Anexo 1 desta Portaria, e enviar por e-mail, à Gerência de Recursos Humanos (GEREH), com cópia para o gestor. Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se: I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das unidades administrativas da Semace, com a utilização de recursos tecnológicos, quando se façam necessários, excluídas as atividades que, por sua natureza, se constituam como trabalho externo; II – Diretoria: divisão administrativa dotada de diretor/chefe imediato; III – Gestor: Diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público ou ocupante de cargo em comissão, ao qual compete o gerenciamento técnico da diretoria. §1º. As atividades laborais serão exercidas remotamente pelos servi- dores/colaboradores, após entendimentos e ajustes diretos com o gestor de cada setor integrante da Semace, a quem caberá a fixação de padrões mínimos de produtividade e o controle de sua realização. §2º. Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Diretoria de Tecnologia da Informação - DITEC disponibilizará o acesso aos sistemas necessários à realização das atividades em ambiente remoto. §3º. Para o desenvolvimento dos trabalhos cujos processos sejam físicos, os servidores/colaboradores deverão agendar horário com a secretária do setor para retirada dos autos físicos das dependências da Semace, após verificação, anotação do processo (registrar volumes e número de páginas) e registro da assinatura do servidor/colaborador em livro de protocolo. §4º. O servidor/colaborador assumirá o compromisso de devolver os autos íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade mediante a assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante no anexo 2. §5º. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou docu- mentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor/ colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. §6º O disposto no parágrafo terceiro não se aplica aos servidores/ colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19, os quais deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Neste caso específico o servidor/colaborador deverá ajustar com o seu gestor outra forma para recebimento de autos físicos. §7º. Não serão admitidas, em hipótese alguma, aglomerações na sede da autarquia para a retirada de processos físicos, ou para o desenvol- vimento de demais atividades que configurem descumprimento à ordem de Isolamento Social. §8º. Fica vedado o exercício de atividade presencial nas dependências da Semace, salvo convocação excepcional pelo Superintendente da autarquia ou gestor para o cumprimento e desempenho de atividades específicas, bem como atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços da autarquia. §9º. Durante o período declarado como de emergência em saúde pública, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou tele- fônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis para abreviar a comunicação entre o servidor/colaborador e o interessado. §10. Fica facultada a instituição de rodízio para atendimento telefô- nico, eletrônico e demais providências administrativas necessárias, na sede física, pelos setores competentes, excetuados os grupos de risco mencionados no art. 2º desta Portaria. Art. 4º. Para desenvolvimento das atividades em regime de teletra- balho pelos servidores/colaboradores da Semace deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos: I – O gestor deverá fixar a descrição das atividades a serem desem- penhadas pelos servidores/colaboradores em regime de teletrabalho, os prazos e resultados a serem alcançados; II – Poderão ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de todo o setor, podendo tais reuniões ser subdivididas em equipes para melhor desenvolvimento dos encontros, respeitando-se, preferencialmente, o horário de funcionamento regular do ente, salvo necessidades de encontros presenciais excepcionais que poderão ser ajustadas com o dirigente máximo da casa ou com o gestor; III – O servidor/colaborador deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial, salvo motivo de força maior devidamente justificado; IV – As dúvidas do servidor/colaborador em regime de teletrabalho deverão ser sanadas pelo gestor por meio digital ou telefônico durante o horário de expediente ordinário da autarquia; Art. 5º. Compete ao gestor diretor/chefe imediato: I - Monitorar o cumprimento das atividades praticadas por seus subordinados diretos; II – Acompanhar e avaliar o trabalho dos servidores/colaboradores em regime de teletrabalho; III –Agendar/convocar reuniões presenciais e reuniões virtuais (vide- oconferências) que se façam necessárias, bem como participar das atividades de orientação, e desenvolvimento gerencial relativas ao teletrabalho; IV - Dar o tratamento adequado a eventual dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades de seu setor; V - Elaborar relatório setorial com avaliação do teletrabalho e propor aprimoramentos que entenda