DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo.
19.3.2 O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos
e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e ilumi-
nação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros
itens necessários à execução das atividades previstas na proposta de Plano
de Trabalho (Anexo I), de acordo com a categoria indicada.
19.3.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados
em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública
determinada pela administração pública.
19.3.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no
objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente
autorizada pela Secult.
19.3.5. As despesas relacionadas ao termo de fomento serão executadas de
acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a
utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria e o paga-
mento, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na
lei de diretrizes orçamentárias.
19.3.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
(Anexo I) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas,
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das
despesas.
19.3.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho (Anexo I).
19.3.8. Os proponentes que, após a assinatura do termo de fomento caírem
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão
receber recursos deste Edital.
19.3.9. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 19.3.8
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho
aprovado.
19.3.10. É vedada a sub-rogação, no todo ou em parte, sem a anuência formal
desta Secretaria, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. PARA PESSOAS FÍSICAS
20.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de
2018, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar
a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do instrumento jurídico, mediante
apresentação de:
Relatório de Execução do Objeto (FINAL), (modelo disponível em Relatório
de Execução do Objeto);
Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pelo proponente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
20.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ou
a avaliação das contas como irregulares ensejará inadimplência.
20.1.3.1. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
poderá ensejar instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das
penalidades legais cabíveis.
20.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS
20.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, na Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e no Decreto nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018,
o parceiro deverá realizar a prestação de contas, observando as regras previstas
nas normas citadas, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da
vigência do instrumento jurídico, mediante apresentação de:
Relatório de Execução do Objeto (FINAL), (modelo disponível em Relatório
de Execução do Objeto);
Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pela pessoa jurídica no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da
vigência ou rescisão.
20.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ou
a avaliação das contas como irregulares ensejará inadimplência.
20.1.3.1. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
poderá ensejar instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das
penalidades legais cabíveis.
20.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata
a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no
Termo de Fomento.
21. DAS SANÇÕES
20.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com
a legislação aplicável ou com os termos deste Edital, poderão ser aplicadas,
garantida a prévia defesa e sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil
e criminal, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou
parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso II deste item.
22. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
22.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes comporão o cadastro
do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado
do Ceará (Siscult).
22.2. Eventos, produtos e obras, bem como a documentação dos processos
das ações financiadas por este Edital devem ser publicadas como projetos e
eventos no Mapa Cultural do Ceará.
22.3. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará acompanhará o desenvol-
vimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e
visitas técnicas para fins de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação
sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas
à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e
geracional das mulheres.
23.2. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através
de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via
impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do Ceará, enve-
lope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data de recebimento de correspondência oficial da Secult.
23.2.1. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data
de postagem para o cumprimento deste prazo.
23.3. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
23.4. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
23.5. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros),
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de
Comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes
às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult.
23.5.1. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas
à imprensa.
23.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e
acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como: publicação
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival,
com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização
das propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de
cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes
e/ou participantes.
23.7. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando
se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt/).
23.8. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo
da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
23.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
23.10. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalculturainfancia@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, 04 de março de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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