DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para desmobilização - A Companhia assumiu obrigações de retirada de ativos decorrentes de exigências contratuais e legais relacionadas a arrendamentos
do terreno onde o empreendimento eólico está localizado. A provisão foi reconhecida do início da operação do parque e foi mensurada a seu valor justo,
sendo revisada periodicamente. Os custos de desmobilização do ativo são capitalizados como parte do valor contábil do ativo relacionado e serão depre-
ciados pelo prazo de concessão do parque eólico. 3.6 Redução ao valor recuperável (impairment) - (i) Ativos financeiros não derivativos - Instrumen-
tos financeiros - Quando aplicável, a Companhia reconhece provisões para perdas esperadas de crédito sobre ativos financeiros mensurados ao custo
amortizado. A Companhia mensura a provisão para perda em um montante igual à perda de crédito esperada para a vida inteira. As provisões para perdas
com contas a receber de clientes são mensuradas a um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar se o risco
de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia
considera informações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises
quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica da Companhia, na avaliação de crédito e considerando informações prospectivas (forward-
looking), decorrentes de fatores macroeconômicos. A Companhia presume que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se
este estiver com mais de 180 dias de atraso. A Companhia considera um ativo financeiro como inadimplente quando: · é pouco provável que o devedor
pague integralmente suas obrigações de crédito à Companhia, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma). O período máximo
considerado na estimativa de perda de crédito esperada é o período contratual máximo durante o qual a Companhia está exposto ao risco de crédito. Men-
suração das perdas de crédito esperadas - As perdas de crédito esperadas são estimativas ponderadas pela probabilidade de perdas de crédito. As perdas de
crédito são mensuradas a valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os fluxos de caixa devidos à Companhia
de acordo com o contrato e os fluxos de caixa que a Companhia espera receber). Ativos financeiros com problemas de recuperação - Em cada data de ba-
lanço, a Companhia avalia se os ativos financeiros contabilizados pelo custo amortizado estão com problemas de recuperação. Um ativo financeiro possui
“problemas de recuperação” quando ocorrem um ou mais eventos com impacto prejudicial nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro.
Evidência objetiva de que ativos financeiros tiveram problemas de recuperação inclui os seguintes dados observáveis: · dificuldades financeiras significa-
tivas do emissor; · quebra de cláusulas contratuais, tais como inadimplência; · reestruturação de um valor devido à Companhia em condições que não seriam
aceitas em condições normais; · a probabilidade que o devedor entrará em falência ou passará por outro tipo de reorganização financeira; ou · o desapare-
cimento de mercado ativo para o título por causa de dificuldades financeiras. Apresentação da provisão para perdas de crédito esperadas no balanço patri-
monial - A provisão para perdas para ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado é deduzida do valor contábil bruto dos ativos. Baixa - O valor
contábil bruto de um ativo financeiro é baixado quando a Companhia não tem expectativa razoável de recuperar o ativo financeiro em sua totalidade ou em
parte. No entanto, os ativos financeiros baixados podem ainda estar sujeitos à execução de crédito para o cumprimento dos procedimentos da Companhia
para a recuperação dos valores devidos. (ii) Ativos não-financeiros - Os valores contábeis dos ativos não financeiros da Companhia, que não os ativos
fiscais diferidos, são revistos a cada data de balanço para apurar se há indicação de perda no valor recuperável. Caso ocorra tal indicação, então o valor
recuperável do ativo é estimado. Para testes de redução ao valor recuperável, os ativos são agrupados em Unidades Geradoras de Caixa (UGC), ou seja, no
menor grupo possível de ativos que gera entradas de caixa pelo seu uso contínuo, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de
caixa de outros ativos ou UGCs. O valor recuperável de um ativo ou UGC é o maior entre o seu valor em uso e o seu valor justo menos custos para vender.
O valor em uso é baseado em fluxos de caixa futuros estimados, descontados a valor presente usando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita
as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo ou da UGC. Uma perda por redução ao valor recuperável é
reconhecida se o valor contábil do ativo ou UGC exceder o seu valor recuperável. Perdas por redução ao valor recuperável são reconhecidas no resultado.
