DOE 06/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            buição para o PIS/PASEP e para a COFINS. Subvenções governamentais - 
Incentivo federal - A Sociedade é beneficiária de subvenções Federais obtidas 
por conta da realização de investimentos na implantação de unidades de pro-
dução de energia renovável sediadas na área de atuação da Superintendência 
de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, esse incentivo fiscal é concedi-
do pelo prazo certo de 10 (Dez) anos, para os empreendimentos que compro-
varem, junto à SUDENE, a realização de investimentos na Região Nordeste 
do Brasil, desde que atendidas todas as condições e obrigações exigidas na 
legislação pertinente para obter a contrapartida da União, dentro das políticas 
públicas de emprego de recursos federais no fomento ao desenvolvimento da 
região nordeste do país. No ano de 2019 a Companhia obteve esse incentivo, 
válido até 2028. O valor a ser recebido da União durante o prazo certo de sua 
concessão consiste num montante equivalente ao resultado da aplicação do 
percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre uma base de cálculo le-
galmente denominada de lucro da exploração (art. 1º da MP 2.199-14/01 e art. 
1º do Decreto nº 6.539/2008). A Administração cumpre todas as exigências 
para obtenção dessas subvenções, especialmente as relacionadas à comprova-
ção dos investimentos, geração dos empregos, volume de produção, bem como, 
não distribui na forma de dividendos os valores deles decorrentes.  Até então, 
entende-se que não foi descumprido qualquer condição que impeça a continui-
dade do direito de usufruir os benefícios das subvenções governamentais que 
lhe foram concedidas. Licença ambiental e autorizações - Em 31 de dezem-
bro de 2013, o projeto já possuía todas as licenças e autorizações ambientais 
necessárias para implantação do parque.Em novembro de 2014, a Superinten-
dência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (“SEMACE”) emitiu 
as licenças de operação do parque (n°.314/2014) e da linha de transmissão 
(n°.310/2014) com validade até novembro de 2018, cujo processo de renova-
ção já foi concluído com as novas licenças de operação do parque (nº.714/2018) 
e da linha de transmissão (nº.693/2018) com validade até dezembro de 2022. 
1.5 Administração - A Companhia é administrada por um Conselho de Ad-
ministração e por uma Diretoria. A Diretoria é composta por um diretor admi-
nistrativo-financeiro e um diretor técnico, eleitos pelo Conselho de Adminis-
tração.  2 Base de preparação - a. Declaração de conformidade - As pre-
sentes demonstrações financeiras foram preparadas de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP). A emissão das demonstrações fi-
nanceiras foi autorizada pela Diretoria em 25 de março de 2020. Após a sua 
emissão, somente os Acionistas têm o poder de alterar as demonstrações finan-
ceiras. Todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, 
e somente elas, estão sendo evidenciadas, e correspondem àquelas utilizadas 
pela Administração na sua gestão. b. Moeda funcional e de apresentação - 
Estas demonstrações financeiras estão apresentadas em Reais (R$), que é a 
moeda funcional da Companhia. Todos os saldos foram arredondados para o 
milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma. c.  Uso de esti-
mativas e julgamentos - Na preparação destas demonstrações financeiras, a 
Administração utilizou julgamentos, estimativas e premissas que afetam a 
aplicação das políticas contábeis da Companhia e os valores reportados dos 
ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas 
estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma continua. As 
revisões das estimativas são reconhecidas prospectivamente. Julgamentos - As 
informações sobre julgamentos realizados na aplicação das políticas contábeis 
que têm efeitos significativos sobre os valores reconhecidos nas demonstrações 
financeiras estão incluídas nas seguintes notas explicativas: · Nota 3.13 - ar-
rendamento: determinação se um contrato contém um arrendamento operacio-
nal. Incertezas sobre premissas e estimativas - As informações sobre as 
incertezas relacionadas a premissas e estimativas que possuem um risco sig-
nificativo de resultar em um ajuste material nos saldos contábeis de ativos e 
passivos no exercício findo em 31 de dezembro de 2019 estão incluídas nas 
seguintes notas explicativas: · Nota 8 - critérios para definição de vida útil do 
imobilizado: premissas sobre o período que os ativos irão gerar receita para a 
Companhia; · Nota 9 - critérios para definição de taxa de desconto; ·  Nota 11 
- reconhecimento e mensuração de provisões: principais premissas sobre a 
probabilidade e a magnitude das saídas de recursos; · Nota 11 e 14 – reconhe-
cimento de receita: estimativa da expectativa de devolução;  d. Base de men-
suração - As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo 
histórico, exceto quando indicado de outra forma. 3 Principais políticas 
contábeis - A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de 
maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas demonstrações 
financeiras, exceto quanto ao item 3.1 a seguir. 3.1 Mudanças nas principais 
políticas contábeis - A Companhia aplicou inicialmente o CPC 06 a partir de 
1º de janeiro de 2019. Devido ao método de transição escolhido pela Compa-
nhia na aplicação dessas normas, as informações comparativas dessas demons-
trações financeiras não foram reapresentadas para refletir os requerimentos das 
novas normas. a. CPC 06 Contratos de arrendamento - O CPC 06 (R2)– 
Operações de arrendamento mercantil, substituiu o CPC 06 (R1) – Operações 
de arrendamento mercantil e correspondentes interpretações. A norma estabe-
leceu os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divul-
gação de operações de arrendamento mercantil, exigindo que os arrendatários 
contabilizem todos os arrendamentos conforme um único modelo de balanço 
patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes 
do CPC 06 (R1), ou seja, reconheça ativos representando o direito de uso 
(imobilizado arrendado) e passivos para todos os contratos de arrendamento, 
a menos que o prazo do contrato seja inferior a doze meses ou o valor do ativo 
objeto do arrendamento tenha valor não significativo. Para o arrendador, a 
contabilização continuará segregada entre operacional e financeiro. O CPC 06 
(R2) também exige que os arrendatários e os arrendadores façam divulgações 
mais abrangentes do que as previstas no CPC 06 (R1). A Companhia adotou o 
CPC 06 (R2) com efeito a partir de 1º de janeiro de 2019, utilizando os expe-
dientes práticos para os contratos de arrendamento cujo (i) prazo se encerre 
em 12 meses a partir da data da adoção inicial (curto prazo), e o (ii) ativo 
objeto seja de baixo valor, como celulares e impressoras. A adoção do CPC 06 
(R2) gerou um aumento do ativo, pelo reconhecimento do direito do uso dos 
ativos arrendados (ativo imobilizado arrendado) e o respectivo aumento do 
passivo, conforme conciliação demonstrada a seguir: 
Impactos da adoção inicial 
Terrenos
Pagamentos de arrendamentos mínimos para os contratos 
11.374
Impactos da taxa de desconto 
(2.607)
Ativo de direito de uso 
8.767
Passivo de arrendamento 
8.767
Prazo médio contratual (anos) 
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Tais contratos serão remensurados nos seus respectivos reajustes contratuais. 