necessários. Parágrafo único: Na ocorrência de reuniões presenciais inadiáveis, estas deverão ser realizadas na sede da Semace, com um número mínimo de pessoas, preferencialmente, em espaços abertos, e/ou em espaços que propiciem um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro meio) entre os participantes. Art. 6º. Incumbe ao servidor/colaborador em regime de teletrabalho: I - Prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho; II – Cumprir as atividades fixadas pelo gestor; III - Atender às convocações para comparecer à Semace, sempre que houver necessidade ou interesse da Administração; IV - Manter as ferramentas de comunicação permanentemente atua- lizadas, ativas e disponíveis em dias úteis; V - Consultar diariamente seu correio eletrônico institucional; VI – Manter o gestor informado sobre a evolução dos trabalhos, bem como eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o bom desempenho do trabalho; VII - Apresentar ao gestor relatório das atividades desenvolvidas em meio digital e em periodicidade quinzenal para fins de controle e cumprimento de prazos e metas estabelecidas. VIII – Implantar e manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; IX - Guardar sigilo das informações contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor. X – Participar de reuniões por meio de videoconferência durante o horário de expediente, sempre que necessário, salvo motivo de força maior devidamente justificado. Parágrafo único: O disposto no inciso III deste artigo não se aplica aos servidores/colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19, os quais deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Caso seja estritamente necessária a participação de servidor/colaborador integrante do grupo de risco, a reunião deverá ser necessariamente realizada por video- conferência. Art. 7º. A DITEC deverá providenciar a elaboração e o encaminha- mento a todos os servidores/colaboradores de um tutorial com orientações para a instalação de todos os programas necessários à execução do teletrabalho, pelos próprios servidores/colaboradores, em seus equipamentos particulares, bem como disponibilização de links de acesso. §1º A DITEC deverá prestar o suporte técnico necessário por meio de canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar auxílio às diretorias na utilização de videoconferência para realização de reuniões. §2º É vedado ao servidor/colaborador utilizar o acesso aos sistemas para fins diversos da atividade institucional que lhe foi confiada. Art. 8º. A DIAFI, por meio da GESUP, deverá elaborar plano de ação junto aos colaboradores que executam serviços de limpeza e conser- vação, no sentido de realizar e reforçar medidas de limpeza e desinfecção de todas as superfícies e demais espaços da Semace (limpeza/lavagem geral de salas, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros, banheiros e demais equipamentos internos e externos da Semace) com a utilização de detergente neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio). Art. 9º. As medidas de que trata esta Portaria tÊm caráter excep- cional e temporário e deverão vigorar enquanto perdurar a determinação de isolamento social exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante decreto. §1º. Os servidores/colaboradores que estiverem submetidos ao regime de teletrabalho pelas normas desta portaria que forem identificados em locais públicos e aglomerações, injustificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas em razão da inobservância do isolamento social. §2º. Ao final do período de teletrabalho, o servidor/colaborador deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas instalações da sua unidade de lotação na Semace. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno pelo Superintendente da SEMACE. Art. 11. Permanecem inteiramente válidas as disposições da Comu- nicação Interna nº 783/2020 exarada pelo Superintendente da Semace. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até que seja encerrada a determinação de isolamento social e consequente retorno ao trabalho presencial na administração pública estadual. Fortaleza, 06 de abril de 2020. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE ANEXO 1 AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE RISCO – NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado a seguir. Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, passível de punição na forma da lei. Nome: ______________________________________________________ _______________ Matrícula: ___________________________________ ________________ ______________ Cargo: ______________________________________________________ _______________ Lotação: _____________________________________ _______________ _______________ Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( ) Está grávida? Sim ( ) Não Coabita com pessoa infectada pelo COVID-19? Sim ( ) Não ( ) 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020Fechar