DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070 |  Suplemento |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.538, de 06 de abril de 2020.                                                                                            
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL 
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO 
a necessidade de alterar o Decreto n.° 33.535, de 01 de abril de 2020, que prevê a composição do Conselho que acompanha as ações e a execução do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, DECRETA:
Art. 1º Altera, nos termos abaixo, a composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, prevista no Decreto n° 33.535, de 01 de abril de 2020, 
para o exercício do mandato de dois anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, a partir de 16 de março de 2020, nos termos do art. 2º, da Lei nº 
13.991, de 05 de novembro de 2007, com a redação dada pela Lei nº 15.909, de 11 de novembro de 2015 e dos art. 2º e 6º e incisos da Portaria nº 481, de 11 
de outubro de 2013/FNDE, passando esta a ser a constantes na relação a seguir:
INSTITUIÇÃO
TITULAR
SUPLENTE
Secretaria da Educação - SEDUC
Stella Cavalcante
Lúcia Maria Gomes
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Fábio Silva Duarte
Ubirajara Araújo Filho
Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG
Francisco Ailton Alves Severo Filho
Maria Carmelita Sampaio Colares
Conselho Estadual de Educação
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Danilo Barbosa Gomes
Poder Executivo Municipal-APRECE
Francisco Nilson Alves Diniz
Helderiza Maria Diniz Queiroz
Francisco Castro Menezes Junior
Rafaele Sousa Saraiva
União Nacional  dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME
Francisco Roberto da Silva
Rondinele Rodrigues de Oliveira
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE
Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
Francisco Manoel Santos da Silva
Representante dos Pais de Alunos da Educação Pública
Maria Gercina Martins de Medeiros
Francisca Márcia Bessa da Silva
Francisca das Mercês Araújo Freitas
José Valdemir de Maria
Estudantes da Educação Básica
Valdivina Neta da Silva
Carlos Rodrigues Sousa
Matheus Lima de Oliveira
Carlos Jonathan Sales de Paula
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 33.535, 
de 01 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 06 de abril de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº096/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no exercício das atribuições legais, nos 
termos da Portaria CC Nº 303, de 06 de maio de 2019 e com fundamento na Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, de 24 de março de 2020, CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde, CONSIDERANDO que as medidas para o enfrenta-
mento contra o novo coronavírus foram intensificadas, conforme o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e estende o ponto facultativo para o serviço 
público estadual, previsto no Decreto n.° 31.511, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO que o ponto facultativo foi estendido até 03 de abril de 2020, 
RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 014/2019, por 12 meses, a partir de 24 de março de 2020, celebrado entre o Estado 
do Ceará, por meio da Casa Civil, e a empresa CLARO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0440-04, com 
valor global anual de R$2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), por meio do 1º termo aditivo, com fundamento no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8666/93. 
 
Art.2º Após o período do ponto facultativo previsto no Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, deverá ser formalizado o termo aditivo ao contrato nº 
014/2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2020. Fortaleza, 03 de abril de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº47/2020.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE, COMO MEDIDA DE CARÁTER 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19) anunciada pela Organização Mundial da Saúde e imbuída do zelo de proteger todos 
os seus servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema seriedade, profissionalismo, transparência 
e compromisso no enfrentamento do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento 
à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33. 510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de 
19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, 
de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a 
natureza das suas atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que as atividades de Controle da Administração Pública Estadual são essenciais ao 
seu funcionamento, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, e portanto, não podem sofrer descontinuidade, 
a teor do inciso XXVII do art. 154 da Constituição do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração 
Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 64 do Decreto n°33.276/19, que dispõe que o Secretário de Estado 
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado poderá regulamentar por Ato próprio a realização de atividades fora das dependências físicas no âmbito 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na Controladoria e Ouvi-
doria Geral do Estado do Ceará – CGE, no período de 19/03/2020 a 17/04/2020, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), 
observadas as diretrizes do art. 64 do Decreto n°33.276/2019 e dos arts.5º e 6º do Decreto n°33.519/2020 e os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O ponto facultativo do expediente decretado pelo Governador do Estado não impede que, diante da essencialidade das atividades de controle, 
em especial as que se referem ao atendimento às manifestações da sociedade e às demandas de usuários internos dos sistemas computadorizados corpora-
tivos sob a responsabilidade de gestão da CGE, os servidores e colaboradores da CGE possam exercer suas atividades durante esse período na modalidade 
teletrabalho, mediante entendimento com seus respectivos coordenadores ou com a gestão superior.
§ 2º Findo o período de decretação do ponto facultativo para servidores e empregados dos órgãos e entidades estaduais, no âmbito das medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, antes de transcorrido todo o período previsto no caput, a gestão superior comunicará 
as atividades que deverão voltar de imediato a ser realizadas presencialmente nas dependências da CGE.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de 
recursos tecnológicos.
Art. 3º. Será de responsabilidade dos coordenadores definir as atividades que serão desempenhadas por cada servidor e cada colaborador no regime 

                            

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