DOMFO 03/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 33/2019 – SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA Nº 001/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFOR-
MA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 (QUATRO) CAMPOS DE 
FUTEBOL – PROJETOS ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIR-
ROS, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. LOTE 03 (ARE-
NINHA DO CAMPO ITAOCA-BAIRRO SERRINHA). CONTRA-
TANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito 
público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da In-
fraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 
1343 
B, 
Cajazeiras, 
inscrita 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
04.889.850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado, com sede na Rua Francisco Nogueira 
da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60 .867-670, Fortale-
za/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 
08.237.585/0001 -70, representada neste ato pelo Sr. José 
Railton Teixeira Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital, doravan-
te denominado. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65, I, “a” e 
“b” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e 
no Processo Administrativo P100404/2020. CLÁUSULA SE-
GUNDA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por obje-
to o replanilhamento do Contrato nº 33/2019, acrescendo ao 
contrato o montante de R$ 451.575,03 (quatrocentos e cin-
quenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais e três cen-
tavos), correspondente ao percentual 32,33% (trinta e dois 
vírgula trinta e três por cento) do valor original do contrato, 
conforme manifestações técnicas nos autos. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: O valor contratual passará a ser de R$ 
1.848.489,85 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, 
quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). 
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02de abril de 
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton Teixeira 
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinhei-
ro dos Santos e Amanda Kelli da Silva Medeiros - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COOR-
DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de abril de 
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA 
DA SEINF.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                              
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE 
AJUSTAMENTO DE CONDUTA, CELEBRADO ENTRE O 
MUNCÍPIO DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU 
PROCURADOR GERAL JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA 
ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E AS EMPRESAS 
NORPAR - NORDESTE EMPREENDIMENTOS E PARTIClPA-
ÇÕES S.A., REPRESENTADA POR EDUARDO PINHEIRO 
PONTES, E A CONSTRUTORA COLMÉIA S/A, REPRESEN-
TADA POR OTACÍLIO VALENTE COSTA, EM 31 DE MARÇO 
DE 2020: CLÁUSULA PRIMEIRA - A empresa coparticipante/ 
compromissária NORPAR - NORDESTE EMPREENDIMEN-
TOS E PARTICIPAÇÕES S.A, com anuência do  MUNÍCIPIO 
DE FORTALEZA, cede os direitos (benefícios) e transfere os 
encargos [obrigações) elencado s, respectivamente, no artigo 
8°, inciso I, alíneas "c" e "id", inciso II, alíneas "a", "b”, "c" e “d”, 
da Lei nº 8.503, de 26 de dezembro de 2000 e pactuados no 
ACORDO JUDICIAL E ADITIVO celebrado nos autos do PRO-
CESSO  Nº 012560125.2010.8.06.0001 homologado por sen-
tença do  Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública, transitada em 
julgado, para a empresa/compromissária CONSTRUTORA 
COLMÉIA S/A, que neste se compromete e se obriga, conjun-
tamente com a NORPAR, a cumprir todos os encargos (obriga-
ções) faltante, mediante: 1. a aquisição e transferência por 
doação ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, até agosto de 2024, 
de uma área de terreno de 17.874,91m² (dezessete mil, oito-
centos e setenta e quatro metros e noventa e um centímetros 
quadrados), compreendendo 14.693,49 m² (quatorze mil, seis-
centos e noventa e três metros e quarenta e nove centímetros 
quadrados) para a implantação da área do Parque denominado  
Otacílio Teixeira Lima Neto, pelo Decreto Legislativo n° 694 de 
22 de abril de 2015 e 3.181,42m² (três mil, cento e oitenta e um 
metros e quarenta e dois centímetros quadrados) para o Siste-
ma Viário, independentemente do quantitativo das áreas do 
Parque e do Sistema Viário já implantadas, excluídas as áreas 
dos terreno de domínio municipal incorporadas nos termos do 
art. 8°, inciso I, alínea “a”, da Lei° nº  8. 503, de 25 de dezem-
bro de 2000; 2. a finalização da aquisição plena e transferência 
da área do terreno da matrícula 3947 do CRI da 4ª  Zona, de 
propriedade da Organização de Combustíveis e peças Ltda; 3. 
as despesas decorrentes da aquisição e transferências por 
doação dos terrenos ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA correrão 
às expensas das empresas compromissárias/doadoras, que 
deverão arcar com os custos dos emolumentos cartoriais relati-
vos as Escrituras e registros, pagamento de  laudêmios (se 
incidirem), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (se inci-
dir), quitação do Imposto Predial e  Territorial Urbano; 4. a pres-
tação de garantia da espécie bancária, mediante qualquer uma 
das modalidades previstas no Paragráfo 1° do artigo 56 da Lei 
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no valor de            
R$ 240.102,75 (duzentos e quarenta mil, cento e dois reais e 
setenta e cinco centavos), atualizado monetariamente a partir 
de agosto de 2014, para a manutenção, conservação e limpeza 
da área do Parque Otacílio Teixeira Lima Neto, pelo prazo de 
10 (dez) anos, a partir da sua implantação em entregue em 
agosto de 2014 estendendo-se até agosto de 2024; 5. a res-
ponsabilidade solidária das empresas/compromissárias pelos 
danos por ventura causados aos equipamentos urbanos insta-
lados no Parque Otacílio Teixeira Lima Neto pelo uso normal ou 
anormal, que se obrigam solidariamente a consertar ou substi-
tuí-los no prazo de 30 (trinta) dias após a constatação, sob 
pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a 
serem destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano  - FUNDURB, na conta de n° 28.085-2, agência 0008-6, 
Banco do Brasil S.A. CLÁUSULA  SEGUNDA - As  empre-
sas/compromi-ssárias NORPAR - NORDESTE EMPREENDI-
MENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A e CONSTRUTORA    COL-
MÉIA S/A, serão responsáveis solidariamente por toda e qual-
quer demanda judicial ou extrajudicial que envolvam os imóveis 
(terrenos) a serem doados ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
exceto, no que  tange ao terreno localizado na Avenida Beira 
Mar nº 2458, Transcrição n° 39.759  do CRI 1ª Zona, Decreto 
de Utilidade Pública n° 12.395 de 30 de maio de 2018, objeto 
da 
Ação 
de 
Desapropriação 
Processo 
nº 
015235-
84.2008.8.06.0001 e os reivindicados pela ALBATROZ ADMI-
NISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CLÁUSULA TERCEI-
RA - Poderá ser expedido o Alvará de Construção e demais 
licenças em benefício da Construtora Colméia S/A para ocupa-
ção de parte do terreno da quadra 01, mediante assinatura do 
presente Termo, ficando a expedição o do Habite-se, condicio-
nada ao cumprimento de todas as obrigações ora assumidas 
nelas pelas empresas compromissárias. CLÁUSULA QUARTA - 
O descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, 
salvo por motivo devidamente justificado, sujeitarão ás empre-
sas /compromissárias  NORPAR  - NORDESTE EMPREENDI-
MENT0S E PARTICIPACÕES S.A e CONSTRUTORA     COL-
MÉIA S/A ao pagamento da multa correspondente a todas as 
obrigações descumpridas, a ser calculada pela Comissão de 
Perícias e Avaliações da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
-SEINF, sem prejuízoo das medidas judiciais cabíveis, a ser 
destinada também ao FUNDURB. CLÁUSULA QUINTA - Este 
Termo não supre quaisquer normas urbanísticas municipais, 
estaduais ou Federais, as quais ficam as empresas compro-

                            

Fechar