DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX 
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta 
oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; 
acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendente de solicitação;
e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
g) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os 
bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permancerão 
na propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO(A) PARCEIRO(A)
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do 
projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou 
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da esta-
belecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
d) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução 
do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até 
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: 
Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária 
da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo 
remanescente, se houver;
e) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que 
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
f) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previ-
denciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
i) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
j) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
k) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
l) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
m) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou 
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele-
cida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo 
de vigência.
n) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
o) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou 
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora 
dos prazos de vigência deste instrumento;
p) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
q) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
s) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante 
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
t) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do 
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO 
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes 
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar 
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do 
Artigo 46 do Decreto nº 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores 
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA tem vigência a 
partir do dia XXX a XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada 
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justi-
ficada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes 
do fim da vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
termo de cooperação financeira deve ser feita pela SECULT quando ela der 
causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período 
do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
dá-se o valor global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos 
dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° 
XXX, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX), 
oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo 
estes serem detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em 
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de 
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência XXX; 
operação XXX; conta XXX, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do TESOURO 
ESTADUAL mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apre-
sentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta especí-
fica, que devem ser enviados à SECULT, através de ofício, o qual fará parte 
integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica 
do termo de cooperação financeira será efetuada, exclusivamente, por meio 
de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informa-
tizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total 
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar 
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de cooperação financeira dar-se-á mediante a análise dos documentos 
previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - Relatório Final de Execução do Objeto;
II - Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
III - Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a 
rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta 
do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros 
transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 
Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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