DOMFO 06/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
ressados, atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 06 de Abril de 2020. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
APROVAÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2020 
 
Dispõe sobre aprovação Ad    
Referendum do CMSF pelo seu 
Presidente, no uso de suas 
competências 
regimentais 
e   
atribuições 
conferidas 
pelas 
Leis nº 8.080, de 19 de            
setembro de 1990; nº 8.142, de 
28 de dezembro de 1990, pelo 
Decreto Municipal 12.104, de 
10 de outubro de 2006, e        
dispositivos da Lei nº 8.066 de 
08 de outubro de 1997.  
 
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Considerando 
que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde 
– OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como 
uma pandemia mundial, a decretação de Estado de Calamida-
de Pública no âmbito da República Federativa do Brasil, nos 
termos do Decreto Legislativo nº. 06, de 20 de março de 2020 e 
nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020; 
Considerando o atual cenário epidemiológico do Estado do 
Ceará, em especial da capital Fortaleza que se encontra em 
estado de emergência e calamidade em saúde pública           
decretada, nos termos do Decreto Municipal n° 14.611 de 17 de 
março de 2020 e da lei Municipal n° 10.995 de 31 de março de 
2020; Considerando a responsabilidade do Conselho Municipal 
de Saúde de Fortaleza e, reconhecendo a necessidade        
excepcional e emergencial de promover de que sejam          
efetivadas medidas urgentes na tentativa de enfrentar a       
Pandemia que já vitimou milhares de pessoas no mundo e vem 
atingindo o Estado do Ceará e em especial o Município de 
Fortaleza e as circunstâncias decorrentes da quarentena e 
isolamento social determinados pelo Governo do Estado e que 
dificulta a convocação do pleno do conselho e, ainda;           
Considerando a proposta encaminhada a esta Presidência, 
pela Mesa Diretora deste Conselho Municipal de Saúde, subsi-
diada pela manifestação emitida pela Comissão de Orçamento 
e Finanças que analisou o Termo de Referência encaminhado 
pelo Munícipio de Fortaleza com vistas a contratação de Orga-
nização Social para gerenciamento do Hospital de Campanha 
construído em caráter excepcional e para atendimento durante 
da situação de emergência decorrente da Pandemia aos       
pacientes contaminados pelo COVID-9; RESOLVE: Art. 1º- 
Aprovar por AD REFERENDUM do Conselho Municipal da 
Saúde de Fortaleza, o Termo de Referência para Celebração 
de Contrato de Gestão Emergencial para Implementação e 
Gestão de um Hospital de Campanha em razão da Calamidade 
Pública em Decorrência da Infecção Humana pelo novo        
Coronavírus 
(2019-nCoV) 
pelo 
Município 
de 
Fortaleza          
encaminhado para análise deste Conselho, através da          
Secretaria Municipal da Saúde, o qual objetiva submeter para 
deliberação, a proposta de contratação de entidade qualificada 
como Organização Social – O.S, em caráter emergencial, para 
gerenciamento de Hospital de Campanha – PV, que contará 
com 204 (duzentos e quatro leitos) para atendimento da        
população acometida e em sofrimento,decorrente da Pandemia 
do Coronavírus (COVID – 19), evento que determinou situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional. 
Art. 2° - Fica de logo convocada reunião extraordinária do     
Pleno do Conselho Municipal de Saúde a se realizar no prazo 
de 30 (trinta) dias, objetivando deliberar sobre o presente ato 
de ad referendum. Parágrafo Único – A reunião convocada nos 
termos do artigo acima, poderá sofrer alteração em sua data 
caso se mantenha ou se verifique situação determinada pelas 
autoridades sanitárias competentes que impeça ou dificulte sua 
realização, 
quando 
será 
definida 
imediatamente 
nova           
convocação. Fortaleza (CE), 03 de abril de 2020. João Batista 
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de 
Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Karine Castelo Branco de 
Paula - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Aprovação Ad    
Referendum nº 001 do Conselho Municipal de Saúde de      
Fortaleza de 03 de abril de 2020. Joana Angélica Paiva      
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTA-
LEZA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 12/2019. 
 
Dispõe acerca de aprovação da 
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do FMAS 
2019.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na I          
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, §1º e o art. 9º, 
da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social 
(LOAS); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto 
nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistên-
cia Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 1/2020, da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP 
GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar 
a apresentação da Prestação de Contas da Execução Orça-
mentária do FMAS 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de 
janeiro de 2020. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 13/2020 
 
Aprova 
a 
reprogramação 
de     
saldos referente aos recursos   
federais, estaduais e municipais 
recebidos no ano de 2019 e     
destinados ao Fundo Municipal 
de 
Assistência 
Social 
de                
Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na I            
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei 
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 
28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Munici-

                            

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