DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 3 ON LINE, em endereço virtual constante do Edital. O ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os termos e condições do instrumento convocatório. A Prefeitura Municipal de Fortaleza não disponibilizará máquina de costura ou outro equipamento necessá- rio à execução do objeto do Credenciamento. As INSCRIÇÕES ocorrerão a partir das 08:00h do dia 05 de abril de 2020 e até as 17:00h do dia 07 de abril de 2020, os Interessados em participar do presente Credenciamento deverão acessar o link http://todoscommascara.fortaleza.ce.gov.br, e realizar sua INSCRIÇÃO ON LINE, mediante o PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ali disponível e a APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL, igualmente ON LINE. Não serão realizadas inscri- ções presenciais ou através de documentos físicos, sob qualquer pretexto ou condição. Os Interessados deverão cumprir todas as exigências e orientações do Edital, em especial, quanto ao calendário, aos horários e a forma de apresentação dos documentos exigi- dos. O Edital está disponível gratuitamente no sítio e-compras: http://compras.fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 04 de abril de 2020. Geovânia Sabino Machado PRESIDENTE DA CPL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0041/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às ma- térias de urgência e relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial do Município de Fortaleza no dia 05 de abril de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 05 de abril de 2020. Samuel Antônio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” PORTARIA Nº 0232/2020 Disciplina o expediente dos dias 06 a 09 de abril e 13 a 17 de abril de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e respectivas recomendações sobre a mesma; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.536 de 05 de abril de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que prorrogada as medidas para enfrentamento à dissemi- nação do novo coronavírus no Estado do Ceará até o dia 20 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortale- za; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza nos dias 06 a 09 de abril e 13 a 17 de abril do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente dos dias 06 a 09 de abril e 13 a 17 de abril de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. § 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores efetivos, comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Coordenadoria de Comunicação, os quais cumprirão regime de plantão e teletrabalho durante esse período. § 2º - Por ocasião da convocação de Sessão Extraordinária, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados vinculados à Coordenadoria de Informação de Dados e à Coordenadoria Legislativa, bem como outros que sejam necessários ao andamento dos trabalhos legislativos, poderão ser convocados. § 3º - O regime de trabalho previsto no § 2°, deste artigo, será desempenhado sob a forma presencial, no horário de 08h às 13h, haja vista ser necessário à continuidade do serviço público. § 4º - Em caso de necessidade, que exija a participação de outros Departamentos da Casa, diversos daqueles descri- tos nos parágrafos anteriores, os servidores efetivos, comissionados e terceirizados serão convocados para cumprir expediente no horário de 08h às 13h; devendo para tanto, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença. Art. 2º - O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até o dia 17 de abril de 2020. § 1º - A fim de garantir o atendimento às necessidades emergenciais, o Setor de Protocolo e o Departamento Legislativo funcionarão para o rece- bimento de documentos e matérias urgentes, respectivamente, no horário de 08h às 13h. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 05 de abril de 2020. André Asfor Machado DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***Fechar