FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020 Nº 16.725 PODER EXECUTIVO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Chamada Pública nº 030/2019. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui o objeto da presente chamada pública, a seleção de organização social, já qualificada na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza e pos- terior celebração de contrato de gestão para geren- ciamento e execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária à Saúde, de acordo com as espe- cificações constantes neste edital. A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan- tes e demais interessados, que na data de 07 de abril de 2020 às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedi- mento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa- ções ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza – CE, 03 de abril de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA CONJUNTA PGM/CGM N° 06/2020. Dispõe sobre as demandas de ouvidoria e acesso à informa- ção do âmbito do Poder Execu- tivo Municipal durante o perío- do de ponto facultativo decre- tado como medida de enfren- tamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e a CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento, respectivamente, nos incisos I e IX, do art. 6º, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e no art. 31, da Lei Complementar nº 176/2014, e alterações. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que de- cretou situação de emergencia em Saúde no âmbito Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519 de 19 de março de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril de 2020 pelo Decreto Nº 33.530 de 19 de março de 2020; CONSIDE- RANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mun- dial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido de que isolamento social, como medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE- RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza Nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e o Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece ponto facultativo no município de Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais nº 14.612, de 17 de março de 2020, e no Decreto Municipal Nº 14.619 e alterações feitas pelo Decreto Municipal Nº 14.620, Decreto Municipal N.º14.626 de 28 de março de 2020, que decretam ponto facultativo nos expedientes dos dias 20, 23, 24, 26 e 27 de março, e do dia 30 de março a 03 de abril de 2020, em todos os órgãos e entida- des da administração pública municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 219, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis; CONSIDERANDO o art. 132, §1º, do Código Civil, cujo teor estabelece que quando o dia do vencimento cair em feriado considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de março de 1993 especificamente o art. 110, parágrafo único, que estabelece que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade; RESOLVEM: Art. 1º - No período em que estiver vigente o ponto facultativo para servido- res e empregados dos órgãos e entidades municipais, em ra- zão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam suspensos: I – os prazos que envolvam a atualização dos cadastros, o monitoramento (acompanhamento e fiscalização) e a prestação de contas dos convênios e instru- mentos congêneres de parceria; II – os prazos concedidos para manifestações, esclarecimentos ou outros encaminhamentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo relacionados às atividades da CGM. § 1º - Durante o período de emergência em saúde, serão atendidas prioritariamente as demandas de ouvi- doria e os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2). § 2º - A situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), instituída pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, pode ser utilizada, pelos órgãos e entidades competentes, como fundamento para a prorrogação de prazos no âmbito dos canais de ouvidoria, nos termos da legislação municipal. § 3º - A situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2), instituída pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, pode ser utilizada, pelos órgãos e entidades competen- tes, como fundamento para a prorrogação de prazo de conces- são de acesso à informação, nos termos da legislação munici- pal. § 4º - Aplica-se, no tocante à vigência das Certidões Nega- tivas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Fede- rais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas no dia 24 de março de 2020, a prorrogação por 90 (noventa) diasFechar