DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inflação e dos dissídios, bem como as possibilidades de aplicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, sem que haja demissão de terceirizados,
mas com redução no montante dos contratos firmados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contratos firmados no âmbito da Secretaria de Saúde.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá sua vigência enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Saúde” de que
trata o Decreto nº 33.519, de 2020 ou enquanto perdurar eventual decretação de estado de calamidade pública.
Sala de Reuniões do COGERF, em Fortaleza, em 1º de abril de 2020.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Élcio Batista
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº037/2020
PROCESSO Nº02044940/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº. 04.601.397/0001-28, com sede na Rod. CE – 138, s/n, Km 14, Bairro: Zona Rural, CEP: 63.460-000, Município: Pereiro/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por José Roberto Nogueira, resolvem firmar o Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre
14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02044940/2020.
OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas
gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma
rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se
pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos
conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de
recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública,
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de Março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e José Roberto Nogueira -
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°038/2020
PROCESSO N°02457365/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e COMPREMAX SUPERMERCADO – COMERCIAL DE ALIMENTOS
SAN GERARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.339.545/0003-75, com sede na Av. Dom Almeida Lustosa, nº 3840, Bairro: Jurema, CEP: 60.000-
000 Município: Caucaia/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBUQUERQUE, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e
consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02457365/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo
apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas;
promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu
objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo
único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e ANGÉLICA FEIJÓ DE
ALBUQUERQUE - COMPREMAX SUPERMERCADO COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN GERARDO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°039/2020
PROCESSO N°02457217/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e COMPREMAX SUPERMERCADO – COMERCIAL DE ALIMENTOS
SAN GERARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.339.545/0005-37, com sede na Av. Godofredo Maciel, nº 6395, Bairro: Planalto Ayrton Senna,
CEP: 60.000-000 Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBUQUERQUE,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº068 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
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