DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Anexo 1 desta Portaria, e enviar por e-mail, à Gerência de Recursos Humanos 
(GEREH), com cópia para o gestor.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, 
fora das unidades administrativas da Semace, com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando se façam necessários, excluídas as atividades que, por 
sua natureza, se constituam como trabalho externo;
II – Diretoria: divisão administrativa dotada de diretor/chefe imediato;
III – Gestor: Diretor ou chefe imediato, podendo ser servidor público 
ou ocupante de cargo em comissão, ao qual compete o gerenciamento técnico 
da diretoria.
§1º. As atividades laborais serão exercidas remotamente pelos servi-
dores/colaboradores, após entendimentos e ajustes diretos com o gestor de 
cada setor integrante da Semace, a quem caberá a fixação de padrões mínimos 
de produtividade e o controle de sua realização.
§2º. Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Diretoria de Tecnologia 
da Informação - DITEC disponibilizará o acesso aos sistemas necessários à 
realização das atividades em ambiente remoto.
§3º. Para o desenvolvimento dos trabalhos cujos processos sejam 
físicos, os servidores/colaboradores deverão agendar horário com a secretária 
do setor para retirada dos autos físicos das dependências da Semace, após 
verificação, anotação do processo (registrar volumes e número de páginas) e 
registro da assinatura do servidor/colaborador em livro de protocolo.
§4º. O servidor/colaborador assumirá o compromisso de devolver 
os autos íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor 
da unidade mediante a assinatura de termo de responsabilidade, conforme 
modelo constante no anexo 2.
§5º. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou docu-
mentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade 
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor/
colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 
horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não 
devolução no prazo estipulado.
§6º O disposto no parágrafo terceiro não se aplica aos servidores/
colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 19, os quais 
deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Neste caso específico 
o servidor/colaborador deverá ajustar com o seu gestor outra forma para 
recebimento de autos físicos.
§7º. Não serão admitidas, em hipótese alguma, aglomerações na 
sede da autarquia para a retirada de processos físicos, ou para o desenvol-
vimento de demais atividades que configurem descumprimento à ordem de 
Isolamento Social.
§8º. Fica vedado o exercício de atividade presencial nas dependências 
da Semace, salvo convocação excepcional pelo Superintendente da autarquia 
ou gestor para o cumprimento e desempenho de atividades específicas, bem 
como atividades de limpeza e desinfecção de superfícies e demais espaços 
da autarquia.
§9º. Durante o período declarado como de emergência em saúde 
pública, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou tele-
fônica, podendo ser utilizados todos os recursos tecnológicos disponíveis 
para abreviar a comunicação entre o servidor/colaborador e o interessado.
§10. Fica facultada a instituição de rodízio para atendimento telefô-
nico, eletrônico e demais providências administrativas necessárias, na sede 
física, pelos setores competentes, excetuados os grupos de risco mencionados 
no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º. Para desenvolvimento das atividades em regime de teletra-
balho pelos servidores/colaboradores da Semace deverão ser observados, no 
mínimo, os seguintes requisitos:
I – O gestor deverá fixar a descrição das atividades a serem desem-
penhadas pelos servidores/colaboradores em regime de teletrabalho, os prazos 
e resultados a serem alcançados;
II – Poderão ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de 
todo o setor, podendo tais reuniões ser subdivididas em equipes para melhor 
desenvolvimento dos encontros, respeitando-se, preferencialmente, o horário 
de funcionamento regular do ente, salvo necessidades de encontros presenciais 
excepcionais que poderão ser ajustadas com o dirigente máximo da casa ou 
com o gestor;
III – O servidor/colaborador deverá estar disponível para o trabalho 
durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial, salvo 
motivo de força maior devidamente justificado;
IV – As dúvidas do servidor/colaborador em regime de teletrabalho 
deverão ser sanadas pelo gestor por meio digital ou telefônico durante o 
horário de expediente ordinário da autarquia;
Art. 5º. Compete ao gestor diretor/chefe imediato:
I - Monitorar o cumprimento das atividades praticadas por seus 
subordinados diretos;
II – Acompanhar e avaliar o trabalho dos servidores/colaboradores 
em regime de teletrabalho;
III –Agendar/convocar reuniões presenciais e reuniões virtuais (vide-
oconferências) que se façam necessárias, bem como participar das atividades 
de orientação, e desenvolvimento gerencial relativas ao teletrabalho;
IV - Dar o tratamento adequado a eventual dificuldade, ocorrência ou 
dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades de seu setor;
V - Elaborar relatório setorial com avaliação do teletrabalho e propor 
aprimoramentos que entenda necessários.
