DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;
III - Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa 
suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou 
pelos órgãos de controle interno ou externo.
19.3.2 O valor recebido pelos proponentes selecionados em repasse da Secult 
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como 
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos 
e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e ilumi-
nação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros 
itens necessários à execução das atividades previstas na proposta de Plano 
de Trabalho (Anexo I), de acordo com a categoria indicada.
19.3.3 Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados 
em conta específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública 
determinada pela administração pública.
19.3.4. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no 
objeto da parceria mediante alteração do Plano de Trabalho previamente 
autorizada pela Secult.
19.3.5. As despesas relacionadas ao termo de fomento serão executadas de 
acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a 
utilização de recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria e o paga-
mento, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos 
vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na 
lei de diretrizes orçamentárias.
19.3.6. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho 
(Anexo I) de cada proposta, condicionada à aprovação da prestação de contas, 
mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das 
despesas.
19.3.7. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos 
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados 
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas 
no Plano de Trabalho (Anexo I).
19.3.8. Os proponentes que, após a assinatura do termo de fomento caírem 
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em 
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado 
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos 
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão 
receber recursos deste Edital.
19.3.9. Proponentes que se encontrarem na condição prevista no item 19.3.8 
deverão se regularizar dentro do prazo da vigência do Plano de Trabalho 
aprovado.
19.3.10. É vedada a sub-rogação, no todo ou em parte, sem a anuência formal 
desta Secretaria, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
20.1. PARA PESSOAS FÍSICAS
20.1.1. Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018, os proponentes selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar 
a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação 
de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar do fim da vigência do instrumento jurídico, mediante 
apresentação de:
Relatório de Execução do Objeto (FINAL), (modelo disponível em Relatório 
de Execução do Objeto);
Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pelo proponente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da 
vigência ou rescisão.
20.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ou 
a avaliação das contas como irregulares ensejará inadimplência.
20.1.3.1. O não atendimento não justificado à Secult para regularização 
poderá ensejar instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das 
penalidades legais cabíveis.
20.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS 
LUCRATIVOS
20.2.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, na Lei Comple-
mentar nº 119/2012 e no Decreto nº 32.810/2018, de 28 de setembro de 2018, 
o parceiro deverá realizar a prestação de contas, observando as regras previstas 
nas normas citadas, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do fim da 
vigência do instrumento jurídico, mediante apresentação de:
Relatório de Execução do Objeto (FINAL), (modelo disponível em Relatório 
de Execução do Objeto);
Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.1.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pela pessoa jurídica no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da 
vigência ou rescisão.
20.1.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ou 
a avaliação das contas como irregulares ensejará inadimplência.
20.1.3.1. O não atendimento não justificado à Secult para regularização 
poderá ensejar instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das 
penalidades legais cabíveis.
20.2.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade 
civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o 
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação 
do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata 
a prestação de contas.
I - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos 
sem justificativa suficiente;
II - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo 
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes;
III - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os 
resultados alcançados;
IV - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo 
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições 
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no 
Termo de Fomento.
21. DAS SANÇÕES 
20.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com 
a legislação aplicável ou com os termos deste Edital, poderão ser aplicadas, 
garantida a prévia defesa e sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil 
e criminal, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou 
parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que 
será concedida sempre que o proponente ressarcir a administração pelos 
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base 
no inciso II deste item.
22. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 
22.1. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes comporão o cadastro 
do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado 
do Ceará (Siscult). 
22.2. Eventos, produtos e obras, bem como a documentação dos processos 
das ações financiadas por este Edital devem ser publicadas como projetos e 
eventos no Mapa Cultural do Ceará. 
22.3. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará acompanhará o desenvol-
vimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e 
visitas técnicas para fins de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação 
sobre a efetividade dos projetos e seus resultados. 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
23.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas 
à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício 
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, 
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência e 
geracional das mulheres.
23.2. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar 
todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através 
de abertura de processo junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via 
impressa de toda a documentação inserida no Mapa Cultural do Ceará, enve-
lope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, em até 30 (trinta) dias 
corridos, contados da data de recebimento de correspondência oficial da Secult.
23.2.1. No caso de envio deste material via Correios, será considerada a data 
de postagem para o cumprimento deste prazo.
23.3. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de 
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
23.4. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o 
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
23.5. Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo 
do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua 
divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), 
de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de 
Comunicação da Secult. Todas as ações e peças de comunicação referentes 
às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela 
Assessoria de Comunicação da Secult.
23.5.1. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as 
ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas 
à imprensa.
23.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e 
acesso aos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como: publicação 
(impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, 
com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização 
das propostas premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de 
cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes 
e/ou participantes.
23.7. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando 
se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons bysa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença (https://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 
(http://artlibre.org/licence/lal/pt/).
23.8. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão 
dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa 
Cultural do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo 
da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o 
número constante da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
23.9. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
23.10. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
editalculturainfancia@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, 04 de março de 2020. 
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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