DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
5.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e
das pessoas com mobilidade reduzida, o edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas,
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
5.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores
de pontuação dos projetos submetidos ao Edital Cultura Infância, sendo
essencial para contabilização de pontos na sua avaliação.
5.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
5.6.1. As propostas de ações para acessibilidade deverão ser informadas
com o preenchimento do Anexo IV – Ações de Acessibilidade
(obrigatório)
.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
6.1. Os recursos do presente edital são oriundos do Tesouro Estadual no
programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense,
que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00
(hum milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 1.414.476,80 (hum milhão
quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta
centavos) para pagamento de projetos selecionados, R$ 15.523,20 (quinze
mil, quinhentos e vinte e tres reais e vinte centavos) para custeio da Comissão
de Avaliação e Seleção e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para realização de
um seminário de avaliação.
6.2. Serão selecionados 36 (trinta e seis) projetos, cujo aporte financeiro será
de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DE
APOIO
POR
PROJETO
VALOR DE
APOIO POR
CATEGORIA
I ‐ CRIAÇÃO, PRODUÇÃO,
CIRCULAÇÃO E FRUIÇÃO
12
R$ 46.480,00
R$ 557.760,00
12
R$ 30.000,00
R$ 360.000,00
II – PESQUISA E FORMAÇÃO
08
R$ 44.130,00
R$ 353.040,00
III ‐ MEMÓRIA CULTURAL
04
R$ 35.919,20
R$ 143.676,80
TOTAL
36
R$ 1.414.476,80
6.3. Programa: 421 – PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE
E CULTURA CEARENSE
Objetivo: Ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com
base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento
da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará.
6.4. Público alvo: Artistas, produtores, agentes culturais, jovens, pessoas em
situação de vulnerabilidade social e econômica (LGBTs, Crianças, Pessoas
com Deficiência e Idosos), professores, alunos e empreendedores culturais.
6.5. Ação: 11493 - Promoção de Editais de Apoio e Fomento Artístico Cultural
6.6. 50% (cinquenta por cento) devem ser destinados a propostas advindas
do interior do estado, independentemente de sua categoria.
6.6.1. Havendo insuficiência de projetos classificados em uma ou mais cate-
gorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento
de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras cate-
gorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada
a disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital e a paridade de 50%
do total dos recursos entre capital e interior.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. No máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto,
cabendo ao proponente integralizar o orçamento global do projeto, uma
contrapartida de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por
cento) do valor total da proposta apresentada, poderá ser disponibilizada em
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, como apresentações artísticas,
atividades culturais realizadas em espaços públicos ou distribuição gratuita
de produtos resultantes do projeto realizado, desde que economicamente
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na proposta de Plano de
Trabalho (Anexo I).
7.3. Poderão ser oferecidos como contrapartida do presente Edital produtos
e/ou ações, de acordo com a natureza de cada categoria, a exemplo de
distribuição gratuita de obras, seminários, exposições, disponibilização de
espaços para visitações, palestras, rodas de conversas, instalações, inter-
venções urbanas, minicursos e oficinas para alunos e professores da rede
pública de ensino, distribuição de produtos em bibliotecas e equipamentos
públicos, dentre outros.
7.4. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio
de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitida pelo
executor responsável, ou da entrega do bem previsto na proposta de Plano de
Trabalho (Anexo I), em prazo e local previamente acordados com a Secult.
7.5. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverão cobrir, única e exclusivamente, os custos das atividades previstas na
proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
7.6. No caso do projeto resultar na produção de bens culturais materiali-
zados em suporte físico, com possibilidade de reprodução, comercialização
ou distribuição, a exemplo de publicações com tiragem (livros, catálogos,
CDs, DVDs, etc), os proponentes contemplados pelo presente Edital devem
observar também o cumprimento da contrapartida sociocultural, sem prejuízo
da contrapartida em bens e/ou serviços de que tratam os itens anteriores.
7.6.1. A contrapartida sociocultural se dará por meio da entrega de pelo menos
10% (dez por cento) do produto resultante do projeto para a Secult, com o
objetivo de compor acervo, disponibilização para pesquisa, distribuição entre
a sociedade e outros fins não remunerados.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. Poderão se inscrever no presente edital os seguintes perfis de proponentes:
8.1.1. PESSOAS FÍSICAS, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domi-
ciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no
campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos, dentro ou fora do estado.
8.1.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de
grupos e coletivos culturais não formalizados.
8.1.1.2. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos repre-
sentados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta de
anuência coletiva do grupo/coletivo. (Anexo VI).
8.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRA-
TIVOS, com sede e foro no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos
e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos finalidade ou
atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.1.2.1. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, o projeto
deverá indicar a Pessoa Física responsável, maior de 18 (dezoito) anos, resi-
dente e domiciliada no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos e com
atuação no campo artístico cultural, dentro ou fora do estado.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site oficial da SECULT ou pela página www.
editais.cultura.ce.gov.br) para conhecimento das instituições interessadas de
toda sociedade a partir do dia 04 de março até 04 de abril de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições,
no período de 05 a 27 de abril de 2020. As inscrições serão gratuitas e exclu-
sivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.4. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital, a instituição responsável pelo
programa proposto deverá estar cadastrada no Mapa Cultural do Ceará, no
seguinte endereço eletrônico: www.mapa.cultura.ce.gov.br.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada
ao Ministério da Cidadania).
9.8. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101
6737, no horário comercial das 9 às 17 horas de segunda a sexta.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
9.10.1. Os Anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes
por arquivo.
9.11. Para a inscrição da pessoa jurídica, faz-se necessária a criação de seu
perfil no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. Lembramos
que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável
pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) e, utilizando
a mesma conta, vincular o perfil da Pessoa Jurídica (denominado Agente
Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado na seção de ajuda do site
http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.11.1 Pessoas físicas cujas propostas contemplem ações e iniciativas de
grupos ou coletivos vinculados poderão ter selecionadas somente uma cate-
goria. Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, será consi-
derada apenas a primeira proposta enviada, sendo desabilitadas as propostas
subsequentes.
9.11.1.2 No caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes
(Pessoas Físicas) relativas ao mesmo grupo ou coletivo artístico, do mesmo
projeto, será considerada a segunda proposta enviada.
9.12. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos
com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais no Perfil do Mapa Cultural
PESSOA FÍSICA (Agente Individual)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
IIII - Nome completo;
VI - Nome Social (se for o caso);
V - Nome Profissional / Artístico (se for o caso);
VI - Data de nascimento;
VII - Nacionalidade;
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
Fechar