DOE 03/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO UNICO QUE SE REFERE A PORTARIA N°03/2020 DE 13 DE 
JANEIRO DE 2020
NOME
MATRICULA
LUCAS JONATHAN ALENCAR DE SOUZA
628.862.423-30
 
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº08885154/2019
Esta Coordenadoria Informa: O requerente tem direito ao que pleiteia, referente 
ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 66.605,78 (sessenta 
e seis mil, seiscentos e cinco reais e setenta e oito centavos), referente a 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do prédio 
sede da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas 
desta Perícia Forense do Estado do Ceará-PEFOCE, alusivo ao período de 
01/07/2019 à 11/07/2019, conforme contrato n° 2018_002_1805. Informo 
que há saldo no sistema de pagamento desde contrato, mas, no entanto, não 
está o contrato vigente, uma vez que, solitação de prorrogação do mesmo fora 
remetida ao DAE e de lá só retornou quando já havia passado do prazo de 
vencimento. Uma vez que foram os serviços devidamente prestados durante 
a vigência contratual, faz-se necessário reconhecimento de dívida para o 
pagamento da obrigação pelos motivos acima expostos. PERÍCIA FORENSE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
GESTOR DO CONTRATO
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, 
Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - 
CONTRATADA: CONSÓRCIO ESSE/CALDAS & FURLANI, inscrito 
no CNPJ sob o nº 29.168.316/0001-79;  V - ENDEREÇO: Av. Herculano 
Bandeira, nº 749, 3º andar, Pina, CEP: 51110-131, Recife-PE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, §1º, 
incisos I, III e IV, artigo 65, I, alíneas “a” e “b”, c/c seu §1º, e artigo 58, inciso 
I e seu §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, tudo em conformidade 
com o Processo nº 9831839/2018, parte que compõe este Termo, indepen-
dente de transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução 
por mais 60 (sessenta) dias, bem como o acréscimo de quantitativos no valor 
de R$ 1.465.196,81 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento 
e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), na ordem de 15,16% (quinze 
vírgula dezesseis por cento) sobre o valor do contrato. Por meio deste Termo 
Aditivo, o prazo de execução do Contrato nº 40/2017 será prorrogado até o 
dia 21 de maio de 2020, considerando a dilação por mais 60 (sessenta) dias, 
contados a partir do dia 23 de março de 2020.;  IX - VALOR GLOBAL: O 
Valor Global do Contrato que era de R$ 9.663.612,03 (nove milhões, seis-
centos e sessenta e três mil, seiscentos e doze reais e três centavos), passa 
com o presente Termo para R$ 11.128.808,84 (onze milhões, cento e vinte 
e oito mil, oitocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). A execução 
do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, por 
meio da dotação orçamentária nº 36100004.26.695.028.18604.04.449051.1
0000.5, fls. 164/166. ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não modificadas e que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas.;  XII - DATA: 13 de março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo); Francisco Quintino Vieira 
Neto (Superintendente – SOP); João Batista Dantas de Medeiros Consórcio 
Esse/Caldas & Furlani (Esse Engenharia Sinal. e Serviços Especiais Ltda.) 
e Francisco Caldas da Silveira Júnior (Caldas & Furlani Engenharia Ltda.). 
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA, ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº543, de 3 de abril de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO 
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº101, DE 
4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DE 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, 
NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO 
DO GOVERNADOR DO ESTADO, 
ENCAMINHADA POR INTERMÉDIO DA 
MENSAGEM Nº8.502, DE 1.º DE ABRIL DE 
2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, 
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II 
do art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a 
ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do 
Governador do Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem n.º 8.502, 
de 1.º de abril de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2.º A Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia 
Legislativa deverá acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária 
e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de 
importância internacional relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
§ 1.º Os trabalhos da Comissão poderão ser desenvolvidos de forma 
virtual, nos termos definidos por seu Presidente.
§ 2.º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com os Secretários 
de Estado da Fazenda e do Planejamento e Gestão, para o cumprimento dos 
objetivos de que trata o caput deste artigo, que poderá ocorrer por meio virtual.
§ 3.º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com 
a presença dos Secretários de Estado a que se refere o § 2.º deste artigo, para 
apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal da 
execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência 
de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo corona-
vírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da 
referida audiência.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 3 de abril de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
DECRETO LEGISLATIVO Nº544, de 3 de abril de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO 
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I 
COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO 
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE 
CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, NOS TERMOS DA 
SOLICITAÇÃO DO SR. PREFEITO, 
ENCAMINHADA POR INTERMÉDIO DA 
MENSAGEM Nº001, DE 30 DE MARÇO DE 
2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, 
inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II 
do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência 
do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, nos termos da 
solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem n.º 
001, de 30 de março de 2020.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 3 de abril de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº068  | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020

                            

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