DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência 
de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente termo de cooperação financeira poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PARCEIRO(A), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes poderão ser apropriados pelo PARCEIRO(A) desde que solicitados previamente e devidamente autorizados o uso e a destinação 
pela SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no 
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença 
das 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, XXX de XXX de XXX.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA 
__________________________
PARCEIRO(A)
TESTEMUNHAS:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. _____________________________
Nome / CPF:
ANEXO VI
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA 
Nós, membros do grupo/coletivo ____________________________________________ declaramos anuência à inscrição ora apresentada para participação 
no Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2020. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , RG: , CPF: , como nosso(a) representante e responsável pela apre-
sentação de projeto para fins de prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT. O grupo/coletivo está ciente de que o(a) representante 
acima indicado(a) será o(a) responsável pelo projeto e pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital no caso do projeto ser contemplado. O 
coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: 
Fortaleza(CE) , ______de __________________de 20____.
NOTA EXPLICATIVA: Resta obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas abaixo. O campo de assinatura é obrigatório, em havendo 
dúvidas ou impugnação em relação à assinatura, poderá ser solicitado ao proponente à apresentação de cópia do documento de identidade do membro do 
grupo. O proponente/responsável pela candidatura não deverá apresentar seu nome como membro do grupo neste documento. 
OBS: NÃO SERÁ PERMITIDO A COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS A POSTERIORI. E HAVENDO INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE O 
PROJETO SERÁ DESCLASSIFICADO.
MEMBRO 1 
NOME:_______________________________________________________________ RG: ___________________________ CPF : ENDE-
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________ 
MEMBRO 2
NOME: _ _______________________________________________________________ RG: ___________________________ CPF : ENDE-
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________ 
MEMBRO 3 
NOME: _ _______________________________________________________________ RG: ___________________________ CPF : ENDE-
REÇO:_______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ( ) ________________________
_______________________ ASSINATURA:______________________________________________________________ 
LISTAR OUTROS MEMBROS SE FOR O CASO
ANEXO VII
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Ilmo Sr.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Nesta
 
Prezado Secretário,
 
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo com a inscrição 
(nº on do Mapas), em atendimento ao item 23.2 do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2020, cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria em 
(data de divulgação do resultado).
 
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
 
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2020.
___________________________________________________________
PROPONENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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