DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131.  ADMITIDO(A): ISAAC BEZERRA MARQUES, brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), 
portador(a) do CPF nº 027.148.103-06, matrícula nº 3001502-9.  OBJETO: Fica rescindido, a partir de 10 de março de 2020, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 09 de abril de 2018.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 12, IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
08797140/2019.  FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará.  SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/
SEAS e ISAAC BEZERRA MARQUES, Socioeducador, matrícula n° 3001502-9.  Fortaleza, 26 de março de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131.  ADMITIDO(A): RINALDO MORAIS DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) 
do CPF nº 245.510.073-15, matrícula nº 3000880-4.  OBJETO: Fica rescindido, a partir de 16 de março de 2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 06 de novembro de 2017.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 12, IV, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 
05489436/2019.  FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará.  SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/
SEAS e RINALDO MORAIS DA SILVA, Socioeducador, matrícula n° 3000880-4.  Fortaleza, 26 de março de 2020.      
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº459/2020/SRH   O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo Estadual de ponto facultativo no expediente de todos os órgãos e entidades da Administração 
Pública Estadual entre 19 de março de 2020 e 03 de abril de 2020, conforme Decretos Estaduais: 33511/2020, 33519/2020 e 33530/2020, CONSIDERANDO 
a Portaria conjunta PGE/CGE Nº 01/2020, publicada no DOE de 26 de março de 2020, que regulamenta sobre a prorrogação de prazos de contratos durante 
respectivo período, RESOLVE prorrogar, de ofício, os seguintes contratos administrativos, sem prejuízo de, após findo o período de ponto facultativo, 
formalizar os correspondentes aditivos entre as partes:  Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 08/SRH/CE/2018; Partes: Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH 
(sub-rogante), Superintendência de Obras Hidráulicas-SOHIDRA (sub-rogada) e TPF Engenharia Ltda. (contratada); Objeto: prorrogação do contrato cujo 
objeto é execução dos serviços de supervisão e acompanhamento das obrasde educação ambiental da adutora de Palmácia, no município de Palmácia-CE; 
Fundamentação Legal: art. 57, § 1º, incisos I,II,III da Lei n° 8.666/93. Prazo: fica prorrogado prazo de execução até 05 de maio de 2020 e vigência até 07 de 
setembro 2020;   Décimo Termo Aditivo ao Contrato n° 11/SRH/CE/2013; Partes: Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH (sub-rogante), Superintendência 
de Obras Hidráulicas-SOHIDRA (sub-rogada) e TPF Engenharia Ltda. (contratada); Objeto: prorrogação do contrato, cujo objeto é a supervisão e controle 
tecnológico da implantação das obras do lote A  (subtrecho 1.1- captação em Jati/final do canal 09.01, com 38 , 543 km de extensão, e subtrecho 1.2- início 
do canal 09.02/final do canal 15A, com 36,537 km de extensão), do primeiro trecho do cinturão das águas do Ceará-CAC; Fundamentação legal: artigo 57, 
inciso I da Lei n° 8666/93 e Decisão n° 90/2001, Segunda Turma do Tribunal de Contas da União de 17 de maio de 2001; Prazo: fica prorrogado o prazo 
de execução até 28 de fevereiro de 2021 e vigência até 28 de maio 2021;   Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 01/SRH/CE/2014; Partes: Secretaria dos 
Recursos Hídricos-SRH (sub-rogante), Superintendência de Obras Hidráulicas-SOHIDRA (sub-rogada) e TPF Engenharia Ltda. (contratada) e IBI – ENGE-
NHARIA CONSULTIVA S/S (contratada); Objeto: prorrogação de prazos do Contrato nº 01/SRH/CE/2014, cujo objeto é a supervisão e controle tecnológico 
da implantação das obras do LOTE B (subtrecho 1.1 - captação em JATI/final do canal 09.01, com 38,543 km de extensão, e subtrecho 1.2 – início do canal 
09.02/Final do canal 15A, com 37,537 km de extensão), do 1º trecho do cinturão das águas do ceará – CAC. Fundamentação legal: artigo 57, inciso I da Lei 
n° 8666/93 e Decisão n° 90/2001, Segunda Turma do Tribunal de Contas da União de 17 de maio de 2001; Prazo: fica prorrogado o prazo de execução até 
23 de fevereiro de 2021 e vigência até 02 de abril 2021;  Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 11/SRH/CE/2015; Partes: Secretaria dos Recursos Hídricos-
-SRH (contratante) e A & R ARQUEOLOGIA, CONSULTORIA  E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA – ME (contratada); Objeto: prorrogação de prazo 
do Contrato nº 11/SRH/CE/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR LOTE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS DE PALEONTOLOGIA E ARQUEOLOGIA PREVENTIVA, SALVAMENTO, MONITORAMENTO E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 
PATRIMONIAL - FASE 3 - DO PROJETO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARA, TRECHO JATI/CARIUS; Fundamentação legal: artigo 57, inciso I 
da Lei n° 8666/93 e Decisão n° 90/2001, Segunda Turma do Tribunal de Contas da União de 17 de maio de 2001; Prazo: o prazo de vigência fica prorrogado 
até 25 de março de 2021. Fortaleza, 01 de abril de 2020.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se, cientifique-se, cumpra-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 053 – Série 3 – Ano XII – Pág. 184, do dia 16 de março de 2020, que publicou o CONTRATO Nº 010 / 2020 / COGERH - KPMG 
ASSESSORES LTDA.  Onde se lê:  OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de consultoria para elaboração e implementação da Política de 
Gestão de Risco, utilizando a metodologia CASO II (ENTERPRISE RISK MANAGEMENT – ERM), tendo como base a Lei Federal nº 13.303/2016 e 
outras legislações aplicáveis, tais como a Instrução Normativa no 001/2016, da Controladoria Geral da União e os Normativos dos Tribunais de Contas do 
Estado do Ceará, devidamente especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global  Leia-se: 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviço de consultoria para elaboração e implementação da Política de Gestão de Risco, utilizando 
a metodologia COSO II (ENTERPRISE RISK MANAGEMENT – ERM), tendo como base a Lei Federal nº 13.303/2016 e outras legislações aplicáveis, 
tais como a Instrução Normativa no 001/2016, da Controladoria Geral da União e os Normativos dos Tribunais de Contas do Estado do Ceará, devidamente 
especificados no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, em regime de Empreitada por Preço Global  Fortaleza-CE, 18 de março de 2020.           
Carlos Augusto Goes Mota
ASSESSOR JURÍDICO EM EXERCÍCIO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº2020/342.
REQUISITA LEITOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS MÉDICOS, INCLUÍDOS AQUELES DE USO EM 
UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, QUE ESTEJAM DISPONÍVEIS, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE 
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO 
CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
e em face do disposto no art. 2º, VII, do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, 
art. 15, XIII, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 3º, VII e § 7º, III, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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