DOMFO 06/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020
Nº 16.725
PODER EXECUTIVO
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Chamada Pública nº 030/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui o objeto da presente chamada pública, a
seleção de organização social, já qualificada na área
da saúde no âmbito do Município de Fortaleza e pos-
terior celebração de contrato de gestão para geren-
ciamento e execução das atividades e serviços das
Redes de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de
Atenção Primária à Saúde, de acordo com as espe-
cificações constantes neste edital.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que na data de 07 de abril de 2020
às 10h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedi-
mento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa-
ções ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza –
CE, 03 de abril de 2020. Geovânia Sabino Machado -
PRESIDENTE DA CPL.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA CONJUNTA PGM/CGM N° 06/2020.
Dispõe sobre as demandas de
ouvidoria e acesso à informa-
ção do âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal durante o perío-
do de ponto facultativo decre-
tado como medida de enfren-
tamento da pandemia do novo
coronavírus (SARS-CoV-2) e
dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO e a
CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento, respectivamente, nos
incisos I e IX, do art. 6º, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Município, e no art. 31, da Lei Complementar nº 176/2014, e
alterações. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº
06, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do
estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus
(SARS-CoV-2); CONSIDERANDO o Decreto do Governo do
Estado do Ceará Nº 33.510 de 16 de março de 2020, que de-
cretou situação de emergencia em Saúde no âmbito Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 33.519 de 19 de março de
2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma
serie de medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais
foram prorrogadas até a zero hora do dia 06 de abril de 2020
pelo Decreto Nº 33.530 de 19 de março de 2020; CONSIDE-
RANDO, ainda, que as recomendações da Organização Mun-
dial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia –
SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido
de que isolamento social, como medida de maior eficácia para
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza Nº
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza e o
Decreto N° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece
ponto facultativo no município de Fortaleza; CONSIDERANDO
o disposto nos Decretos Municipais nº 14.612, de 17 de março
de 2020, e no Decreto Municipal Nº 14.619 e alterações feitas
pelo Decreto Municipal Nº 14.620, Decreto Municipal N.º14.626
de 28 de março de 2020, que decretam ponto facultativo nos
expedientes dos dias 20, 23, 24, 26 e 27 de março, e do dia 30
de março a 03 de abril de 2020, em todos os órgãos e entida-
des da administração pública municipal; CONSIDERANDO o
disposto no art. 219, caput, do Código de Processo Civil, que
estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis;
CONSIDERANDO o art. 132, §1º, do Código Civil, cujo teor
estabelece que quando o dia do vencimento cair em feriado
considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
março de 1993 especificamente o art. 110, parágrafo único, que
estabelece que só se iniciam e vencem os prazos em dia de
expediente no órgão ou na entidade; RESOLVEM: Art. 1º - No
período em que estiver vigente o ponto facultativo para servido-
res e empregados dos órgãos e entidades municipais, em ra-
zão da necessidade de enfrentamento ao novo coronavírus
(SARS-CoV-2), ficam suspensos: I – os prazos que envolvam a
atualização dos cadastros, o monitoramento (acompanhamento
e fiscalização) e a prestação de contas dos convênios e instru-
mentos congêneres de parceria; II – os prazos concedidos para
manifestações, esclarecimentos ou outros encaminhamentos
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo relacionados às
atividades da CGM. § 1º - Durante o período de emergência em
saúde, serão atendidas prioritariamente as demandas de ouvi-
doria e os pedidos de acesso à informação relacionados às
medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
§ 2º - A situação de emergência em saúde decorrente do novo
coronavírus (SARS-CoV-2), instituída pelo Decreto Municipal nº
14.611, de 17 de março de 2020, pode ser utilizada, pelos
órgãos e entidades competentes, como fundamento para a
prorrogação de prazos no âmbito dos canais de ouvidoria, nos
termos da legislação municipal. § 3º - A situação de emergência
em saúde decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2),
instituída pelo Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, pode ser utilizada, pelos órgãos e entidades competen-
tes, como fundamento para a prorrogação de prazo de conces-
são de acesso à informação, nos termos da legislação munici-
pal. § 4º - Aplica-se, no tocante à vigência das Certidões Nega-
tivas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos
de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Fede-
rais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas no
dia 24 de março de 2020, a prorrogação por 90 (noventa) dias
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