Adicionalmente, as despesas relacionadas aos contratos de arrendamentos 
operacionais estão sendo reconhecidas através da despesa de amortização do 
direito de uso dos ativos e da despesa financeira de juros sobre as obrigações 
de arrendamento. Por fim, a Companhia não espera impactos em sua capaci-
dade de cumprir os acordos contratuais de limite máximo de alavancagem em 
empréstimos (covenants). A seguir são demonstrados os impactos no exercício 
findo em 31 de dezembro de 2019 no resultado (considerando os contratos 
identificados mencionados anteriormente):
Impactos na demonstração do resultado 
2019
Despesas com depreciação e amortização 
(228)
Despesas financeiras 
(82)
Total - impacto na despesa líquida 
(310)
Não há outras normas, alterações de normas e interpretações que não estão 
em vigor que a Companhia espera ter um impacto material decorrente de sua 
aplicação em suas demonstrações contábeis. 3.2 Receita operacional - A 
Companhia adotou inicialmente o CPC 47 a partir de 1º de janeiro de 2018, 
cuja receita operacional de comercialização de energia elétrica é reconhecida 
quando o cliente obtém o controle da referida energia. Não houve impacto 
quanto a forma de reconhecimento em exercícios anteriores. 3.3 Receitas 
financeiras e despesas financeiras - As receitas e despesas financeiras da 
Companhia compreendem receitas de juros, despesas de juros e variações 
monetárias. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método 
dos juros efetivos. 3.4 Imposto de renda e contribuição social - O imposto 
de renda e a contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados 
com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro 
tributável excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro 
tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a 
compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, li-
mitada a 30% do lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e 
contribuição social compreende os impostos de renda e contribuição social 
correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconheci-
dos no resultado. Despesas de imposto de renda e contribuição social 
corrente - A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber 
estimado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste 
aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos 
impostos correntes a pagar ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial 
como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos 
impostos a serem pagos ou recebidos que reflete as incertezas relacionadas a 
sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos 
decretadas na data do balanço. Os ativos e passivos fiscais correntes são 
compensados somente se certos critérios forem atendidos. Despesas de im-
posto de renda e contribuição social diferido - Ativos e passivos fiscais 
diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os 
valores contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras 
e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais 
diferidos no exercício são reconhecidas como despesa de imposto de renda e 
contribuição social diferida. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação 
aos prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na 
extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponí-
veis, contra os quais serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros são deter-
minados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevan-
tes. Se o montante das diferenças temporárias tributáveis for insuficiente para 
reconhecer integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros 
tributáveis futuros, ajustados para as reversões das diferenças temporárias 
existentes, com base nos planos de negócios da Companhia. Ativos fiscais 
diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão 
em que sua realização não seja mais provável. Ativos e passivos fiscais dife-
ridos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferen-
ças temporárias quando elas forem revertidas, baseando-se nas alíquotas que 
foram decretadas até a data do balanço. A mensuração dos ativos e passivos 
fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira 
sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus ativos e passivos. 
Ativos e passivos fiscais diferidos são compensados somente se certos critérios 
forem atendidos. 3.5 Imobilizado - (i) Reconhecimento e mensuração - Itens 
do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou constru-
ção, que inclui os custos de empréstimos capitalizados, deduzido de depre-
ciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recu-
perável (impairment). Quando partes significativas de um item do imobiliza-
do têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens separados 
(componentes principais) de imobilizado. Quaisquer ganhos e perdas na 
alienação de um item do imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii) 
Depreciação - A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do 
ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando o 
método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reco-
nhecida no resultado. Ativos arrendados são depreciados pelo menor período 
entre a vida útil estimada do bem e o prazo do contrato, a não ser que seja 
razoavelmente certo que a Companhia obterá a propriedade do bem ao final 
do prazo de arrendamento. (iii) Custos subsequentes - Custos subsequentes 
são capitalizados apenas quando é provável que benefícios econômicos futu-
ros associados com os gastos serão auferidos pela Companhia. (iv) Provisão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº070  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020

                            

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