DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº023/2020.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDET COMO MEDIDA DE 
CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações 
emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em 
saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção 
da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade 
de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes;  RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho do Estado do Ceará nos termos do Art. 6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Art. 2º - Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências desta Secre-
taria, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º - Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o desempenho a ser estabelecido aos servidores em Teletrabalho, emergencial e 
temporário, que deverão seguir o Plano de Trabalho previamente acertado, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências da Secre-
taria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas.
Parágrafo único – Para o devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – os trabalhos serão acompanhados via ferramenta de gestão contendo os planos de ação bem como novas tarefas que podem ser abertas com seus 
prazos de entrega;
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda a equipe, preferencialmente nos horários de funcionamentos regular do órgão, 
salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato;
III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;  
IV – as dúvidas do servidor e colaborador em regime de Teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, 
no horário de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 4º - Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferências.
Art. 5º - Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – Promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – Cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria  do Desenvolvimento Econômico e Trabalho sempre que houver 
necessidade da unidade e nos interesses da administração;
IV – Manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – atualizar seus planos de trabalho em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos Termos da Legislação em vigor;
IX – Manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos;
X – Encaminhar, por meio digital, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato 
da unidade.
Art. 6º - O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos na Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou 
quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único – Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregula-
ridade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua 
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 7º - A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto e 
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único – É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida.
Art. 8º - As medidas de que trata esta Portaria tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, e tendo duração enquanto 
o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial.
Parágrafo único - A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pela implementação das ferramentas necessárias 
ao funcionamento do Teletrabalho, bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional dos Sistemas internos da Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho do Ceará desempenhará as suas atividades remotamente a partir de 24 de março de 2020, podendo adentrar as dependências físicas 
da Sedet em casos necessários de suporte técnico.
Art. 9º - Também se aplica o disposto nesta Portaria, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento 
da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo aos termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará.
Art 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho presencial.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) PAULO HENRIQUE DA SILVA , matrícula 
97831718, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 09 de março de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 17 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARCIA MARIA VIEIRA MARTINS , 
matrícula 48112013, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 10 de Março de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 17 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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