DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para verificação das condições de participação, das informações e documentação
exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habilitados na
fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção para cada linguagem, instituída pela Secult. Esta fase consiste na avaliação da proposta apresentada
no formulário de inscrição, da proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), dos currículos e demais materiais que compõem o portfólio, conforme critérios
estabelecidos em cada linguagem.
12. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação.
12.2. A lista preliminar das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.
cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (dias) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturainfancia@secult.ce.gov.br,
em formulário específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
13.1. As propostas habilitadas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, instituída pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, composta por no
mínimo 03 (três) membros entre gestores públicos e representantes da sociedade civil com notório saber na área de abrangência deste Edital.
13.2. Serão impedidas de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes
pessoas jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
13.2.1. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo
de seleção.
13.3. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base na proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), currículo, portfólio e demais
informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no ato da inscrição.
13.3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia quanto às suas avaliações e poderá recomendar redução ou eliminação de despesas
apresentadas na proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a
finalidade do projeto a ser realizado.
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
14.1.1 – Critérios de Mérito Cultural
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Grau de contribuição relacionado à qualidade, inovação e à experimentação estética para os
processos de criação artísticae cultural no âmbito da Cultura Infância;
3
0 a 4
12
b) Grau de relevância do projeto no estímulo à dinâmica daprodução, difusão, conservação,
pesquisa, circulação e/ou fruição artísticapor meio das atividades e produtos relacionados à
temática Cultura Infância;
3
0 a 4
12
c) Clareza e consistênciada proposta conceitual (pertinência, fundamentação e objetivos),
aderência ao Plano Estadual de Cultura Infância com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da proposta para o estímulo ao protagonismo infantilno setor cultural.
2
0 a 4
8
e) Grau de contribuição e abrangênciada proposta no fortalecimento de direitos culturaisno
âmbito da diversidade, transversalidade, territorialidade e do acesso e inclusão cultural na
política da Cultura Infância;
3
0 a 4
12
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidadede conteúdos artísticos e
culturais para crianças com deficiência física e mental;
1
0 a 4
4
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
60
14.1.2 – Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Criação, Produção, Circulação e Fruição será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha
técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b)Relevância, singularidade e autenticidadeda proposta;
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as
atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d)Qualidade artística da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartidada proposta.
2
0 a 4
08
TOTAL DE PONTOS
40
14.1.3 – Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Pesquisa e Formação será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidadeda proposta de pesquisa/formação proposta para a cultura infância.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d) Plano de pesquisa/curso da proposta apresentada.
2
0 a 4
08
e) Contrapartidaproposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
14.1.3 – Critérios de Capacidade Técnica para a categoria Memória Cultural será considerado:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base a ficha técnica apresentada.
2
0 a 4
08
b) Relevância, singularidade e autenticidadeda proposta de pesquisa/acervo para a cena
Cultura Infância.
2
0 a 4
08
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas
e os custos apresentados.
2
0 a 4
08
d)Proposta em relação aos benefíciosgerados pelo Edital no que se refere a realização da
difusão e preservação da memória
2
0 a 4
08
e) Contrapartidaproposta.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
40
14.1.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos nos itens 14.1.1 a 14.1.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
14.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.
14.3. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Avaliação e Seleção nos critérios
dos itens 14.1.1 e o específico de cada categoria, somadas ao ponto extra para projetos em territórios prioritários.
14.4. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica.
14.5. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior
pontuação na soma do subitem “a” do item 14.1.1. Caso persista o empate, será considerada a maior pontuação no subitem “a” da capacidade técnica de
cada categoria. e assim, sucessivamente.
15. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas e classificáveis, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão
de Avaliação e Seleção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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