DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Anexo 1 desta Portaria, e enviar por e-mail, à Gerência de Recursos Humanos
(GEREH), com cópia para o gestor.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota,
fora das unidades administrativas da Semace, com a utilização de recursos
tecnológicos, quando se façam necessários, excluídas as atividades que, por
sua natureza, se constituam como trabalho externo;
II – Diretoria: divisão administrativa dotada de diretor/chefe imediato;
III – Gestor: Diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público
ou ocupante de cargo em comissão, ao qual compete o gerenciamento técnico
da diretoria.
§1º. As atividades laborais serão exercidas remotamente pelos servi-
dores/colaboradores, após entendimentos e ajustes diretos com o gestor de
cada setor integrante da Semace, a quem caberá a fixação de padrões mínimos
de produtividade e o controle de sua realização.
§2º. Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Diretoria de Tecnologia
da Informação - DITEC disponibilizará o acesso aos sistemas necessários à
realização das atividades em ambiente remoto.
§3º. Para o desenvolvimento dos trabalhos cujos processos sejam
físicos, os servidores/colaboradores deverão agendar horário com a secretária
do setor para retirada dos autos físicos das dependências da Semace, após
verificação, anotação do processo (registrar volumes e número de páginas) e
registro da assinatura do servidor/colaborador em livro de protocolo.
§4º. O servidor/colaborador assumirá o compromisso de devolver
os autos íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor
da unidade mediante a assinatura de termo de responsabilidade, conforme
modelo constante no anexo 2.
§5º. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou docu-
mentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor/
colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24
horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não
devolução no prazo estipulado.
§6º O disposto no parágrafo terceiro não se aplica aos servidores/
colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19, os quais
deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Neste caso específico
o servidor/colaborador deverá ajustar com o seu gestor outra forma para
recebimento de autos físicos.
§7º. Não serão admitidas, em hipótese alguma, aglomerações na
sede da autarquia para a retirada de processos físicos, ou para o desenvol-
vimento de demais atividades que configurem descumprimento à ordem de
Isolamento Social.
§8º. Fica vedado o exercício de atividade presencial nas dependências
da Semace, salvo convocação excepcional pelo Superintendente da autarquia
ou gestor para o cumprimento e desempenho de atividades específicas, bem
como atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços
da autarquia.
§9º. Durante o período declarado como de emergência em saúde
pública, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou tele-
fônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis
para abreviar a comunicação entre o servidor/colaborador e o interessado.
§10. Fica facultada a instituição de rodízio para atendimento telefô-
nico, eletrônico e demais providências administrativas necessárias, na sede
física, pelos setores competentes, excetuados os grupos de risco mencionados
no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º. Para desenvolvimento das atividades em regime de teletra-
balho pelos servidores/colaboradores da Semace deverão ser observados, no
mínimo, os seguintes requisitos:
I – O gestor deverá fixar a descrição das atividades a serem desem-
penhadas pelos servidores/colaboradores em regime de teletrabalho, os prazos
e resultados a serem alcançados;
II – Poderão ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de
todo o setor, podendo tais reuniões ser subdivididas em equipes para melhor
desenvolvimento dos encontros, respeitando-se, preferencialmente, o horário
de funcionamento regular do ente, salvo necessidades de encontros presenciais
excepcionais que poderão ser ajustadas com o dirigente máximo da casa ou
com o gestor;
III – O servidor/colaborador deverá estar disponível para o trabalho
durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial, salvo
motivo de força maior devidamente justificado;
IV – As dúvidas do servidor/colaborador em regime de teletrabalho
deverão ser sanadas pelo gestor por meio digital ou telefônico durante o
horário de expediente ordinário da autarquia;
Art. 5º. Compete ao gestor diretor/chefe imediato:
I - Monitorar o cumprimento das atividades praticadas por seus
subordinados diretos;
II – Acompanhar e avaliar o trabalho dos servidores/colaboradores
em regime de teletrabalho;
III –Agendar/convocar reuniões presenciais e reuniões virtuais (vide-
oconferências) que se façam necessárias, bem como participar das atividades
de orientação, e desenvolvimento gerencial relativas ao teletrabalho;
IV - Dar o tratamento adequado a eventual dificuldade, ocorrência ou
dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades de seu setor;
V - Elaborar relatório setorial com avaliação do teletrabalho e propor
aprimoramentos que entenda necessários.
