DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Relatório dos auditores independentes sobre as demonstrações financeiras
Aos Diretores e Acionistas da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. Ibiapina – Ceará. Opinião - Examinamos as demonstrações financeiras da 
Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 2 S.A. (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações 
do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras 
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Geradora Eólica Bons Ventos da Serra 
2 S.A. em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com 
as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião - Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria 
das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética 
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas 
de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos 
de auditoria - Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do 
exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa 
opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Adoção inicial do CPC 06 (R2) 
– Operações de Arrendamento Mercantil (IFRS 16Leases)  - Ver Nota Explicativa nº 9 das demonstrações financeiras - Principais assuntos de auditoria 
- A Companhia mantêm compromissos relevantes decorrentes de contratos de arrendamentos de terrenos onde encontram-se os parques eólicos. O novo 
pronunciamento contábil CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil (IFRS 16 – Leases), que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, 
requer o reconhecimento do ativo, assim como do passivo de arrendamento. Para reconhecimento e mensuração destes contratos, a Companhia exerce 
julgamento e utiliza premissas, tais como: i) determinação da taxa de desconto de cada contrato de arrendamento; ii) determinação dos prazos de cada 
contrato de arrendamento, o que inclui a avaliação sobre direitos de renovações e/ou rescisões antecipadas; iii) identificação dos componentes de arrendamento 
e daqueles que são não arrendamento dentro de um mesmo contrato. Devido a representatividade financeira dos contratos, ao julgamento necessário para 
determinação do prazo de arrendamento, e às incertezas relacionadas às premissas utilizadas no processo de mensuração do ativo de direito de uso e do 
passivo de arrendamento, bem como pelo fato das variações das premissas utilizadas poderem impactar significativamente as demonstrações financeiras, 
consideramos esse assunto como significativo para a nossa auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto - Nossos procedimentos de auditoria 
incluíram, entre outros:  - O entendimento do desenho dos controles implementados pela Companhia para adoção do CPC 06 (R2). - A avaliação, com o 
auxílio de especialistas em finanças corporativas, da razoabilidade das premissas utilizadas na determinação das taxas de desconto utilizadas. - Para uma 
amostra dos contratos, comparamos os prazos de arredamentos e valores considerados na mensuração desses contratos, bem como avaliamos se é razoavelmente 
certo que a Companhia exercerá renovações contratuais. Adicionalmente para essa mesma amostra avaliamos a segregação entre os componentes de 
arrendamento e daqueles que não são arrendamento dentro de um mesmo contrato. - Avaliamos se as divulgações nas demonstrações financeiras atendem 
aos requisitos da norma. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos aceitável a mensuração do ativo de 
direito de uso e do passivo de arrendamento, bem como as divulgações efetuadas, no contexto das demonstrações financeiras. Responsabilidades da 
administração pelas demonstrações financeiras - A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras 
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de 
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a 
administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com 
a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a 
Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades dos auditores 
pela auditoria das demonstrações financeiras - Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, 
estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança 
razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas 
referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos 
julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:  - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante 
nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais 
riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante 
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão 
ou representações falsas intencionais - Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria 
apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. - Avaliamos a 
adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. - Concluímos 
sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em 
continuidade operacional. - Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com a administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de 
auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Dos assuntos que foram objeto 
de comunicação à administração, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do 
exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos 
que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não 
deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os 
benefícios da comunicação para o interesse público. Fortaleza, 25 de março de 2020. KPMG Auditores Independentes - CRC SP-014428/O-6 S-CE. Eliardo 
Araújo Lopes Vieira - Contador CRC SP-241582/O-1 T-CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Apuiarés - Extrato de Contrato. O Município de Apuiarés, torna público o extrato resumido do Contrato 
nº 2020.01.31.01, provenientes da Licitação na modalidade Tomada de Preços cujo objeto é a contratação para execução dos serviços de transporte escolar 
da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino no Município de Apuiarés/CE, no período matutino e vespertino, por km rodado, com motorista, conforme 
termo de referência e planilha de custos, conforme descrição a seguir: Contratante: Prefeitura Municipal de Apuiarés. Contratada: Domingos Denes dos Santos 
Lopes. Data de Assinatura do Contrato: 31 de Janeiro de 2020. Validade do Contrato: 31 de dezembro de 2020. Valor Total: R$ 482.335,84 (Quatrocentos e 
oitenta e dois mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro reais). Origem dos Recursos: Federal/Estadual/Próprios. Assina pela Contratante: Daniela 
Angela Freire e Silva Gomes - Secretário de Educação. Assina pela Contratada: Domingos Denes dos Santos Lopes, Representante.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.004/2020 – PP – 
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Aracati torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tombado sob o Nº 10.004/2020 – PP, critério de julgamento Menor Preço Por Item, tendo como Objeto a Locação de equipamentos médicos hospitalares 
para o Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias. A Sessão será realizada às 09h30min do dia 22 de Abril de 2020, na Sala da Comissão situada a Rua 
Santos Dumont, Nº 1146, Farias Brito, Aracati-CE. A documentação do Edital na íntegra poderá ser adquirido no endereço acima mencionado, no horário 
de 07h30min às 11h30min e no seguinte Sítio Virtual: www.tcm.ce.gov.br/licitacoes e no Site do Município: www.aracati.ce.gov.br. Mais informações no 
endereço citado ou pelo Fone: (88) 3421-2789. Aracati-CE, 03 de Abril de 2020. Nataniele Gondim Rodrigues – Pregoeira da Prefeitura Municipal 
de Aracati/CE.
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EÓLICA ICARAÍ GERAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.108.854/0001-75 - Torna público que recebeu da Superintendência 
Estadual do Meio Ambiente-SEMACE a Renovação da Licença de Operação (LO) referente à Central Eólica Icaraí, com 08 aerogeradores, localizada na 
Localidade de Icaraí de Amontada, no município de Amontada - CE, com validade de 09/03/2020 até 07/03/2029. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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