DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            evidência objetiva de perda por redução ao valor recuperável. Evidência 
objetiva de que ativos financeiros tiveram perda de valor incluía: · 
inadimplência ou atrasos do devedor; · reestruturação de um valor devido à 
Companhia em condições que não seriam aceitas em condições normais; · 
indicativos de que o devedor ou emissor irá entrar em falência/recuperação 
judicial; · mudanças negativas na situação de pagamentos dos devedores ou 
emissores; ou, · dados observáveis, indicando que houve um declínio na 
mensuração dos fluxos de caixa esperados de um grupo de ativos financeiros. 
(i) Ativos não-financeiros - Os valores contábeis dos ativos não financeiros 
da Companhia, que não os ativos fiscais diferidos, são revistos a cada data de 
balanço para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra 
tal indicação, então o valor recuperável do ativo é estimado. Para testes de 
redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados em Unidades Geradoras 
de Caixa (UGC), ou seja, no menor grupo possível de ativos que gera entradas 
de caixa pelo seu uso contínuo, entradas essas que são em grande parte 
independentes das entradas de caixa de outros ativos ou UGC. O valor 
recuperável de um ativo ou UGC é o maior entre o seu valor em uso e o seu 
valor justo menos custos para vender. O valor em uso é baseado em fluxos de 
caixa futuros estimados, descontados a valor presente usando uma taxa de 
desconto antes dos impostos que reflita as avaliações atuais de mercado do 
valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou da UGC. Uma 
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida se o valor contábil do 
ativo ou UGC exceder o seu valor recuperável. Perdas por redução ao valor 
recuperável são reconhecidas no resultado. Considerando que a Companhia 
não possui ágio contabilizado em suas demonstrações financeiras, as perdas 
por redução ao valor recuperável são revertidas somente na extensão em que 
o novo valor contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido 
apurado, líquido de depreciação ou amortização, caso a perda de valor não 
tivesse sido reconhecida. 3.6 Empréstimos, financiamentos e debêntures 
- As obrigações em moeda nacional são atualizadas pela variação monetária 
e pelas taxas efetivas de juros, incorridas até as datas dos balanços, de acordo 
com os termos dos contratos financeiros, deduzidas dos custos de transação 
incorridos na captação dos recursos. Os custos de empréstimos e financiamentos 
atribuídos à aquisição, construção ou produção de ativos qualificados, estão 
incluídos no custo do imobilizado em curso até a data em que estejam prontos 
para o uso pretendido, conforme CPC 20 - Custos de Empréstimos, 
considerando os seguintes critérios para capitalização: a) O período de 
capitalização ocorre quando o ativo qualificável encontra-se em fase de 
construção, sendo encerrada a capitalização de juros quando o item encontra-
se disponível para utilização; b) Os juros são capitalizados considerando a 
taxa média ponderada dos empréstimos e financiamentos vigentes na data da 
capitalização ou, para aqueles ativos nos quais foram obtidos empréstimos 
específicos, as taxas destes empréstimos específicos; c) Os juros capitalizados 
mensalmente não excedem o valor das despesas de juros apuradas no período 
de capitalização; e d) Os juros capitalizados são depreciados considerando os 
mesmos critérios e vida útil estimada determinados para o item ao qual foram 
incorporados. Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos 
obtidos com empréstimos específicos ainda não gastos com o ativo qualificável 
são deduzidos dos custos com empréstimos e financiamentos qualificados para 
capitalização. 3.7 Fornecedores - As contas a pagar aos fornecedores são 
obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal 
dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes se o pagamento 
for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são 
apresentadas como passivo não circulante. Elas são, inicialmente, reconhecidas 
pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com 
o uso do método de taxa efetiva de juros. 3.8 Provisões - As provisões são 
determinadas por meio do desconto dos fluxos de caixa futuros estimados a 
uma taxa antes de impostos que reflita as avaliações atuais de mercado quanto 
ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo relacionado. 
Os efeitos do desreconhecimento do desconto pela passagem do tempo são 
reconhecidos no resultado como despesa financeira. 3.9 Instrumentos 
financeiros - (i) Reconhecimento e mensuração - O contas a receber de 
clientes são reconhecidos inicialmente na data em que foram originados. Todos 
os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando 
a Companhia se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. Um 
ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um 
componente de financiamento significativo) ou passivo financeiro é 
inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado 
ao VJR, os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição 
ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo 
de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação. (ii) 
Classificação e mensuração subsequente - Um ativo financeiro é classificado 
como mensurado: ao custo amortizado; ao VJORA - instrumento de dívida; 
ao VJORA -instrumento patrimonial; ou ao VJR. A Companhia não possui 
ativo financeiro mensurado ao VJORA. Os ativos financeiros não são 
reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a 
Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, 
e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro 
dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios. 
Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as 
condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: · é mantido 
dentro de um modelo de negócios, cujo objetivo seja manter ativos financeiros 
para receber fluxos de caixa contratuais; e, · seus termos contratuais geram, 
em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento 
de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Um instrumento de 
dívida é mensurado ao VJORA se atender ambas as condições a seguir e não 
for designado como mensurado ao VJR: · é mantido dentro de um modelo de 
negócios cujo objetivo é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa 
contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e, · seus termos contratuais 
geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de 
principal e juros sobre o valor principal em aberto. Todos os ativos financeiros 
não classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, 
conforme descrito acima, são classificados como ao VJR. No reconhecimento 
inicial, a Companhia pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro 
que de outra forma atenda os requisitos para ser mensurado ao custo amortizado 
ou ao VJORA como ao VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um 
descasamento contábil que de outra forma surgiria. (iii) Desreconhecimento 
- Ativos financeiros - A Companhia desreconhece um ativo financeiro quando 
os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a 
Companhia transfere os direitos contratuais de recebimento aos fluxos de caixa 
contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente 
todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos 
ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substancialmente todos 
os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém 
o controle sobre o ativo financeiro. A Companhia realiza transações em que 
transfere ativos reconhecidos no balanço patrimonial, mas mantém todos ou 
substancialmente todos os riscos e benefícios dos ativos transferidos. Nesses 
casos, os ativos financeiros não são desreconhecidos. Passivos financeiros - A 
Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação 
contratual é retirada, cancelada ou expira. No desreconhecimento de um 
passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação 
paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos 
assumidos) é reconhecida no resultado. (iv) Compensação - Os ativos ou 
passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço 
patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um 
direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de 
liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo 
simultaneamente. 3.10 Capital social - Ações são classificadas como 
patrimônio líquido. 3.11 Distribuição de dividendos - A distribuição de 
dividendos para os acionistas da Companhia é reconhecida como um passivo 
nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto 
social da Companhia. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório somente 
é provisionado na data em que são aprovados.
4 Caixa e equivalentes de caixa 
2019 
2018
 Caixas e bancos 
- 
43 
 Aplicações financeiras CDB (i) 
34.767 
 3.371 
Total 
34.767 
3.414
(i) As aplicações financeiras referem-se, substancialmente, a certificados de 
depósitos bancários (CDB) Itaú CORP PLUS e são remuneradas com base 
em cotas de fundo de investimento que tem como objetivo alcançar a variação 
média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Adicionalmente, as 
aplicações são de alta liquidez e prontamente conversíveis em um montante 
conhecido de caixa, estando sujeitas a um insignificante risco de mudança 
de valor. Estes recursos são utilizados na manutenção das atividades da 
companhia.
5 Contas a receber 
2019  
2018
Companhia Energética de Alagoas 
62 
-
Companhia Estadual de Dist. de Energia Elétrica 
24 
-
Boa Vista Energia S.A. 
460 
-
CEB Distribuição S.A. 
-  
160
Companhia Paulitana de Força e Luz 
-  
101
CELG Distribuição S.A. 
110  
58
Companhia Energética do Ceará 
-  
52
Ampla Energia e Serviços S.A. 
-  
50
Rio Grande Energia S.A. 
- 
12
Total 
656 
433
Refere-se à venda de energia elétrica para os compradores relativa ao 
faturamento dos parques eólicos.
6 Depósitos vinculados  
2019 
2018
Conta centralizadora (a) 
2.773 
2.407
Conta reserva serviço da dívida BNDES (b) 
5.290 
7.132
Conta reserva de O&M (c) 
1.288 
1.198
Conta reserva da dívida Debêntures (d) 
5.155 
-
Conta reserva de pagamento de Debêntures (e) 
6 
-
  
14.512 
10.737
Circulante 
2.773 
2.407
Não circulante 
11.739 
8.330
Refere-se a condições estabelecidas contratualmente decorrente do 
financiamento com o BNDES e Debêntures, conforme apresentado abaixo: 
(a) Conta centralizadora - conta corrente constituída, exclusivamente, para 
a arrecadação dos recursos decorrentes dos direitos creditórios cedidos 
fiduciariamente. Saldo se refere ao pagamento de amortização e juros de 
empréstimo do mês subsequente, sendo classificado no circulante. (b) Conta 
reserva serviço da dívida BNDES - constituída pelo saldo equivalente ao valor 
de três prestações mensais do serviço da dívida, vincendas, constituídas de 
principal, encargos e acessórios. A liberação da reserva para movimentação 
financeira pela Companhia somente ocorrerá quando houver a liquidação do 
contrato, prevista para abril de 2034. (c) Conta reserva de O&M - constituída 
pelo valor necessário para perfazer o equivalente a ¼ (um quarto) do valor 
anual de pagamentos em decorrência do Contrato de O&M. A liberação da 
reserva para movimentação financeira pela Companhia somente ocorrerá 
quando houver a liquidação do contrato, prevista para abril de 2034. (d) Conta 
reserva serviço da dívida Debêntures - constituída pelo saldo equivalente ao 
valor da próxima prestação vincenda do serviço da dívida de debêntures. A 
liberação da reserva para movimentação financeira pela Companhia somente 
ocorrerá quando houver a liquidação do contrato, prevista para Junho 2033 
(e) Conta de pagamento de debêntures - constituída mensalmente por recursos 
equivalentes ao valor correspondente a 1/6 (um sexto) da próxima prestação 
vincenda. As contas são mantidas em contas de aplicação financeira em renda 
fixa, junto ao fundo Itaú TOP Referenciado FIC.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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