 
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para 
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a 
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.6.1. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas 
com o preenchimento do Anexo IV – Ações de Acessibilidade  
(obrigatório) 
.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente edital são oriundos do Tesouro Estadual no 
programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, 
que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 
(hum milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 1.414.476,80 (hum milhão 
quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta 
centavos) para pagamento de projetos selecionados, R$ 15.523,20 (quinze 
mil, quinhentos e vinte e tres reais e vinte centavos) para custeio da Comissão 
de Avaliação e Seleção e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para realização de 
um seminário de avaliação.
6.2. Serão selecionados 36 (trinta e seis) projetos, cujo aporte financeiro será 
de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo: 
CATEGORIA 
NÚMERO DE 
PROJETOS 
APOIADOS 
VALOR DE 
APOIO 
POR 
PROJETO 
VALOR DE 
APOIO POR 
CATEGORIA
I ‐ CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, 
CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO
12
R$ 46.480,00
R$ 557.760,00 
12
R$ 30.000,00
R$ 360.000,00
II – PESQUISA E FORMAÇÃO
08
R$ 44.130,00
R$ 353.040,00
III ‐ MEMÓRIA CULTURAL
04
R$ 35.919,20
R$ 143.676,80 
TOTAL
36
R$ 1.414.476,80
6.3. Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE 
E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com 
base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento 
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
6.4. Público alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em 
situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas 
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
6.5. Ação: 11493 - Promoção de Editais de Apoio e Fomento Artístico Cultural 
6.6. 50% (cinquenta por cento) devem ser destinados a propostas advindas 
do interior do estado, independentemente de sua categoria.
6.6.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais cate-
gorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento 
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras cate-
gorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50% 
do total dos recursos entre capital e interior.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. No máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto, 
cabendo ao proponente integralizar o orçamento global do projeto, uma 
contrapartida de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por 
cento) do valor total da proposta apresentada, poderá ser disponibilizada em 
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, como apresentações artísticas, 
atividades culturais realizadas em espaços públicos ou distribuição gratuita 
de produtos resultantes do projeto realizado, desde que economicamente 
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na proposta de Plano de 
Trabalho (Anexo I).
7.3. Poderão ser oferecidos como contrapartida do presente Edital produtos 
e/ou ações, de acordo com a natureza de cada categoria, a exemplo de 
distribuição gratuita de obras, seminários, exposições, disponibilização de 
espaços para visitações, palestras, rodas de conversas, instalações, inter-
venções urbanas, minicursos e oficinas para alunos e professores da rede 
pública de ensino, distribuição de produtos em bibliotecas e equipamentos 
públicos, dentre outros.
7.4. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio 
de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitida pelo 
executor responsável, ou da entrega do bem previsto na proposta de Plano de 
Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordados com a Secult.
7.5. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult 
deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na 
proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
7.6. No caso do projeto resultar na produção de bens culturais materiali-
zados em suporte físico, com possibilidade de reprodução, comercialização 
ou distribuição, a exemplo de publicações com tiragem (livros, catálogos, 
CDs, DVDs, etc), os proponentes contemplados pelo presente Edital devem 
observar também o cumprimento da contrapartida sociocultural, sem prejuízo 
da contrapartida em bens e/ou serviços de que tratam os itens anteriores.
7.6.1. A contrapartida sociocultural se dará por meio da entrega de pelo menos 
10% (dez por cento) do produto resultante do projeto para a Secult, com o 
objetivo de compor acervo, disponibilização para pesquisa, distribuição entre 
a sociedade e outros fins não remunerados.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
8.1. Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
8.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domi-
ciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no 
campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos, dentro ou fora do estado.
8.1.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de 
grupos e coletivos culturais não formalizados.
8.1.1.2. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos repre-
sentados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de 
anuência coletiva do grupo/coletivo. (Anexo VI).
8.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRA-
TIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos 
e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou 
atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.1.2.1. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, o projeto 
deverá indicar a Pessoa Física responsável, maior de 18 (dezoito) anos, resi-
dente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com 
atuação no campo artístico cultural, dentro ou fora do estado.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site oficial da SECULT ou pela página www.
editais.cultura.ce.gov.br) para conhecimento das instituições interessadas de 
toda sociedade a partir do dia 04 de março até 04 de abril de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, 
no período de 05 a 27 de abril de 2020. As inscrições serão gratuitas e exclu-
sivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.4. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital, a instituição responsável pelo 
programa proposto deverá estar cadastrada no Mapa Cultural do Ceará, no 
seguinte endereço eletrônico: www.mapa.cultura.ce.gov.br.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e 
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada 
ao Ministério da Cidadania).
9.8. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no 
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101 
6737, no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta. 
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
9.10.1. Os Anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes 
por arquivo.
9.11. Para a inscrição da pessoa jurídica, faz-se necessária a criação de seu 
perfil no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos 
que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável 
pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando 
a mesma conta, vincular o perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente 
Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda do site 
http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.11.1 Pessoas físicas cujas propostas contemplem ações e iniciativas de 
grupos ou coletivos vinculados poderão ter selecionadas somente uma cate-
goria. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes 
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, será consi-
derada apenas a primeira proposta enviada, sendo desabilitadas as propostas 
subsequentes. 
9.11.1.2 No caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes 
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, do mesmo 
projeto, será considerada a segunda proposta enviada.
9.12. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem 
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais no Perfil do Mapa Cultural 
PESSOA FÍSICA (Agente Individual)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
IIII - Nome completo;
VI - Nome Social (se for o caso);
V - Nome Profissional / Artístico (se for o caso);
VI - Data de nascimento;
VII - Nacionalidade;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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