DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
será realizada pelo(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, desig-
nado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas
na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem
as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto,
no valor de R$ XXXX (valor por extenso), na forma estabelecida
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação
de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO,
observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus
resultados e reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados,
independentemente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer
fiscalização na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de
contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução
do objeto deste TERMO DE FOMENTO.
i) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter
os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes
permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos
à SECULT.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II – DO(A) PARCEIRO(A)
Manter escrituração contábil regular;
Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE
FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo,
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11
da Lei nº 13.019/2014;
Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da
SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em
finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um
ano, nos termo da lei nº 13.019/2014;
Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução
deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais,
dentre outros;
Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando
o piso salarial da categoria;
Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos
da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da
conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente
TERMO DE FOMENTO;
Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações
solicitadas;
Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto
deste TERMO DE FOMENTO;
Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor
que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual,
nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas,
ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores
reprovados;
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de
vigência;
Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento
do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais,
dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas
realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes,
se houver.
Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, juros ou
atualização monetária, ou referentes a pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste
TERMO DE FOMENTO;
Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa
ao projeto incentivado.
Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços,
desde que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no
prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de
Trabalho.
Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno
e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às
informações relacionadas ao presente termo de fomento, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto;
Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a
vigência deste TERMO DE FOMENTO:
I- não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
III- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público,
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado
do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, exceto se:
a)for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados;
b)for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c)a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso
com efeito suspensivo;
IV- tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período
que durar a penalidade:
a)suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração;
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração
pública;
c)a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
b)a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
V- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI- tenha entre seus dirigentes pessoa:
a)cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b)julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação;
c)considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no
8.429, de 2 de junho de 1992.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir
este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as
responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma
maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE FOMENTO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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