XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTEN- DENTE DETRAN-CE; EMERSON SANTOS CORDEIRO- Representante EMPRESA MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Mara- ponga; IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí – Boa Viagem- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 00904224/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução a OBRA DE REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ICÓ, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 07/02/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente SOP; JÊIDSON ALVES DA SILVA- EMPRESA EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Mara- ponga; IV - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDE- REÇO: rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 11400999/2019; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução a OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, por mais 150 (noventa) dias, a contar de 05/02/2020; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRAN- CISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente SOP; NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO- Representante N2 INCORPORAÇÕES LTDA. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/CEGAS/2020 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico nos nobreaks, gabinete archimod 120 Kva TRI, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 30 da Lei 13.303/2016, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) pagos em Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para fins de conferência e atestação pelo gestor do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de Março de 2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGAS) e Fabio Giovanni Sebastiano Sala (GL) Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 025/CEGÁS/2020 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: COLDAR AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: Serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, para os aparelhos de ar condicionado de sistema VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) com acionamento em GHP (bomba de calor acionada pelo motor a gás), conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o inciso III do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: comarca da cidade Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 1.339.800,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) pagos em parcela mensal mediante crédito em conta corrente em nome da contrata- da,após a certificação da nota fiscal/fatura pela CEGÁS, os pagamentos serão efetuados, na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Nestor Góes Silva (COLDAR). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA 052/2020. I N S T I T U I O R E G I M E D E TELETRABALHO EXPEPCIONAL, EMERGENCIAL E DE CARÁTER T E M P O R Á R I O N O Â M B I T O D A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE VISANDO A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE CONTÁGIO DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial dos incs. X, XVII, XXII do art. 5º do Anexo Único do Decreto Estadual nº 31.315/2013, CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, é caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, editado pelo Sr. Governador do Estado do Ceará que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção viral causada pelo novo coronavírus, bem ainda consi- derando o Decreto nº 33.519/2020, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO ainda as disposições do decreto nº 33.530 de 28 de março de 2020 que prorroga as medidas adotadas no decreto nº 30.519/2020. CONSI- DERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, bem ainda a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de servidores/colaboradores e usuários do serviço público, bem ainda garantir direitos e deveres vinculados aos processos administrativos no âmbito desta autarquia estadual; CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE; CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.519/2020 que possibilita ao administrador público a verificação da necessidade de implementação do regime de teletrabalho. CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do Decreto Estadual nº 33.536/2020 que prorroga as medidas de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no estado do Ceará. RESOLVE: Art. 1º.Fica instituído no âmbito da Superintendência Estadual do Meio Ambiente o regime de teletrabalho excepcional, emergencial e tempo- rário para todos os servidores/colaboradores da SEMACE, a teor do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.519/2020, enquanto perdurar a determinação de Isolamento Social exarada pelo Governo do Estado do Ceará, conforme condições e limites adiante estabelecidos; §1º O regime de teletrabalho especificado no caput deste artigo será atribuído a todas as unidades administrativas da Semace tanto na sede, em Fortaleza, como nas Diretorias Regionais do interior do Estado, localizadas nos Municípios de Crato e Sobral; § 2° O regime de trabalho será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença, conforme art. 2º, §2º, do Decreto Estadual nº 33.536/2020. §3º. No caso dos colaboradores terceirizados, quando desempenharem suas funções por meio da modalidade de teletrabalho, devem os gestores dos contratos de terceirização notificar as empresas prestadoras de serviço para que informem ao seu quadro de pessoal a necessidade do serviço. Art.2º. Os servidores/colaboradores maiores de 60 anos, bem como os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 independente de idade e gestantes, deverão se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde, permanecendo enquanto for necessário em regime de teletrabalho. Parágrafo único. Os servidores/colaboradores que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo, ressalvados aqueles maiores de 60 anos, deverão preencher o formulário Autodeclaração de Servidor/ Colaborador - Grupo de Risco - Novo Coronavírus (COVID-19), constante do 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020Fechar