DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola
da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste
instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão
orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados
na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que
onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores
disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de
frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação
da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho
Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo
padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da
Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos
promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente
Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes,
mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo
de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a)
servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos
termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela
Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em
03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE,
11 de MARÇO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JEANE TEIXEIRA DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSO-
CIAÇÃO TESTEMUNHAS: 1 .Ilegível, 2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº003/2020 - PROCESSO Nº09676214/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, simplesmente denominada Seduc, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, situada à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60822.325, representada neste ato por sua Secretária,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora da Cédula de Identidade nº 2165622-91 SSP-CE, e inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, e a PREFEITURA DE
FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominada SME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081.0001-89, com
sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sra. ANTÔNIA DALILA SALDANHA
DE FREITAS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 205903390 SSP/CE, inscrita no CPF sob nº 510.472.503-06, residente e domiciliada
em Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base, no que couber, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada, Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, LDB nº 9.394/96 e suas alterações,
Lei nº 13.146, de julho de 2015, Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente termo de Cooperação Técnica garantir a oferta do Curso de Libras e curso formação continuada na área de Atendimento
Educacional Especializado ( AEE), ministrado pelo Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará - Creaece, destinado aos
profissionais da educação vinculado a Secretária Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO ALVO Aos profissionais da
educação vinculado a Secretária Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Para gerenciar a execução do presente Termo, as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos, os quais terão, dentre outras, as seguintes
atribuições: a) dirimir as questões surgidas durante a execução do termo de Cooperação Técnica; b) acompanhar a execução dos trabalhos; c) aprovar os
memorandos relativos aos aspectos operacionais inerentes à atividade objeto deste Instrumento; d) outras atividades que forem necessárias à execução das
ações. Subcláusula Primeira As partes assegurarão, uma a outra, todas as facilidades e elementos necessários ao plano de acompanhamento e execução dos
trabalhos ajustados. Subcláusula Segunda Cada parte será responsável pelos encargos trabalhistas dos funcionários que disponibilizarem para a consecução
dos objetivos deste Instrumento, permanecendo os mesmos subordinados aos órgãos aos quais estejam vinculados. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as
partes, por meio de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos parceiros o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. CLÁUSULA QUINTA – DAS
COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 1) Competirá à SME: a) Encaminhar à Seduc a solicitação de realização do Curso de Libras, indicando a quantidade
de servidores participantes. b) Acompanhar e assegurar a frequência diária dos cursistas às aulas, conforme calendário previsto. 2) Competirá à Seduc: a)
Elaborar, coordenar, executar, controlar e avaliar a realização do Curso de Libras e do curso de formação na área do atendimento Educacional especializado
(AEE) solicitado pela SME. b) Emitir certificado de conclusão do curso aos professores participantes que obtiverem aprovação final, conforme estabelecido
na regulamentação. c) Disponibilizar o(a) docente responsável pela realização do curso. d) Acompanhar e avaliar o desempenho docente com o objetivo
de subsidiar as intervenções pedagógicas e gerenciais necessárias. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA E TURNOS DO CURSO Fica acordado entre as partes
que as aulas ocorrerão, respeitando-se as normas estabelecidas pela Seduc/Creaece. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA
– DAS ALTERAÇÕES Quando necessário, mediante justificativa prévia e anuência das partes, poderão as Cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à
exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a fazerem
parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente
instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 com alterações
posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR Fica designado(a) o(a) servidor(a) RENATA ABREU SILVÉRIO,
matrícula nº 47841712 e CPF nº 655.145.563-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. O
monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de definir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação
Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 03 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Antonia Dalila Saldanha de Freitas - Secretária Municipal de Educação de Fortaleza ,
TESTEMUNHAS: 1. Emanoel Pereira Carneiro, 2. Maria Lindalva de Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em FORTALEZA, 17 de março de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA / ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº24, de 31 de março de 2020.
ACRESCENTA O ART. 9.º-A À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE DISCIPLINA
O CADASTRAMENTO DOS CONTRIBUINTES DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF), NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO motivo de força maior
decorrente da situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual n.º 33.510, de 16 de março de 2020, causada pela pandemia do
novo corona vírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará, adequando-os ao regime emergencial de teletrabalho, instituído de forma temporária para os servidores da referida Secretaria, RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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