DOMFO 03/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 33/2019 – SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA Nº 001/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFOR-
MA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMPOS DE
FUTEBOL – PROJETOS ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIR-
ROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. LOTE 03 (ARE-
NINHA DO CAMPO ITAOCA-BAIRRO SERRINHA). CONTRA-
TANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito
público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da In-
fraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha,
1343
B,
Cajazeiras,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado, com sede na Rua Francisco Nogueira
da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60 .867-670, Fortale-
za/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº
08.237.585/0001 -70, representada neste ato pelo Sr. José
Railton Teixeira Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital, doravan-
te denominado. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65, I, “a” e
“b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e
no Processo Administrativo P100404/2020. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por obje-
to o replanilhamento do Contrato nº 33/2019, acrescendo ao
contrato o montante de R$ 451.575,03 (quatrocentos e cin-
quenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e três cen-
tavos), correspondente ao percentual 32,33% (trinta e dois
vírgula trinta e três por cento) do valor original do contrato,
conforme manifestações técnicas nos autos. PARÁGRAFO
PRIMEIRO: O valor contratual passará a ser de R$
1.848.489,85 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02de abril de
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton Teixeira
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinhei-
ro dos Santos e Amanda Kelli da Silva Medeiros - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de abril de
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA
DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, CELEBRADO ENTRE O
MUNCÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR GERAL JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E AS EMPRESAS
NORPAR - NORDESTE EMPREENDIMENTOS E PARTIClPA-
ÇÕES S.A., REPRESENTADA POR EDUARDO PINHEIRO
PONTES, E A CONSTRUTORA COLMÉIA S/A, REPRESEN-
TADA POR OTACÍLIO VALENTE COSTA, EM 31 DE MARÇO
DE 2020: CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa coparticipante/
compromissária NORPAR - NORDESTE EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇÕES S.A, com anuência do MUNÍCIPIO
DE FORTALEZA, cede os direitos (benefícios) e transfere os
encargos [obrigações) elencado s, respectivamente, no artigo
8°, inciso I, alíneas "c" e "id", inciso II, alíneas "a", "b”, "c" e “d”,
da Lei nº 8.503, de 26 de dezembro de 2000 e pactuados no
ACORDO JUDICIAL E ADITIVO celebrado nos autos do PRO-
CESSO Nº 012560125.2010.8.06.0001 homologado por sen-
tença do Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública, transitada em
julgado, para a empresa/compromissária CONSTRUTORA
COLMÉIA S/A, que neste se compromete e se obriga, conjun-
tamente com a NORPAR, a cumprir todos os encargos (obriga-
ções) faltante, mediante: 1. a aquisição e transferência por
doação ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, até agosto de 2024,
de uma área de terreno de 17.874,91m² (dezessete mil, oito-
centos e setenta e quatro metros e noventa e um centímetros
quadrados), compreendendo 14.693,49 m² (quatorze mil, seis-
centos e noventa e três metros e quarenta e nove centímetros
quadrados) para a implantação da área do Parque denominado
Otacílio Teixeira Lima Neto, pelo Decreto Legislativo n° 694 de
22 de abril de 2015 e 3.181,42m² (três mil, cento e oitenta e um
metros e quarenta e dois centímetros quadrados) para o Siste-
ma Viário, independentemente do quantitativo das áreas do
Parque e do Sistema Viário já implantadas, excluídas as áreas
dos terreno de domínio municipal incorporadas nos termos do
art. 8°, inciso I, alínea “a”, da Lei° nº 8. 503, de 25 de dezem-
bro de 2000; 2. a finalização da aquisição plena e transferência
da área do terreno da matrícula 3947 do CRI da 4ª Zona, de
propriedade da Organização de Combustíveis e peças Ltda; 3.
as despesas decorrentes da aquisição e transferências por
doação dos terrenos ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA correrão
às expensas das empresas compromissárias/doadoras, que
deverão arcar com os custos dos emolumentos cartoriais relati-
vos as Escrituras e registros, pagamento de laudêmios (se
incidirem), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (se inci-
dir), quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano; 4. a pres-
tação de garantia da espécie bancária, mediante qualquer uma
das modalidades previstas no Paragráfo 1° do artigo 56 da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no valor de
R$ 240.102,75 (duzentos e quarenta mil, cento e dois reais e
setenta e cinco centavos), atualizado monetariamente a partir
de agosto de 2014, para a manutenção, conservação e limpeza
da área do Parque Otacílio Teixeira Lima Neto, pelo prazo de
10 (dez) anos, a partir da sua implantação em entregue em
agosto de 2014 estendendo-se até agosto de 2024; 5. a res-
ponsabilidade solidária das empresas/compromissárias pelos
danos por ventura causados aos equipamentos urbanos insta-
lados no Parque Otacílio Teixeira Lima Neto pelo uso normal ou
anormal, que se obrigam solidariamente a consertar ou substi-
tuí-los no prazo de 30 (trinta) dias após a constatação, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a
serem destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano - FUNDURB, na conta de n° 28.085-2, agência 0008-6,
Banco do Brasil S.A. CLÁUSULA SEGUNDA - As empre-
sas/compromi-ssárias NORPAR - NORDESTE EMPREENDI-
MENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A e CONSTRUTORA COL-
MÉIA S/A, serão responsáveis solidariamente por toda e qual-
quer demanda judicial ou extrajudicial que envolvam os imóveis
(terrenos) a serem doados ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
exceto, no que tange ao terreno localizado na Avenida Beira
Mar nº 2458, Transcrição n° 39.759 do CRI 1ª Zona, Decreto
de Utilidade Pública n° 12.395 de 30 de maio de 2018, objeto
da
Ação
de
Desapropriação
Processo
nº
015235-
84.2008.8.06.0001 e os reivindicados pela ALBATROZ ADMI-
NISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CLÁUSULA TERCEI-
RA - Poderá ser expedido o Alvará de Construção e demais
licenças em benefício da Construtora Colméia S/A para ocupa-
ção de parte do terreno da quadra 01, mediante assinatura do
presente Termo, ficando a expedição o do Habite-se, condicio-
nada ao cumprimento de todas as obrigações ora assumidas
nelas pelas empresas compromissárias. CLÁUSULA QUARTA -
O descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas,
salvo por motivo devidamente justificado, sujeitarão ás empre-
sas /compromissárias NORPAR - NORDESTE EMPREENDI-
MENT0S E PARTICIPACÕES S.A e CONSTRUTORA COL-
MÉIA S/A ao pagamento da multa correspondente a todas as
obrigações descumpridas, a ser calculada pela Comissão de
Perícias e Avaliações da Secretaria Municipal de Infraestrutura
-SEINF, sem prejuízoo das medidas judiciais cabíveis, a ser
destinada também ao FUNDURB. CLÁUSULA QUINTA - Este
Termo não supre quaisquer normas urbanísticas municipais,
estaduais ou Federais, as quais ficam as empresas compro-
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