DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VIII - Naturalidade (município/UF);
IX - Gênero;
X - Estado civil;
XI- Escolaridade;
XII - CPF;
XIIII - Identidade (RG) ;
XIV - Data de expedição do RG;
XV - Órgão expedidor do RG (órgão expedidor/UF);
XVI - E-mail principal;
XVII - Telefone principal;
XVIII - CEP;
XIX - Estado;
XX - Município;
XXI - Bairro;
XXII - Logradouro (endereço);
XXIII - Número.
GRUPOS OU COLETIVOS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS
(Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
VI- Data de fundação;
V - E-mail principal;
VI - Telefone principal;
VII - CEP;
VIII - Estado;
IX - Município;
X - Bairro;
XI - Logradouro (endereço);
XII - Número.
PESSOA JURÍDICA (Agente Coletivo)
I - Área de atuação;
II - Descrição (máximo de 400 caracteres);
III - Nome / Razão Social;
IV - Nome Fantasia;
V - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
VI- Data de fundação;
VII - Código / Natureza Jurídica;
VIII - Código / Atividade principal;
IX - E-mail principal;
X - Telefone principal;
XI - CEP;
XII - Estado;
XIII - Município;
XIV - Bairro;
XV - Logradouro (endereço);
XVI – Número;
b) Dados profissionais no perfil do proponente no Mapa Cultural
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do
Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou
cultural nos últimos 02 (dois) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas
pelo Proponente, nos formatos JPG ou PNG (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações
do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou
alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders,
cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais,
etc. (obrigatório);
IV - Links para site ou blog do Proponente (opcional);
V - Links de vídeos do Proponente, publicados nos serviços YouTube ou
Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou Anexos que o Proponente julgue necessários para
comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios,
certificações, dentre outros materiais (opcional).
c) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta
(obrigatório);
II - Anexo com ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que
integra o projeto proposto (obrigatório
);
III - Dados do proponente: nome completo, RG com órgão expedidor e data
de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails (em caso
de pessoa pessoa jurídica inserir do dirigente);
IV - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial
(obrigatório para pessoa jurídica);
V - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual (obrigatório para pessoa
jurídica);
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles (obrigatório para pessoa jurídica).
VII - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I) completamente preenchido
(obrigatório
);
VIII - Anexo com Ações de Acessibilidade (Anexo IV) (obrigatório);
IX - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional
).
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital que ainda não
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro com o máximo
de antecedência, utilizando inclusive o período de divulgação deste Edital.
9.13.1. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-parcerias
poderão ser dirimidas com a Equipe de Articuladores da Controladoria Geral
do Estado (CGE), através do telefone (85) 3101-3472.
9.14. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.15. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se
a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos
serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo (https://vimeo.com).
9.16. A Secult disponibiliza atendimento aos proponentes em dias úteis, das 9
às 17 horas, durante o período de inscrição, através do email culturainfancia@
secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101-6763 / 3101-6740.
9.17. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 27 de abril de 2020.
9.18. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.19. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.20. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
9.21. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
9.22. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital
em cada uma das 03 (três) categorias previstas, porém, poderá ser contemplado
em apenas com 01 (um) projeto.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.1.1. Para Pessoas Físicas
Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a
cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
Ser servidor público estadual ativo ou terceirizado vinculado à Secult e a
seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item
8 do edital e seus subitens;
Não atender ao item 9 deste edital e seus subitens.
10.1.2. Para Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos:
Ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção.
Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau,
além de seus sócios comerciais;
Não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a
funcionar no território nacional;
Estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente
de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo se a
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
Ter tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, exceto se:
I - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
II - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
I - Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no
item 8 do Edital e seus subitens
j) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
10.1.O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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