a Declaração de pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde e a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, CONSIDERANDO que foi decretada situação de emergência pública em saúde no Estado do Ceará, nos termos do Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, CONSIDERANDO o aumento dos casos suspeitos e confirmados de contaminação pelo COVID-19 no Ceará, CONSIDERANDO a inadiável necessidade de ampliar a capacidade de atendimento na rede pública estadual, mediante o aparelhando das unidades já existentes e dos hospitais de campanha, acarretada pela dificuldade de tais itens no atual contexto da pandemia de COVID-19, CONSIDERANDO a identificação de unidades hospitalares que possuem leitos e equipamentos de UTI ociosos, não utilizados ou desativados em condições de aproveitamento pela SESA, RESOLVE: Art. 1º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Hospital Batista Memorial disponibilize, em caráter imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem ociosos, desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar. Art. 2º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Hospital Pronto Socorro dos Acidentados disponibilize, em caráter imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem ociosos, desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar. Art. 3º Requisitar, com fundamento no art. 2º, VII, do Decreto Estadual 33.510/ 2020, que o Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), da Universidade Federal do Ceará, disponibilize, em caráter imediato, todos os leitos hospitalares e equipamentos médicos, incluídos aqueles de uso em UTI, que estejam disponíveis, por se encontrarem ociosos, desativados ou não utilizados nesta unidade hospitalar. Art. 4º Implementadas as requisições a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Portaria, a Secretaria da Saúde do Estado realizará inventário e avaliação de todos os bens, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes. Parágrafo único. Após avaliação inicial, caso haja equipamentos que necessitem de reparos ou manutenção, e entendendo a SESA pela viabilidade de fazê-los, poderá assim proceder, observados os parâmetros técnicos necessários. Art. 5º A indenização devida pelo Estado do Ceará em decorrência desta requisição será quantificada e quitada na forma do art. 3º, VII, e § 7º, III, da Lei Federal 13.979/2020 e do art. 9º, da Lei Estadual 17.194/2020. Art. 6º A requisição vigerá enquanto perdurarem os efeitos da situação de emergência em saúde no estado do Ceará em decorrência do COVID-19. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 2020. Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** APOSTILAMENTO Nº213/2020 AO CONTRATO Nº738/2017 Aos 11 (onze) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02535056/2020, resolve com funda- mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020, conforme folhas 03 do processo: Nº CONTRATO EMPRESA CNPJ Nº 738/2017 ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA 06.888.220/0001-80 UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA – 2020 NUVET 24200084.10.305.632.20253.03.339037.29100.1 SESA/COPROM/EPIDEMIOLOGIA 24200084.10.305.632.20254.03.339037.29100.1 SESA/COPROM/IMUNIZAÇÃO 24200084.10.305.632.20259.03.339037.29100.1 SESA/COPROM/AIDS 24200084.10.305.632.20255.03.339037.29100.1 SESA/COPROM/NUVIS 24200084.10.305.632.20257.03.339037.29100.1 SESA/DIVERSOS SETORES 24200094.10.122.211.20779.15.339037.10100.0 24200094.10.304.632.20222.03.339037.29100.1 CEREST 24200104.10.305.632.20243.03.339037.29100.1 CRESUS FORTALEZA 24200074.10.302.631.20234.03.339037.10100.0 CENTRAL DE TRANSPLANTE 24200074.10.302.631.20240.03.339037.10100.0 HEMOCE 24200424.10.302.631.20094.03.339037.29100.1 24200424.10.302.631.20094.03.339037.10100.0 24200424.10.302.631.20094.01.339037.10100.0 24200424.10.302.631.20094.01.339037.29100.1 24200424.10.302.631.20094.02.339037.10100.0 24200424.10.302.631.20094.02.339037.29100.1 24200424.10.302.631.20094.03.339037.10100.0 24200424.10.302.631.20094.03.339037.29100.1 24200424.10.302.631.20094.11.339037.10100.0 24200424.10.302.631.20094.11.339037.29100.1 HSMM 24200234.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 HGCC 24200194.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 HGCC 24200194.10.302.631.20077.03.339037.29100.1 HIAS 24200204.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 LACEN 24200314.10.305.631.20090.01.339037.10100.0 24200314.10.305.631.20090.03.339037.10100.0 24200314.10.305.631.20090.13.339037.10100.0 HGF 24200184.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 HM 24200214.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 24200214.10.302.631.20077.03.339037.29100.1 HSJ 24200224.10.302.631.20077.03.339037.10100.0 SVO 24200704.10.305.632.20151.03.339037.10100.0 CSDL 24200374.10.302.631.20071.03.339037.10100.0 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº237/2020 AO CONTRATO Nº1004/2019 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02627910/2020, resolve com fundamento no caput do art. 65, inciso I, c/c § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, fazer apostilamento ao Contrato relacionado abaixo, para substituir o nome do Gestor, consignado na Cláusula da Fiscalização, passando para a Srª. Lhais Hellenne Oliveira Santos, inscrita na matrícula n° 003197 e CPF: 053.563.963-50. 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020Fechar