Fortaleza, 06 de abril de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | Suplemento | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.538, de 06 de abril de 2020. ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.° 33.535, de 01 de abril de 2020, que prevê a composição do Conselho que acompanha as ações e a execução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, DECRETA: Art. 1º Altera, nos termos abaixo, a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, prevista no Decreto n° 33.535, de 01 de abril de 2020, para o exercício do mandato de dois anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, a partir de 16 de março de 2020, nos termos do art. 2º, da Lei nº 13.991, de 05 de novembro de 2007, com a redação dada pela Lei nº 15.909, de 11 de novembro de 2015 e dos art. 2º e 6º e incisos da Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013/FNDE, passando esta a ser a constantes na relação a seguir: INSTITUIÇÃO TITULAR SUPLENTE Secretaria da Educação - SEDUC Stella Cavalcante Lúcia Maria Gomes Secretaria da Fazenda - SEFAZ Fábio Silva Duarte Ubirajara Araújo Filho Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG Francisco Ailton Alves Severo Filho Maria Carmelita Sampaio Colares Conselho Estadual de Educação Marilce Stenia Ribeiro Macedo Danilo Barbosa Gomes Poder Executivo Municipal-APRECE Francisco Nilson Alves Diniz Helderiza Maria Diniz Queiroz Francisco Castro Menezes Junior Rafaele Sousa Saraiva União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME Francisco Roberto da Silva Rondinele Rodrigues de Oliveira Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro Francisco Manoel Santos da Silva Representante dos Pais de Alunos da Educação Pública Maria Gercina Martins de Medeiros Francisca Márcia Bessa da Silva Francisca das Mercês Araújo Freitas José Valdemir de Maria Estudantes da Educação Básica Valdivina Neta da Silva Carlos Rodrigues Sousa Matheus Lima de Oliveira Carlos Jonathan Sales de Paula Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 33.535, de 01 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 06 de abril de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº096/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício das atribuições legais, nos termos da Portaria CC Nº 303, de 06 de maio de 2019 e com fundamento na Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, de 24 de março de 2020, CONSIDE- RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde, CONSIDERANDO que as medidas para o enfrenta- mento contra o novo coronavírus foram intensificadas, conforme o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e estende o ponto facultativo para o serviço público estadual, previsto no Decreto n.° 31.511, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO que o ponto facultativo foi estendido até 03 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 014/2019, por 12 meses, a partir de 24 de março de 2020, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Casa Civil, e a empresa CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0440-04, com valor global anual de R$2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), por meio do 1º termo aditivo, com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93. Art.2º Após o período do ponto facultativo previsto no Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, deverá ser formalizado o termo aditivo ao contrato nº 014/2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2020. Fortaleza, 03 de abril de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº47/2020. INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE, COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciada pela Organização Mundial da Saúde e imbuída do zelo de proteger todos os seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no enfrentamento do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33. 510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a natureza das suas atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as atividades de Controle da Administração Pública Estadual são essenciais ao seu funcionamento, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e portanto, não podem sofrer descontinuidade, a teor do inciso XXVII do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 64 do Decreto n°33.276/19, que dispõe que o Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá regulamentar por Ato próprio a realização de atividades fora das dependências físicas no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na Controladoria e Ouvi- doria Geral do Estado do Ceará – CGE, no período de 19/03/2020 a 17/04/2020, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), observadas as diretrizes do art. 64 do Decreto n°33.276/2019 e dos arts.5º e 6º do Decreto n°33.519/2020 e os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria. § 1º O ponto facultativo do expediente decretado pelo Governador do Estado não impede que, diante da essencialidade das atividades de controle, em especial as que se referem ao atendimento às manifestações da sociedade e às demandas de usuários internos dos sistemas computadorizados corpora- tivos sob a responsabilidade de gestão da CGE, os servidores e colaboradores da CGE possam exercer suas atividades durante esse período na modalidade teletrabalho, mediante entendimento com seus respectivos coordenadores ou com a gestão superior. § 2º Findo o período de decretação do ponto facultativo para servidores e empregados dos órgãos e entidades estaduais, no âmbito das medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, antes de transcorrido todo o período previsto no caput, a gestão superior comunicará as atividades que deverão voltar de imediato a ser realizadas presencialmente nas dependências da CGE. Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. Art. 3º. Será de responsabilidade dos coordenadores definir as atividades que serão desempenhadas por cada servidor e cada colaborador no regimeFechar