DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta
oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no
prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendente de solicitação;
e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
g) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os
bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permancerão
na propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO(A) PARCEIRO(A)
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
c) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do
projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da esta-
belecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
d) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução
do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante:
Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária
da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo
remanescente, se houver;
e) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
f) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previ-
denciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
i) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
j) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
k) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
l) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
m) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele-
cida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo
de vigência.
n) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
o) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora
dos prazos de vigência deste instrumento;
p) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
q) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
s) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
t) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do
Artigo 46 do Decreto nº 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA tem vigência a
partir do dia XXX a XXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justi-
ficada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes
do fim da vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente
termo de cooperação financeira deve ser feita pela SECULT quando ela der
causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período
do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
dá-se o valor global de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX), oriundos
dos recursos financeiros do Tesouro Estadual, na dotação orçamentária n°
XXX, que serão creditados em conta bancária específica, e R$ XXX (XXX),
oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo
estes serem detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência XXX;
operação XXX; conta XXX, na Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores oriundos do TESOURO
ESTADUAL mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apre-
sentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta especí-
fica, que devem ser enviados à SECULT, através de ofício, o qual fará parte
integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica
do termo de cooperação financeira será efetuada, exclusivamente, por meio
de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informa-
tizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do
termo de cooperação financeira dar-se-á mediante a análise dos documentos
previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - Relatório Final de Execução do Objeto;
II - Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
III - Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a
rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta
do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros
transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50, §1º, da Lei
Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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