Parágrafo único: Na ocorrência de reuniões presenciais inadiáveis, 
estas deverão ser realizadas na sede da Semace, com um número mínimo 
de pessoas, preferencialmente, em espaços abertos, e/ou em espaços que 
propiciem um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro meio) entre os 
participantes.
Art. 6º. Incumbe ao servidor/colaborador em regime de teletrabalho:
I - Prover as estruturas física e tecnológica necessárias à realização 
do teletrabalho;
II – Cumprir as atividades fixadas pelo gestor;
III - Atender às convocações para comparecer à Semace, sempre 
que houver necessidade ou interesse da Administração;
IV - Manter as ferramentas de comunicação permanentemente atua-
lizadas, ativas e disponíveis em dias úteis;
V - Consultar diariamente seu correio eletrônico institucional;
VI – Manter o gestor informado sobre a evolução dos trabalhos, 
bem como eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o bom 
desempenho do trabalho;
VII - Apresentar ao gestor relatório das atividades desenvolvidas em 
meio digital e em periodicidade quinzenal para fins de controle e cumprimento 
de prazos e metas estabelecidas.
VIII – Implantar e manter atualizados os sistemas institucionais 
instalados nos equipamentos de trabalho;
IX - Guardar sigilo das informações contidas em processos e demais 
documentos, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.
X – Participar de reuniões por meio de videoconferência durante o 
horário de expediente, sempre que necessário, salvo motivo de força maior 
devidamente justificado.
Parágrafo único: O disposto no inciso III deste artigo não se aplica 
aos servidores/colaboradores inseridos no grupo de risco referente ao COVID 
19, os quais deverão cumprir isolamento social até segunda ordem. Caso seja 
estritamente necessária a participação de servidor/colaborador integrante do 
grupo de risco, a reunião deverá ser necessariamente realizada por video-
conferência.
Art. 7º. A DITEC deverá providenciar a elaboração e o encaminha-
mento a todos os servidores/colaboradores de um tutorial com orientações para 
a instalação de todos os programas necessários à execução do teletrabalho, 
pelos próprios servidores/colaboradores, em seus equipamentos particulares, 
bem como disponibilização de links de acesso.
§1º A DITEC deverá prestar o suporte técnico necessário por meio de 
canais existentes para a regular instalação dos sistemas e deverá prestar auxílio 
às diretorias na utilização de videoconferência para realização de reuniões.
§2º É vedado ao servidor/colaborador utilizar o acesso aos sistemas 
para fins diversos da atividade institucional que lhe foi confiada.
Art. 8º. A DIAFI, por meio da GESUP, deverá elaborar plano de 
ação junto aos colaboradores que executam serviços de limpeza e conser-
vação, no sentido de realizar e reforçar medidas de limpeza e desinfecção de 
todas as superfícies e demais espaços da Semace (limpeza/lavagem geral de 
salas, maçanetas, cadeiras, mesas, aparelhos, bebedouros, banheiros e demais 
equipamentos internos e externos da Semace) com a utilização de detergente 
neutro, seguida de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio).
Art. 9º. As medidas de que trata esta Portaria tÊm caráter excep-
cional e temporário e deverão vigorar enquanto perdurar a determinação de 
isolamento social exarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante 
decreto.
§1º. Os servidores/colaboradores que estiverem submetidos ao regime 
de teletrabalho pelas normas desta portaria que forem identificados em locais 
públicos e aglomerações, injustificadamente, poderão sofrer penalidades 
administrativas em razão da inobservância do isolamento social.
§2º. Ao final do período de teletrabalho, o servidor/colaborador 
deverá voltar a exercer suas atividades, de forma presencial, nas instalações 
da sua unidade de lotação na Semace.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos em momento oportuno 
pelo Superintendente da SEMACE.
Art. 11. Permanecem inteiramente válidas as disposições da Comu-
nicação Interna nº 783/2020 exarada pelo Superintendente da Semace.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
produzindo efeitos até que seja encerrada a determinação de isolamento social 
e consequente retorno ao trabalho presencial na administração pública estadual.
Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE 
ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE RISCO – NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19)
 Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual 
ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco 
do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado a seguir.
Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida 
neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, 
passível de punição na forma da lei.
Nome: ______________________________________________________ 
_______________ Matrícula: ___________________________________
________________ ______________
Cargo: ______________________________________________________ 
_______________ Lotação: _____________________________________
_______________ _______________
Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( )
 Está grávida? Sim ( ) Não
Coabita com pessoa infectada pelo COVID-19? Sim ( ) Não ( )
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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