DOMFO 03/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
12523001
MARIA FRANCIANA FREITAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
01/01/2020
31/12/2020
75%
4562804
ELIEUDA MARIA DE JESUS BEZERRA
ENFERMEIRO
01/01/2020
31/12/2020
75%
12534401
ANA KARINE SALES FARIA VIANA
ENFERMEIRO
01/01/2020
31/12/2020
75%
9348903
RAFAELLA ALICE DA ROCHA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2020
31/12/2020
75%
10305604
LHIVIA BARBOSA SOUSA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2020
31/12/2020
75%
10896402
SILVIA LETICIA RODRIGUES
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2020
31/12/2020
75%
12524601
GERLIANE DOS SANTOS SILVA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2020
31/12/2020
75%
11167903
ANDRESSA DA COSTA CALIXTO
ENFERMEIRO
02/01/2020
31/12/2020
75%
10345103
ANA CARLA BONFIM DOS SANTOS
ENFERMEIRO
02/01/2020
31/12/2020
75%
12533901
IARA DIOGENES SILVA
ENFERMEIRO
02/01/2020
31/12/2020
75%
12534601
ANA PAOLA DE ARAUJO LOPES
ENFERMEIRO
02/01/2020
31/12/2020
75%
12539301
ADRIANO AUGUSTO TOMAS VASCONCELOS
MÉDICO
03/02/2020
31/12/2020
75%
95986-05
CAMILA LOUSADA HERBSTER FERRAZ
MÉDICO
01/01/2020
31/12/2020
75%
5497109
CARLOS RENATO DE SOUZA GONDIM
MEDICO
14/01/2020
31/12/2020
75%
11968302
CARLOS JERSON ALENCAR RODRIGUES
ENFERMEIRO
03/01/2020
31/12/2020
75%
12508401
MARIA ALESSANDRA OLIVEIRA LEIT
MÉDICO
01/01/2020
31/12/2020
75%
12254102
DIEGO FONSECA CORDEIRO
MÉDICO
01/01/2020
31/12/2020
75%
12532901
CAIO REGIS DE OLIVEIRA MEDEIRO
MÉDICO
01/01/2020
31/12/2020
75%
12533301
ANA GISELE NUNES COUTINHO
MÉDICO
01/01/2020
31/12/2020
75%
12546501
ANACELIA MENESES DE BRITO FEITOSA
ENFERMEIRO
01/01/2020
31/12/2020
75%
9429304
FRANCISCA MARILIA DE S PAULA
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02/01/2020
31/12/2020
75%
12531901
DANIELLA BARBOSA CAMPOS
ENFERMEIRO
01/01/2020
31/12/2020
75%
*** *** ***
PORTARIA 0085/2020 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o
artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, MANOEL CLAUDIO AZEVEDO
PATROCINIO, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNI-
CO, simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA DE CENTRO DE
ESTUDOS E PESQUISAS, integrante da estrutura administrati-
va da INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 31/03/2020.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Roberto Claudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 086/2020-SUPER/IJF
Institui os procedimentos para
a transmissão eletrônica de
expedientes, de respostas a
recursos administrativos e às
impugnações de editais de lici-
tações, de requerimentos, para
prestar esclarecimentos e assi-
natura de documentos, ARP e
contratos no âmbito do Instituto
Doutor José Frota – IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que lhe é
conferida pelo inciso X, do artigo 57, do Decreto Municipal Nº
9.592, de 15 (quinze) de fevereiro de 1995, publicado no Diário
Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 1995, Conside-
rando que, no âmbito do Município de Fortaleza, devido ao
aumento do número de casos suspeitos e confirmados do
COVID-19, foram adotadas, pelo governo municipal, medidas
para o enfrentamento e contenção do Novo Coronavírus. Con-
siderando que as atividades relacionadas no artigo 3º, do De-
creto n. 14.611/2020, em razão da situação de emergência em
saúde, estão suspensas até segunda ordem, Considerando
que o IJF é o órgão gerenciador das Atas de Registro de Preço
decorrentes das licitações que promove e das quais são parti-
cipantes órgãos da administração direta do Município de Forta-
leza, Considerando que as várias Atas de Registro de Preços
de que o Instituto Doutor José Frota, IJF, é o órgão gerencia-
dor, terão que ser encaminhadas aos órgãos e entes públicos
interessados, para a assinatura dos seus representantes
legais. Considerando o estado de emergência decretado para
combater a pandemia e diante da gravidade desta, restringindo
serviços comerciais, serviços públicos, o uso de transporte
público e o encaminhamento pessoal de expedientes, em geral,
e das Atas de Registro de Preços para assinatura pelos seus
respectivos destinatários. Considerando a imperiosa necessi-
dade de urgenciar, para garantir, o abastecimento dos hospitais
públicos municipais, integrados à rede de saúde pública muni-
cipal, com os Produtos de Saúde, Materiais e Artigos Descartá-
veis, OPME e demais Correlatos, Materiais de Apoio Médico-
hospitalar, Produtos para Diagnósticos de Imagem, Instrumen-
tos Cirúrgicos, Material de Limpeza, Material de expediente,
produtos alimentícios, de modo a não interromper e não com-
prometer a prestação de serviço público, RESOLVE: Art. 1º -
Está suspenso o atendimento ao público, nas dependências do
IJF, durante o período decretado ponto facultativo. Art. 2º - As
Atas de Registro de Preços das quais o INSTITUTO DR JOSÉ
FROTA, IJF, é o órgão gerenciador, durante a vigência do
estado de emergência decretado, serão assinadas pela repre-
sentante legal da referida autarquia municipal e pelos licitantes
titulares ou por seus responsáveis legais. Parágrafo único. As
Atas de Registros de Preços não encaminhadas aos órgãos e
entidades públicas municipais, no período de vigência das
medidas de prevenção e combate à disseminação do coronavi-
rus, serão assinadas posteriormente. Art. 3º - As comunica-
ções com o Instituto Doutor José Frota, IJF, referentes a assi-
naturas dos contratos e/ou Atas de Registro de Preços enquan-
to perdurar a situação de emergência em saúde, será feita
através do e-mail institucional instituto.drjosefrota@ijf.fortaleza.
ce.gov.br. Art. 4º - Os servidores encarregados dos encami-
nhamentos de notificações para assinaturas de Ata de Registro
de Preços, ARP, de Contratos de Fornecimentos, de Prestação
de Serviços, Aditivos contratuais, deverão consignar a informa-
ção, aos seus destinatários, de que tais atos jurídicos serão
transmitidos eletronicamente para o e-mail institucional referido
e serão válidos com a assinatura eletrônica destes com o certi-
ficado digital ou com a senha cadastrada ou digitalizados. § 1º -
Os atos praticados, pelos licitantes, em processos de licitações,
ainda físicos, como impugnações, recursos administrativos ou,
se for caso, de impugnações a edital de licitação ou pedido de
esclarecimentos, com as respectivas respostas, serão transmi-
tidos através do correio eletrônico informado. § 2º - As ARP,
em face da urgência, serão encaminhadas separadamente
para os licitantes adjudicatários. Art. 5º - As demandas do pú-
blico, em geral, com as suas respostas prontas, deverão ser
transmitidas, eletronicamente, através de e-mail institucional.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, imediatamente, na da
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