DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            15.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
15.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do 
dia seguinte à publicação do resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturainfancia@secult.ce.gov.br, 
em formulário específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.6. O resultado do recurso e a lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.
ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
16.2 Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser homologadas separadamente pelo Secretário da Cultura e enviadas para 
publicação no D.O.E., na página oficial da Secult e na página dos Editais da Secult.
16.3. Não caberá recurso do resultado final. 
17. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
17.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Conhecimento Público
04/03/2020
04/04/2020
Inscrições
05/04/2020
27/04/2020
3. Habilitação das Inscrições e recurso 
30/04/2020
12/05/2020
4. Análise e seleção da proposta
13/05/2020
05/06/2020
5. Homologação do Resultado Final 
12/06/2020
6. Apresentação e análise do Plano de Trabalho e Assinatura dos termos
15/06 a 30/06/2020
18. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
18.1 Após a homologação do resultado final, os selecionados serão convocados para apresentarem o Plano de Trabalho, conforme modelo disposto no Anexo 
I deste Edital.
18.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação 
dos custos indiretos necessários à execução do objeto; 
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.
18.3. A estimativa de despesas de que trata o inciso V acima deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo levantamento 
de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
18.3.1. A cotação de preços prevista no parágrafo anterior deverá ser comprovada mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional.
18.3.2. O documento do fornecedor de que trata o parágrafo anterior, deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
18.3.3. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas de que trata o inciso V do item 18.2 do Edital, poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
19. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
16.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em 02 (duas) parcelas, por meio de Termo de Cooperação Financeira (Pessoa Física) 
ou Termo de Fomento (Pessoa Jurídica sem fins lucrativos), a ser firmado entre a Secult e os proponentes selecionados neste Edital.
19.2. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS 
19.2.1 Nos termos do art. 37 da Lei Complementar nº 119/2012, a liberação de recursos deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho 
e estar condicionada à verificação da regularidade cadastral e adimplência do proponente, bem como à comprovação do cumprimento da contrapartida, se 
for o caso. 
19.2.2 O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como 
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e iluminação, 
produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I), 
de acordo com a categoria indicada.
19.2.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública 
determinada pela administração pública.
19.2.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente auto-
rizada pela Secult.
19.2.5 As despesas relacionadas ao termo de cooperação financeira serão executadas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo 
vedado, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 119/2012, o pagamento de despesas com:
I – Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em Regulamento;
II – Remuneração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, 
gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
III – Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos 
financeiros, motivado exclusivamente pelo órgão ou entidade concedente;
IV – Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, 
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio ou instrumento congênere;
V – Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do convênio ou instrumento congênere, das quais 
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores do concedente, do convenente e do interveniente;
VI – Bens e serviços fornecidos pelo convenente, interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau.
19.2.5.1 Além do disposto acima, é vedado o pagamento, a qualquer título, a pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração 
pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de 
bens, direitos e valores. 
19.2.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho (Anexo I) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, 
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. 
19.2.7. Os proponentes que, após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação 
de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, 
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.
19.2.8. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 19.2.7 deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho aprovado.
19.2.9. É vedada a sub-rogação, no todo ou em parte, sem a anuência formal desta Secretaria, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
19.3. DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS
19.3.1 Conforme o art. 48 da Lei nº 13.019/2014, as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o 
respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, quando ficarão retidas até o saneamento:
I - Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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