Parágrafo único: Na ocorrência de reuniões presenciais inadiáveis,
estas deverão ser realizadas na sede da Semace, com um número mínimo
de pessoas, preferencialmente, em espaços abertos, e/ou em espaços que
propiciem um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro meio) entre os
participantes.
Art. 6º. Incumbe ao servidor/colaborador em regime de teletrabalho:
I - Prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização
do teletrabalho;
II – Cumprir as atividades fixadas pelo gestor;
III - Atender às convocações para comparecer à Semace, sempre
que houver necessidade ou interesse da Administração;
IV - Manter as ferramentas de comunicação permanentemente atua-
lizadas, ativas e disponíveis em dias úteis;
V - Consultar diariamente seu correio eletrônico institucional;
VI – Manter o gestor informado sobre a evolução dos trabalhos,
bem como eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o bom
desempenho do trabalho;
VII - Apresentar ao gestor relatório das atividades desenvolvidas em
meio digital e em periodicidade quinzenal para fins de controle e cumprimento
de prazos e metas estabelecidas.
VIII – Implantar e manter atualizados os sistemas institucionais
instalados nos equipamentos de trabalho;
IX - Guardar sigilo das informações contidas em processos e demais
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
X – Participar de reuniões por meio de videoconferência durante o
horário de expediente, sempre que necessário, salvo motivo de força maior
devidamente justificado.
Parágrafo único: O disposto no inciso III deste artigo não se aplica
aos servidores/colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID
19, os quais deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Caso seja
estritamente necessária a participação de servidor/colaborador integrante do
grupo de risco, a reunião deverá ser necessariamente realizada por video-
conferência.
Art. 7º. A DITEC deverá providenciar a elaboração e o encaminha-
mento a todos os servidores/colaboradores de um tutorial com orientações para
a instalação de todos os programas necessários à execução do teletrabalho,
pelos próprios servidores/colaboradores, em seus equipamentos particulares,
bem como disponibilização de links de acesso.
§1º A DITEC deverá prestar o suporte técnico necessário por meio de
canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar auxílio
às diretorias na utilização de videoconferência para realização de reuniões.
§2º É vedado ao servidor/colaborador utilizar o acesso aos sistemas
para fins diversos da atividade institucional que lhe foi confiada.
Art. 8º. A DIAFI, por meio da GESUP, deverá elaborar plano de
ação junto aos colaboradores que executam serviços de limpeza e conser-
vação, no sentido de realizar e reforçar medidas de limpeza e desinfecção de
todas as superfícies e demais espaços da Semace (limpeza/lavagem geral de
salas, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros, banheiros e demais
equipamentos internos e externos da Semace) com a utilização de detergente
neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).
Art. 9º. As medidas de que trata esta Portaria tÊm caráter excep-
cional e temporário e deverão vigorar enquanto perdurar a determinação de
isolamento social exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante
decreto.
§1º. Os servidores/colaboradores que estiverem submetidos ao regime
de teletrabalho pelas normas desta portaria que forem identificados em locais
públicos e aglomerações, injustificadamente, poderão sofrer penalidades
administrativas em razão da inobservância do isolamento social.
§2º. Ao final do período de teletrabalho, o servidor/colaborador
deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas instalações
da sua unidade de lotação na Semace.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno
pelo Superintendente da SEMACE.
Art. 11. Permanecem inteiramente válidas as disposições da Comu-
nicação Interna nº 783/2020 exarada pelo Superintendente da Semace.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos até que seja encerrada a determinação de isolamento social
e consequente retorno ao trabalho presencial na administração pública estadual.
Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE RISCO – NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual
ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco
do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado a seguir.
Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida
neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar,
passível de punição na forma da lei.
Nome: ______________________________________________________
_______________ Matrícula: ___________________________________
________________ ______________
Cargo: ______________________________________________________
_______________ Lotação: _____________________________________
_______________ _______________
Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( )
Está grávida? Sim ( ) Não
Coabita com pessoa infectada pelo COVID-19? Sim ( ) Não ( )
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020
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