Considerando que a Companhia não possui ágio contabilizado em suas demonstrações financeiras, as perdas por redução ao valor recuperável são reverti-
das somente na extensão em que o novo valor contábil do ativo não exceda o valor contábil que teria sido apurado, líquido de depreciação ou amortização,
caso a perda de valor não tivesse sido reconhecida. 3.7 Financiamentos, empréstimos e debêntures - As obrigações em moeda nacional são atualizadas
pela variação monetária e pelas taxas efetivas de juros, incorridas até as datas dos balanços, de acordo com os termos dos contratos financeiros, deduzidas
dos custos de transação incorridos na captação dos recursos. Os custos de empréstimos e financiamentos atribuídos à aquisição, construção ou produção
de ativos qualificados, estão incluídos no custo do imobilizado em curso até a data em que estejam prontos para o uso pretendido, conforme CPC 20 - Cus-
tos de Empréstimos, considerando os seguintes critérios para capitalização: a) O período de capitalização ocorre quando o ativo qualificável encontra-se
em fase de construção, sendo encerrada a capitalização de juros quando o item encontra-se disponível para utilização; b) Os juros são capitalizados consi-
derando a taxa média ponderada dos empréstimos e financiamentos vigentes na data da capitalização ou, para aqueles ativos nos quais foram obtidos em-
préstimos específicos, as taxas destes empréstimos específicos; c) Os juros capitalizados mensalmente não excedem o valor das despesas de juros apuradas
no período de capitalização; e d) Os juros capitalizados são depreciados considerando os mesmos critérios e vida útil estimada determinados para o item
ao qual foram incorporados. Os ganhos decorrentes da aplicação temporária dos recursos obtidos com empréstimos específicos ainda não gastos com o
ativo qualificável são deduzidos dos custos com empréstimos e financiamentos qualificados para capitalização. 3.8 Fornecedores - As contas a pagar aos
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circu-
lantes se o pagamento for devido no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. Elas são,
inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente, mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de juros. 3.9
Provisões - As provisões são determinadas por meio do desconto dos fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa antes de impostos que reflita as avalia-
ções atuais de mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo relacionado. Os efeitos do desreconhecimento do descon-
to pela passagem do tempo são reconhecidos no resultado como despesa financeira. 3.10 Instrumentos financeiros - (i) Reconhecimento e mensuração
inicial - O contas a receber de clientes são reconhecidos inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são
reconhecidos inicialmente quando a Companhia se tornar parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um
contas a receber de clientes sem um componente de financiamento significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido,
para um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes
sem um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente - No
reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado; ao VJORA - instrumento de dívida; ao VJORA -instru-
mento patrimonial; ou ao VJR. A Companhia não possui ativo financeiro mensurado ao VJORA. Os ativos financeiros não são reclassificados subsequen-
temente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos
financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios. Um ativo financeiro é
mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: · é mantido dentro de um modelo de
negócios, cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e, · seus termos contratuais geram, em datas específicas,
fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Um instrumento de dívida é mensurado ao
VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: · é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo
é atingido tanto pelo recebimento de fluxos de caixa contratuais quanto pela venda de ativos financeiros; e, · seus termos contratuais geram, em datas es-
pecíficas, fluxos de caixa que são apenas pagamentos de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Todos os ativos financeiros não classificados
como mensurados ao custo amortizado ou ao VJORA, conforme descrito acima, são classificados como ao VJR. No reconhecimento inicial, a Companhia
pode designar de forma irrevogável um ativo financeiro que de outra forma atenda os requisitos para ser mensurado ao custo amortizado ou ao VJORA
como ao VJR se isso eliminar ou reduzir significativamente um descasamento contábil que de outra forma surgiria. Ativos financeiros - Mensuração sub-
sequente e ganhos e perdas. Ativos financeiros a custo amortizado - Esses ativos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado, utilizando o
método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e o impairment são re-
conhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado. Ativos financeiros a VJR - Esses ativos são men-
surados subsequentemente ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. (i) Desreconhecimento - Ativos financeiros - A
Companhia desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os
direitos contratuais de recebimento aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente todos os riscos e
benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substancialmente todos os riscos e be-
nefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro. A Companhia realiza transações em que transfere ativos
reconhecidos no balanço patrimonial, mas mantém todos ou substancialmente todos os riscos e benefícios dos ativos transferidos. Nesses casos, os ativos
financeiros não são desreconhecidos. Passivos financeiros - A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é retirada,
cancelada ou expira. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo ativos
transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. (ii) Compensação - Os ativos ou passivos financeiros são
compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente
executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. 3.11
Capital social - Ações são classificadas como patrimônio líquido. 3.12 Distribuição de dividendos - A distribuição de dividendos para os acionistas da
Companhia é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras ao final do exercício, com base no estatuto social da Companhia. Qualquer
valor acima do mínimo obrigatório somente é provisionado na data em que são aprovados. 3.13 Arrendamentos - (i) Determinando quando um contra-
to contém um arrendamento - No início do contrato, a Companhia determina se ele é ou contém um arrendamento. No início ou na reavaliação sobre se
um contrato contém um arrendamento, a Companhia separa os pagamentos e outras contraprestações requeridas pelo contrato referentes ao arrendamento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº070 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020
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