DOMFO 02/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
Coronavírus; CONSIDERANDO os Decretos Municipais Nº 
14.611, de 17 de março de 2020, Nº 14.619, de 20 de março de 
2020 e N.º N.º14.626 de 28 de março de 2020; CONSIDE-
RANDO a necessidade de reduzir a possibilidade de contágio 
do Coronavírus causador da COVID-19 e preservar a saúde de 
agentes públicos, colaboradores e contratados; CONSIDE-
RANDO a necessidade de manutenção e continuidade da pres-
tação de serviços públicos por parte da Controladoria e Ouvido-
ria Geral do Município; RESOLVE: Art.1º - A presente Portaria 
visa regular as atividades de todos os agentes públicos e cola-
boradores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, em 
virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de 
forma complementar aos Decretos Municipais Nº  14.611, de 17 
de março de 2020, Nº 14.619, de 20 de março de 2020, Nº 
14.620, de 20 de março de 2020 e Nº 14.626, de 28 de março 
de 2020 e Decretos do Governo do Estado do Ceará Nº 33.510 
de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência 
em Saúde no âmbito Estadual e o Decreto Nº 33.519, de 19 de 
março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabele-
ceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, 
as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril 
de 2020 pelo Decreto Nº 33.530 de 19 de março de 2020.   
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por 
agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, 
terceirizados e empregados públicos ou contratados da Contro-
ladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art.2º - A Controladoria 
e Ouvidoria Geral do Município passa a adotar o regime tempo-
rário de trabalho remoto (Home Office), teletrabalho e regime 
de revezamento, esse no caso em que a continuidade de servi-
ços dependa da presença física de agentes públicos, com o 
intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos 
locais de trabalho, pelo período declarado pelo Poder Executi-
vo Municipal como necessário para evitar aglomerações de 
pessoas e, consequentemente a contaminação pelo COVID-19.  
Art. 3º - Os agentes públicos desempenharão suas atribuições 
de forma remota (Home Office), no intuito de evitar aglomera-
ções sem prejuízo ao serviço público. § 1º - Caberá aos coor-
denadores definir: I – as atividades passíveis de realização por 
meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua 
execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por 
meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que 
deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III 
– a periodicidade do revezamento das equipes. § 2º - Para o 
devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, 
no mínimo, os seguintes requisitos: I – Plano de Trabalho da 
unidade com a descrição das atividades a serem desempenha-
das pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados 
a serem alcançados; II – as reuniões serão realizadas de forma 
virtual para alinhamento de toda equipe preferencialmente nos 
horários de funcionamento regular do órgão, salvo necessida-
des excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imedi-
ato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho 
durante os dias e horários regulamentares do expediente pre-
sencial; IV – as dúvidas do servidor em regime de Teletrabalho 
deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico 
ou meio digital, no horário de funcionamento do órgão. Art.4°- 
Compete ao Coordenador do setor: I – acompanhar o trabalho 
dos servidores em regime de Teletrabalho; II – monitorar o 
cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Traba-
lho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – ela-
borar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho; V – con-
vocar os servidores para a realização de reuniões por meio de 
chamadas ou videoconferência. Art. 5°- Compete ao Servidor 
em regime de Teletrabalho emergencial: I – promover as estru-
turas físicas e tecnológicas necessárias à realização do Tele-
trabalho; II – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de 
Trabalho nos prazos estipulados; III – cumprir normalmente a 
sua jornada, durante a qual deverão estar disponíveis para 
comunicação, via telefone ou videoconferência; IV – atender às 
convocações para comparecimento às dependências da Con-
troladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, sempre 
que houver necessidade da unidade e nos interesses da Admi-
nistração; V – manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; VI – con-
sultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucio-
nal; VII – manter o gestor imediato informado sobre sua evolu-
ção do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar 
ou prejudicar o seu andamento; VIII – enviar relatório das ativi-
dades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para 
fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas 
no prazo acordado; IX – guardar sigilo das informações conti-
das nos processos, demais documentos, bem como dos dados 
acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, 
nos termos da legislação em vigor; X – manter atualizados os 
sistemas institucionais instalados nos equipamentos de traba-
lho; XI – encaminhar, por meio de caixa postal de correio ele-
trônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento 
de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que ne-
cessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe 
imediato da unidade. Art. 6º - A Célula de Gestão de Tecnologia 
da Informação e Comunicação – CETIC disponibilizará e facili-
tará o acesso às pastas da CGM e aos sistemas eletrônicos da 
Prefeitura para os e servidores que o utilizem, a fim de viabili-
zar o trabalho remoto. § 1º - A Célula de Gestão de Tecnologia 
da Informação e Comunicação – CETIC comunicará aos usuá-
rios o procedimento de instalação da VPN e prestará suporte 
técnico necessário por meio dos canais existentes, após o 
pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata. § 2º - 
Para adoção da medida exposta no parágrafo anterior, a Célula 
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – 
CETIC poderá exigir a instalação ferramentas ou o registro de 
IP dos computadores daqueles que realizarão suas atribuições 
de forma remota.  § 3º - A Célula de Gestão de Tecnologia da 
Informação e Comunicação – CETIC dará o suporte remoto aos 
servidores da CGM, ainda que nos computadores pessoais, 
desde que autorizado por estes e nos exatos limites para viabi-
lizar o trabalho remoto. § 4º - É vedado ao servidor utilizar o 
acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da 
atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 7° - O 
servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar 
processos e demais documentos da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município de Fortaleza, em casos estritamente neces-
sários e mediante assinatura de recebimento e responsabilida-
de, devolvendo-o íntegros no prazo determinado ou quando 
solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo Único. Constatada 
pelo órgão a não devolução dos autos ou documentos do pro-
cesso no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade 
concernente à integridade da documentação, deve o chefe 
imediato oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica 
para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente 
esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo 
estipulado. Art. 8º - O registro de frequência dos agentes públi-
cos, servidores da CGM, que estiverem em regime de trabalho 
remoto (Home Office) ou de revezamento observará o disposto 
em ato normativo editado pela Secretaria de Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. Parágrafo Único. Enquanto 
não for editado o ato normativo previsto no caput, os agentes 
públicos, servidores da CGM que, em decorrência do sistema 
de trabalho remoto (Home Office) ou de revezamento previstos 
nesta Portaria, forem impossibilitados de validar biometria para 
cômputo de frequência, terão as faltas, eventualmente compu-
tadas, abonadas pelo setor competente da CGM. Art. 9º -    
Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos 
serviços, resguardada a manutenção integral dos serviços 
essenciais. § 1º - Os referidos atendimentos deverão ser reali-
zados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, 
quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar atra-
vés de agendamento individual em caso de necessidade. § 2º - 
As Coordenadorias disponibilizarão canais para atendimento 
dos interessados durante o período de vigência desta Portaria. 
Art. 10º - Durante o período previsto nesta Portaria, as áreas 
deverão adotar as medidas que garantam a manutenção dos 
serviços essenciais. Art. 11 - Na execução do trabalho remoto, 
as comunicações e remessas de documentos serão realizadas 
por meio eletrônico, preferencialmente via e-mail e whatsApp. 
Art. 12 - As medidas de que trata esta Portaria tem caráter 
temporário e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, e 
tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não de-

                            

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