DOMFO 03/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
 
12523001 
MARIA FRANCIANA FREITAS 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
4562804 
ELIEUDA MARIA DE JESUS BEZERRA 
ENFERMEIRO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12534401 
ANA KARINE SALES FARIA VIANA 
ENFERMEIRO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
9348903 
RAFAELLA ALICE DA ROCHA 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
10305604 
LHIVIA BARBOSA SOUSA 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
10896402 
SILVIA LETICIA RODRIGUES 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12524601 
GERLIANE DOS SANTOS SILVA 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
11167903 
ANDRESSA DA COSTA CALIXTO 
ENFERMEIRO 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
10345103 
ANA CARLA BONFIM DOS SANTOS 
ENFERMEIRO 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12533901 
IARA DIOGENES SILVA 
ENFERMEIRO 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12534601 
ANA PAOLA DE ARAUJO LOPES 
ENFERMEIRO 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12539301 
ADRIANO AUGUSTO TOMAS VASCONCELOS 
MÉDICO 
03/02/2020 
31/12/2020 
75% 
95986-05 
CAMILA LOUSADA HERBSTER FERRAZ 
MÉDICO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
5497109 
CARLOS RENATO DE SOUZA GONDIM 
MEDICO 
14/01/2020 
31/12/2020 
75% 
11968302 
CARLOS JERSON ALENCAR RODRIGUES 
ENFERMEIRO 
03/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12508401 
MARIA ALESSANDRA OLIVEIRA LEIT 
MÉDICO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12254102 
DIEGO FONSECA CORDEIRO 
MÉDICO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12532901 
CAIO REGIS DE OLIVEIRA MEDEIRO 
MÉDICO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12533301 
ANA GISELE NUNES COUTINHO 
MÉDICO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12546501 
ANACELIA MENESES DE BRITO FEITOSA 
ENFERMEIRO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
9429304 
FRANCISCA MARILIA DE S PAULA 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
02/01/2020 
31/12/2020 
75% 
12531901 
DANIELLA BARBOSA CAMPOS 
ENFERMEIRO 
01/01/2020 
31/12/2020 
75% 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0085/2020 - IJF - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, de acordo com o 
artigo 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 –            
Suplemento de 02.01.1991, MANOEL CLAUDIO AZEVEDO 
PATROCINIO, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNI-
CO, simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA DE CENTRO DE 
ESTUDOS E PESQUISAS, integrante da estrutura administrati-
va da INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, a partir de 31/03/2020. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Roberto Claudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 086/2020-SUPER/IJF 
 
Institui os procedimentos para 
a transmissão eletrônica de    
expedientes, de respostas a 
recursos administrativos e às 
impugnações de editais de lici-
tações, de requerimentos, para 
prestar esclarecimentos e assi-
natura de documentos, ARP e 
contratos no âmbito do Instituto 
Doutor José Frota – IJF. 
  
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA, IJF, no que concerne a atribuição que lhe é 
conferida pelo inciso X, do artigo 57, do Decreto Municipal Nº 
9.592, de 15 (quinze) de fevereiro de 1995, publicado no Diário 
Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 1995, Conside-
rando que, no âmbito do Município de Fortaleza, devido ao 
aumento do número de casos suspeitos e confirmados do   
COVID-19, foram adotadas, pelo governo municipal, medidas 
para o enfrentamento e contenção do Novo Coronavírus. Con-
siderando que as atividades relacionadas no artigo 3º, do De-
creto n. 14.611/2020, em razão da situação de emergência em 
saúde, estão suspensas até segunda ordem, Considerando 
que o IJF é o órgão gerenciador das Atas de Registro de Preço 
decorrentes das licitações que promove e das quais são parti-
cipantes órgãos da administração direta do Município de Forta-
leza, Considerando que as várias Atas de Registro de Preços 
de que o Instituto Doutor José Frota, IJF, é o órgão gerencia-
dor, terão que ser encaminhadas aos órgãos e entes públicos 
interessados, para a assinatura dos seus representantes    
legais. Considerando o estado de emergência decretado para 
combater a pandemia e diante da gravidade desta, restringindo 
serviços comerciais, serviços públicos, o uso de transporte 
público e o encaminhamento pessoal de expedientes, em geral, 
e das Atas de Registro de Preços para assinatura pelos seus 
respectivos destinatários. Considerando a imperiosa necessi-
dade de urgenciar, para garantir, o abastecimento dos hospitais 
públicos municipais, integrados à rede de saúde pública muni-
cipal, com os Produtos de Saúde, Materiais e Artigos Descartá-
veis, OPME e demais Correlatos, Materiais de Apoio Médico-
hospitalar, Produtos para Diagnósticos de Imagem, Instrumen-
tos Cirúrgicos, Material de Limpeza, Material de expediente, 
produtos alimentícios,  de modo a não interromper e não com-
prometer a prestação de serviço público, RESOLVE: Art. 1º -  
Está suspenso o atendimento ao público, nas dependências do 
IJF, durante o período decretado ponto facultativo. Art. 2º - As 
Atas de Registro de Preços das quais o INSTITUTO DR JOSÉ 
FROTA, IJF, é o órgão gerenciador, durante a vigência do 
estado de emergência decretado, serão assinadas pela repre-
sentante legal da referida autarquia municipal e pelos licitantes 
titulares ou por seus responsáveis legais. Parágrafo único. As 
Atas de Registros de Preços não encaminhadas aos órgãos e 
entidades públicas municipais, no período de vigência das 
medidas de prevenção e combate à disseminação do coronavi-
rus, serão assinadas posteriormente.  Art. 3º - As comunica-
ções com o Instituto Doutor José Frota, IJF, referentes a assi-
naturas dos contratos e/ou Atas de Registro de Preços enquan-
to perdurar a situação de emergência em saúde, será feita 
através do e-mail institucional instituto.drjosefrota@ijf.fortaleza. 
ce.gov.br. Art. 4º - Os servidores encarregados dos encami-
nhamentos de notificações para assinaturas de Ata de Registro 
de Preços, ARP, de Contratos de Fornecimentos, de Prestação 
de Serviços, Aditivos contratuais, deverão consignar a informa-
ção, aos seus destinatários, de que tais atos jurídicos serão 
transmitidos eletronicamente para o e-mail institucional referido 
e serão válidos com a assinatura eletrônica destes com o certi-
ficado digital ou com a senha cadastrada ou digitalizados. § 1º -  
Os atos praticados, pelos licitantes, em processos de licitações, 
ainda físicos, como impugnações, recursos administrativos ou, 
se for caso, de impugnações a edital de licitação ou pedido de 
esclarecimentos, com as respectivas respostas, serão transmi-
tidos através do correio eletrônico informado. § 2º - As ARP, 
em face da urgência, serão encaminhadas separadamente 
para os licitantes adjudicatários. Art. 5º - As demandas do pú-
blico, em geral, com as suas respostas prontas, deverão ser 
transmitidas, eletronicamente, através de e-mail institucional.  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor, imediatamente, na da 

                            

Fechar