DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTEN-
DENTE DETRAN-CE; EMERSON SANTOS CORDEIRO- Representante 
EMPRESA MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº57/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Mara-
ponga;  IV - CONTRATADA: EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua José Maria Uchôa Viana, n° 357, Tibiquarí 
– Boa Viagem- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da 
lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo n° 00904224/2020;  VII- FORO: 
Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução a OBRA DE 
REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ICÓ, por 
mais 90 (noventa) dias, a contar de 07/02/2020;  IX - VALOR GLOBAL: ; 
 
X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 
05 de fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS 
PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO- Superintendente SOP; JÊIDSON ALVES DA SILVA- EMPRESA 
EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP;  III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Mara-
ponga;  IV - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA;  V - ENDE-
REÇO: rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º, I da lei nº 8.666/93 e 
suas alterações e no processo n° 11400999/2019;  VII- FORO: Fortaleza; 
VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução a OBRA DESTINADA 
À CONSTRUÇÃO DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE 
BREJO SANTO/CE, por mais 150 (noventa) dias, a contar de 05/02/2020; 
IX - VALOR GLOBAL: ;  X - DA VIGÊNCIA: ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
;  XII - DATA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO- Superintendente SOP; NILO SÉRGIO 
HOLANDA GOMES FILHO- Representante N2 INCORPORAÇÕES LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/CEGAS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADA: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. OBJETO: 
Serviço de manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico nos 
nobreaks, gabinete archimod 120 Kva TRI, conforme as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 30 da 
Lei 13.303/2016, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste 
termo, independente de transcrição FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 
15 (quinze) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: 
R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) pagos em Até o 5º (quinto) 
dia útil do mês subsequente, para fins de conferência e atestação pelo gestor 
do contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos 
da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de Março de 2020 
SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
(CEGAS) e Fabio Giovanni Sebastiano Sala (GL)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/CEGÁS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADA: COLDAR AR CONDICIONADO LTDA. OBJETO: 
Serviço de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com 
o fornecimento de peças, para os aparelhos de ar condicionado de sistema 
VRF (Fluxo de Gás Refrigerante Variável) com acionamento em GHP 
(bomba de calor acionada pelo motor a gás), conforme as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o inciso III do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/2016 e o 
Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: comarca da 
cidade Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de 60 
(sessenta) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 
1.339.800,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) pagos 
em parcela mensal mediante crédito em conta corrente em nome da contrata-
da,após a certificação da nota fiscal/fatura pela CEGÁS, os pagamentos serão 
efetuados, na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da 
fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 
2020 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior (CEGÁS) e Nestor Góes Silva (COLDAR).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA 052/2020.
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EXPEPCIONAL, 
EMERGENCIAL E DE CARÁTER 
T E M P O R Á R I O N O Â M B I T O D A 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE – SEMACE 
VISANDO A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DE CONTÁGIO DECORRENTES DO 
CORONAVÍRUS (COVID-19).
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial dos 
incs. X, XVII, XXII do art. 5º do Anexo Único do Decreto Estadual nº 
31.315/2013, CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde 
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo 
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que a Organização Mundial de 
Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com 
o coronavírus, causador da COVID-19, é caracterizada como PANDEMIA; 
CONSIDERANDO a disposição do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, editado pelo Sr. Governador do Estado do Ceará que decreta 
situação de emergência em saúde e dispõe sobre as medidas para enfrentamento 
e contenção da infecção viral causada pelo novo coronavírus, bem ainda consi-
derando o Decreto nº 33.519/2020, de 19 de março de 2020, que intensifica 
as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus; 
CONSIDERANDO ainda as disposições do decreto nº 33.530 de 28 de março 
de 2020 que prorroga as medidas adotadas no decreto nº 30.519/2020. CONSI-
DERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus, 
bem ainda a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão 
local e preservar a saúde de servidores/colaboradores e usuários do serviço 
público, bem ainda garantir direitos e deveres vinculados aos processos 
administrativos no âmbito desta autarquia estadual; CONSIDERANDO os 
recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização das 
atividades laborais em regime remoto; CONSIDERANDO a necessidade de 
manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente - SEMACE; CONSIDERANDO o princípio da 
eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO 
as disposições do art. 6º do Decreto Estadual nº 30.519/2020 que possibilita 
ao administrador público a verificação da necessidade de implementação 
do regime de teletrabalho. CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº 33.536/2020 que prorroga as medidas de enfrentamento 
à disseminação do novo coronavírus no estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º.Fica instituído no âmbito da Superintendência Estadual do 
Meio Ambiente o regime de teletrabalho excepcional, emergencial e tempo-
rário para todos os servidores/colaboradores da SEMACE, a teor do art. 6º 
do Decreto Estadual nº 30.519/2020, enquanto perdurar a determinação de 
Isolamento Social exarada pelo Governo do Estado do Ceará, conforme 
condições e limites adiante estabelecidos;
§1º O regime de teletrabalho especificado no caput deste artigo será 
atribuído a todas as unidades administrativas da Semace tanto na sede, em 
Fortaleza, como nas Diretorias Regionais do interior do Estado, localizadas 
nos Municípios de Crato e Sobral;
§ 2° O regime de trabalho será desempenhado sob a forma de trabalho 
remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a 
presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária 
para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser 
adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da 
doença, conforme art. 2º, §2º, do Decreto Estadual nº 33.536/2020.
§3º. No caso dos colaboradores terceirizados, quando desempenharem 
suas funções por meio da modalidade de teletrabalho, devem os gestores dos 
contratos de terceirização notificar as empresas prestadoras de serviço para 
que informem ao seu quadro de pessoal a necessidade do serviço.
Art.2º. Os servidores/colaboradores maiores de 60 anos, bem como 
os portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento 
de mortalidade por COVID-19 independente de idade e gestantes, deverão 
se afastar das suas atividades de trabalho presenciais enquanto perdurar a 
situação de emergência em saúde, permanecendo enquanto for necessário 
em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. Os servidores/colaboradores que se enquadrem 
nas condições previstas no caput deste artigo, ressalvados aqueles maiores 
de 60 anos, deverão preencher o formulário Autodeclaração de Servidor/
Colaborador - Grupo de Risco - Novo Coronavírus (COVID-19), constante do 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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