DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da 
Saúde, CONSIDERANDO  que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 
16 de março de 2020, CONSIDERANDO o aumento dos casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo COVID-19 no Ceará, CONSIDERANDO a 
inadiável necessidade de ampliar a capacidade de atendimento na rede pública estadual, mediante o aparelhando das unidades já existentes e dos hospitais de 
campanha, acarretada pela dificuldade de tais itens no atual contexto da pandemia de COVID-19, CONSIDERANDO a identificação de unidades hospitalares 
que possuem leitos e equipamentos de UTI ociosos, não utilizados ou desativados em condições de aproveitamento pela SESA, RESOLVE:
Art. 1º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Hospital Batista Memorial disponibilize, em caráter 
imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem ociosos, 
desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar.
Art. 2º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Hospital Pronto Socorro dos Acidentados disponibilize, 
em caráter imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem 
ociosos, desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar.
Art. 3º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos 
(NPDM), da Universidade Federal do Ceará, disponibilize, em caráter imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de 
uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem ociosos, desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar.
Art. 4º Implementadas as requisições a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Portaria, a Secretaria da Saúde do Estado realizará inventário e 
avaliação de todos os bens, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes.
Parágrafo único. Após avaliação inicial, caso haja equipamentos que necessitem de reparos ou manutenção, e entendendo a SESA pela viabilidade 
de fazê-los, poderá assim proceder, observados os parâmetros técnicos necessários.
Art. 5º A indenização devida pelo Estado do Ceará em decorrência desta requisição será quantificada e quitada na forma do art. 3º, VII, e § 7º, III, 
da Lei Federal 13.979/2020 e do art. 9º, da Lei Estadual 17.194/2020.
Art. 6º A requisição vigerá enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência em saúde no estado do Ceará em decorrência do COVID-19.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº213/2020 AO CONTRATO Nº738/2017
Aos 11 (onze) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob 
o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02535056/2020, resolve com funda-
mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, para nele incluir as seguintes dotações 
orçamentárias do Orçamento de 2020, conforme folhas 03 do processo:
Nº CONTRATO
EMPRESA
CNPJ Nº
738/2017
ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA
06.888.220/0001-80
UNIDADE
 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020
NUVET
24200084.10.305.632.20253.03.339037.29100.1
SESA/COPROM/EPIDEMIOLOGIA
24200084.10.305.632.20254.03.339037.29100.1
SESA/COPROM/IMUNIZAÇÃO
24200084.10.305.632.20259.03.339037.29100.1
SESA/COPROM/AIDS
24200084.10.305.632.20255.03.339037.29100.1
SESA/COPROM/NUVIS
24200084.10.305.632.20257.03.339037.29100.1
SESA/DIVERSOS SETORES
24200094.10.122.211.20779.15.339037.10100.0
24200094.10.304.632.20222.03.339037.29100.1
CEREST
24200104.10.305.632.20243.03.339037.29100.1
CRESUS FORTALEZA
24200074.10.302.631.20234.03.339037.10100.0
CENTRAL DE TRANSPLANTE
24200074.10.302.631.20240.03.339037.10100.0
HEMOCE
24200424.10.302.631.20094.03.339037.29100.1
24200424.10.302.631.20094.03.339037.10100.0
24200424.10.302.631.20094.01.339037.10100.0
24200424.10.302.631.20094.01.339037.29100.1
24200424.10.302.631.20094.02.339037.10100.0
24200424.10.302.631.20094.02.339037.29100.1
24200424.10.302.631.20094.03.339037.10100.0
24200424.10.302.631.20094.03.339037.29100.1
24200424.10.302.631.20094.11.339037.10100.0
24200424.10.302.631.20094.11.339037.29100.1
HSMM
24200234.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
HGCC
24200194.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
HGCC
24200194.10.302.631.20077.03.339037.29100.1
HIAS
24200204.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
LACEN
24200314.10.305.631.20090.01.339037.10100.0
24200314.10.305.631.20090.03.339037.10100.0
24200314.10.305.631.20090.13.339037.10100.0
HGF
24200184.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
HM
24200214.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
24200214.10.302.631.20077.03.339037.29100.1
HSJ
24200224.10.302.631.20077.03.339037.10100.0
SVO
24200704.10.305.632.20151.03.339037.10100.0
CSDL
24200374.10.302.631.20071.03.339037.10100.0
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº237/2020 AO CONTRATO Nº1004/2019
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o 
nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02627910/2020, resolve com fundamento 
no caput do art. 65, inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, para substituir o nome do 
Gestor, consignado na Cláusula da Fiscalização, passando para a Srª. Lhais Hellenne Oliveira Santos, inscrita na matrícula n° 003197 e CPF: 053.563.963-50.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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