DOMFO 02/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Coronavírus; CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº
14.611, de 17 de março de 2020, Nº 14.619, de 20 de março de
2020 e N.º N.º14.626 de 28 de março de 2020; CONSIDE-
RANDO a necessidade de reduzir a possibilidade de contágio
do Coronavírus causador da COVID-19 e preservar a saúde de
agentes públicos, colaboradores e contratados; CONSIDE-
RANDO a necessidade de manutenção e continuidade da pres-
tação de serviços públicos por parte da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município; RESOLVE: Art.1º - A presente Portaria
visa regular as atividades de todos os agentes públicos e cola-
boradores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, em
virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de
forma complementar aos Decretos Municipais Nº 14.611, de 17
de março de 2020, Nº 14.619, de 20 de março de 2020, Nº
14.620, de 20 de março de 2020 e Nº 14.626, de 28 de março
de 2020 e Decretos do Governo do Estado do Ceará Nº 33.510
de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência
em Saúde no âmbito Estadual e o Decreto Nº 33.519, de 19 de
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19,
as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril
de 2020 pelo Decreto Nº 33.530 de 19 de março de 2020.
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por
agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados,
terceirizados e empregados públicos ou contratados da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art.2º - A Controladoria
e Ouvidoria Geral do Município passa a adotar o regime tempo-
rário de trabalho remoto (Home Office), teletrabalho e regime
de revezamento, esse no caso em que a continuidade de servi-
ços dependa da presença física de agentes públicos, com o
intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos
locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executi-
vo Municipal como necessário para evitar aglomerações de
pessoas e, consequentemente a contaminação pelo COVID-19.
Art. 3º - Os agentes públicos desempenharão suas atribuições
de forma remota (Home Office), no intuito de evitar aglomera-
ções sem prejuízo ao serviço público. § 1º - Caberá aos coor-
denadores definir: I – as atividades passíveis de realização por
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua
execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por
meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que
deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III
– a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Para o
devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos,
no mínimo, os seguintes requisitos: I – Plano de Trabalho da
unidade com a descrição das atividades a serem desempenha-
das pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados
a serem alcançados; II – as reuniões serão realizadas de forma
virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos
horários de funcionamento regular do órgão, salvo necessida-
des excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imedi-
ato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho
durante os dias e horários regulamentares do expediente pre-
sencial; IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho
deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico
ou meio digital, no horário de funcionamento do órgão. Art.4°-
Compete ao Coordenador do setor: I – acompanhar o trabalho
dos servidores em regime de Teletrabalho; II – monitorar o
cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Traba-
lho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – ela-
borar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho; V – con-
vocar os servidores para a realização de reuniões por meio de
chamadas ou videoconferência. Art. 5°- Compete ao Servidor
em regime de Teletrabalho emergencial: I – promover as estru-
turas físicas e tecnológicas necessárias à realização do Tele-
trabalho; II – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de
Trabalho nos prazos estipulados; III – cumprir normalmente a
sua jornada, durante a qual deverão estar disponíveis para
comunicação, via telefone ou videoconferência; IV – atender às
convocações para comparecimento às dependências da Con-
troladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, sempre
que houver necessidade da unidade e nos interesses da Admi-
nistração; V – manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; VI – con-
sultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucio-
nal; VII – manter o gestor imediato informado sobre sua evolu-
ção do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar
ou prejudicar o seu andamento; VIII – enviar relatório das ativi-
dades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para
fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas
no prazo acordado; IX – guardar sigilo das informações conti-
das nos processos, demais documentos, bem como dos dados
acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade,
nos termos da legislação em vigor; X – manter atualizados os
sistemas institucionais instalados nos equipamentos de traba-
lho; XI – encaminhar, por meio de caixa postal de correio ele-
trônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento
de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que ne-
cessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe
imediato da unidade. Art. 6º - A Célula de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CETIC disponibilizará e facili-
tará o acesso às pastas da CGM e aos sistemas eletrônicos da
Prefeitura para os e servidores que o utilizem, a fim de viabili-
zar o trabalho remoto. § 1º - A Célula de Gestão de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CETIC comunicará aos usuá-
rios o procedimento de instalação da VPN e prestará suporte
técnico necessário por meio dos canais existentes, após o
pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata. § 2º -
Para adoção da medida exposta no parágrafo anterior, a Célula
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação –
CETIC poderá exigir a instalação ferramentas ou o registro de
IP dos computadores daqueles que realizarão suas atribuições
de forma remota. § 3º - A Célula de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação – CETIC dará o suporte remoto aos
servidores da CGM, ainda que nos computadores pessoais,
desde que autorizado por estes e nos exatos limites para viabi-
lizar o trabalho remoto. § 4º - É vedado ao servidor utilizar o
acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da
atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 7° - O
servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar
processos e demais documentos da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município de Fortaleza, em casos estritamente neces-
sários e mediante assinatura de recebimento e responsabilida-
de, devolvendo-o íntegros no prazo determinado ou quando
solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo Único. Constatada
pelo órgão a não devolução dos autos ou documentos do pro-
cesso no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade
concernente à integridade da documentação, deve o chefe
imediato oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica
para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente
esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo
estipulado. Art. 8º - O registro de frequência dos agentes públi-
cos, servidores da CGM, que estiverem em regime de trabalho
remoto (Home Office) ou de revezamento observará o disposto
em ato normativo editado pela Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. Parágrafo Único. Enquanto
não for editado o ato normativo previsto no caput, os agentes
públicos, servidores da CGM que, em decorrência do sistema
de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento previstos
nesta Portaria, forem impossibilitados de validar biometria para
cômputo de frequência, terão as faltas, eventualmente compu-
tadas, abonadas pelo setor competente da CGM. Art. 9º -
Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos
serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços
essenciais. § 1º - Os referidos atendimentos deverão ser reali-
zados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone,
quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar atra-
vés de agendamento individual em caso de necessidade. § 2º -
As Coordenadorias disponibilizarão canais para atendimento
dos interessados durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 10º - Durante o período previsto nesta Portaria, as áreas
deverão adotar as medidas que garantam a manutenção dos
serviços essenciais. Art. 11 - Na execução do trabalho remoto,
as comunicações e remessas de documentos serão realizadas
por meio eletrônico, preferencialmente via e-mail e whatsApp.
Art. 12 - As medidas de que trata esta Portaria tem caráter
temporário e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, e
tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não de-
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