DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar 
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do 
Artigo 46 do Decreto nº 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores 
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência a partir do dia XXX a XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada 
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justi-
ficada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes 
do fim da vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao 
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor 
global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos dos recursos 
financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n° XXX, que 
serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX), oferecidos 
como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem 
detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em 
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de 
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência XXX; 
operação XXX; conta XXX, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do TESOURO 
ESTADUAL mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apre-
sentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta especí-
fica, que devem ser enviados à SECULT, através de ofício, o qual fará parte 
integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica 
do termo de fomento será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem 
Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e 
comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma parcial, 
a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar 
do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, deverá 
acontecer a partir do fim da vigência do Termo de Fomento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no 
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos 
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução 
do termo de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência 
ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e 
por conta do PARCEIRO(A), observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PARCEIRO(A), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes poderão ser apropriados pelo PARCEIRO(A) desde 
que solicitados previamente e devidamente autorizados o uso e a destinação 
pela SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE 
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial 
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total cumprimento dos 
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas, que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, XXX de XXX de XXX.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
__________________________
PARCEIRO(A)
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. _____________________________
Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA NºXXX/2020
Processo nº XXX
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – 
TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E XXX, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 
500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada 
SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS 
SANTOS, brasileiro, portador do RG nº XXX, regularmente inscrito no CPF/
MF sob o XXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXX, CPF nº XXX, 
RG nº XXX, residente e domiciliado(a) em XXX, telefone: XXX, e-mail: 
XXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, neste ato representado por 
XXX, CPF n° XXX, RG nº XXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF , que passa a ser regido pelas 
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta 
nas disposições do EDITAL DE APOIO A PROJETOS DE CULTURA 
INFÂNCIA 2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de XXX, 
na Lei nº 16.322, de 18 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cultura 
Infância do Ceará, bem como na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o ECA ‐ Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, o Marco Legal da 
Primeira Infância, na Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui 
o Plano Nacional de Cultura, na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, na Lei nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no 
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e demais legislações 
aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se 
baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “XXX” devidamente aprovado no EDITAL DE 
APOIO A PROJETOS DE CULTURA INFÂNCIA 2020, conforme Plano 
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PARCEIRO(A) sob supervisão da SECULT, 
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos 
através do(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, designado(a) 
como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as 
atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo(a) Sr(a). XXX, inscrito(a) no 
CPF sob o nº XXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar 
todas as atividades previstas na legislação vigente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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