DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO 
será realizada pelo(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, desig-
nado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas 
na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de 
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a 
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem 
as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos 
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de R$ XXXX (valor por extenso), na forma estabelecida 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e 
o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que 
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação 
da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação 
de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, 
observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus 
resultados e reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO 
sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, 
independentemente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer 
fiscalização na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de 
contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução 
do objeto deste TERMO DE FOMENTO.
i) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter 
os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes 
permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos 
à SECULT.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II – DO(A) PARCEIRO(A)
Manter escrituração contábil regular;
Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos 
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE 
FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis 
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas 
ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, 
no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 
da Lei nº 13.019/2014;
Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo 
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de 
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços 
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado 
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução 
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da 
SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em 
finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no 
prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria 
ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um 
ano, nos termo da lei nº 13.019/2014;
Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução 
deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, 
previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, 
dentre outros;
Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando 
o piso salarial da categoria;
Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos 
da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da 
conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente 
TERMO DE FOMENTO;
Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações 
solicitadas;
Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto 
deste TERMO DE FOMENTO;
Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de 
consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor 
que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, 
nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, 
ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores 
reprovados;
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de 
vigência;
Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento 
do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, 
dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas 
realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, 
se houver.
Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, juros ou 
atualização monetária, ou referentes a pagamentos ou recolhimentos 
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste 
TERMO DE FOMENTO;
Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos;
Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do 
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa 
ao projeto incentivado.
Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor 
total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, 
desde que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no 
prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de 
Trabalho.
Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno 
e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às 
informações relacionadas ao presente termo de fomento, bem como 
aos locais de execução do respectivo objeto;
Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a 
vigência deste TERMO DE FOMENTO:
I- não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja 
autorizada a funcionar no território nacional;
II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente 
celebrada;
III- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, 
ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado 
do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau;
IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, exceto se:
a)for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os 
débitos eventualmente imputados;
b)for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c)a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo;
IV- tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
a)suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a administração;
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração
pública;
c)a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
b)a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
V- tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por 
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI- tenha entre seus dirigentes pessoa:
a)cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b)julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a 
inabilitação;
c)considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem 
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 
8.429, de 2 de junho de 1992.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir 
este TERMO DE FOMENTO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as 
responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma 
maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE FOMENTO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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