DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de sua assina-
tura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de 
Março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA - 
FINNA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELLI – EEP. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°051/2020
PROCESSO N°02457748/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
COMPREMAX SUPERMERCADO – COMERCIAL DE ALIMENTOS 
SAN GERARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.339.545/0001-03, 
com sede na Av. Sargento Hermínio, nº 4200 A, Bairro: Antonio Bezerra, 
CEP: 60.000-000 Município: FORTALEZA/CE, doravante simplesmente 
denominada Empresa, representada por ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBU-
QUERQUE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 02457748/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publi-
cação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário 
Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da 
Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS e ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBUQUERQUE 
- COMPREMAX SUPERMERCADO COMERCIAL DE ALIMENTOS 
SAN GERARDO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°089/2020
PROCESSO N°02457519/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
COMPREMAX SUPERMERCADO – COMERCIAL DE ALIMENTOS 
SAN GERARDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.339.545/0002-94 
, com sede na Av. Mister Hull, nº 5380, Bairro: Antônio Bezerra, CEP: 
60.000-000 Município: FORTALEZA/CE, doravante simplesmente denomi-
nada Empresa, representada por ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBUQUERQUE, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na 
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 02457519/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por 
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste 
instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publi-
cação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no Diário 
Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da 
Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS e ANGÉLICA FEIJÓ DE ALBUQUERQUE 
- COMPREMAX SUPERMERCADO COMERCIAL DE ALIMENTOS 
SAN GERARDO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº30/ 2020 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS (FUNCEME), no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, considerando o teor 
do Decreto Estadual de número 33.510/2020, que decretou a situação de 
emergência em saúde no Ceará relacionada ao novo coronavírus (COVID-19) 
e considerando o teor artigo 5º da portaria conjunta nº 01/2020, formulada 
pela Procuradoria Geral e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
do Ceará, RESOLVE prorrogar o prazo de vigência do contrato a seguir: 
INSTRUMENTO 3º ADITIVO AO CONTRATO 01/2017; NOME DAS 
PARTES: COELCE E FUNCEME: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 
57, inciso II, Lei Federal 8.666/93; VALOR: R$ 60.000,00(Sessenta mil) 
VIGÊNCIA:PRORROGADA ATÉ 25/03/2021. FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 24 de 
março de 2020.
Marilene da Páscoa Barros
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
SECRETARIA DA SAÚDE 
APOSTILAMENTO Nº 242/2020 AO CONTRATO Nº700/2019
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante 
Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo 
Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do 
CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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