DOMFO 06/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ressados, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 06 de Abril de 2020.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE
APROVAÇÃO AD REFERENDUM Nº 001/2020
Dispõe sobre aprovação Ad
Referendum do CMSF pelo seu
Presidente, no uso de suas
competências
regimentais
e
atribuições
conferidas
pelas
Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990, pelo
Decreto Municipal 12.104, de
10 de outubro de 2006, e
dispositivos da Lei nº 8.066 de
08 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Considerando
que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde
– OMS decretou a disseminação do novo coronavírus como
uma pandemia mundial, a decretação de Estado de Calamida-
de Pública no âmbito da República Federativa do Brasil, nos
termos do Decreto Legislativo nº. 06, de 20 de março de 2020 e
nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020;
Considerando o atual cenário epidemiológico do Estado do
Ceará, em especial da capital Fortaleza que se encontra em
estado de emergência e calamidade em saúde pública
decretada, nos termos do Decreto Municipal n° 14.611 de 17 de
março de 2020 e da lei Municipal n° 10.995 de 31 de março de
2020; Considerando a responsabilidade do Conselho Municipal
de Saúde de Fortaleza e, reconhecendo a necessidade
excepcional e emergencial de promover de que sejam
efetivadas medidas urgentes na tentativa de enfrentar a
Pandemia que já vitimou milhares de pessoas no mundo e vem
atingindo o Estado do Ceará e em especial o Município de
Fortaleza e as circunstâncias decorrentes da quarentena e
isolamento social determinados pelo Governo do Estado e que
dificulta a convocação do pleno do conselho e, ainda;
Considerando a proposta encaminhada a esta Presidência,
pela Mesa Diretora deste Conselho Municipal de Saúde, subsi-
diada pela manifestação emitida pela Comissão de Orçamento
e Finanças que analisou o Termo de Referência encaminhado
pelo Munícipio de Fortaleza com vistas a contratação de Orga-
nização Social para gerenciamento do Hospital de Campanha
construído em caráter excepcional e para atendimento durante
da situação de emergência decorrente da Pandemia aos
pacientes contaminados pelo COVID-9; RESOLVE: Art. 1º-
Aprovar por AD REFERENDUM do Conselho Municipal da
Saúde de Fortaleza, o Termo de Referência para Celebração
de Contrato de Gestão Emergencial para Implementação e
Gestão de um Hospital de Campanha em razão da Calamidade
Pública em Decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus
(2019-nCoV)
pelo
Município
de
Fortaleza
encaminhado para análise deste Conselho, através da
Secretaria Municipal da Saúde, o qual objetiva submeter para
deliberação, a proposta de contratação de entidade qualificada
como Organização Social – O.S, em caráter emergencial, para
gerenciamento de Hospital de Campanha – PV, que contará
com 204 (duzentos e quatro leitos) para atendimento da
população acometida e em sofrimento,decorrente da Pandemia
do Coronavírus (COVID – 19), evento que determinou situação
de emergência de saúde pública de importância internacional.
Art. 2° - Fica de logo convocada reunião extraordinária do
Pleno do Conselho Municipal de Saúde a se realizar no prazo
de 30 (trinta) dias, objetivando deliberar sobre o presente ato
de ad referendum. Parágrafo Único – A reunião convocada nos
termos do artigo acima, poderá sofrer alteração em sua data
caso se mantenha ou se verifique situação determinada pelas
autoridades sanitárias competentes que impeça ou dificulte sua
realização,
quando
será
definida
imediatamente
nova
convocação. Fortaleza (CE), 03 de abril de 2020. João Batista
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de Oliveira Brasil de
Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Karine Castelo Branco de
Paula - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Aprovação Ad
Referendum nº 001 do Conselho Municipal de Saúde de
Fortaleza de 03 de abril de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTA-
LEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 12/2019.
Dispõe acerca de aprovação da
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do FMAS
2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, §1º e o art. 9º,
da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS); CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto
nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistên-
cia Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993. CONSIDERANDO
o Parecer nº 1/2020, da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP
GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar
a apresentação da Prestação de Contas da Execução Orça-
mentária do FMAS 2019. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de
janeiro de 2020. Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 13/2020
Aprova
a
reprogramação
de
saldos referente aos recursos
federais, estaduais e municipais
recebidos no ano de 2019 e
destinados ao Fundo Municipal
de
Assistência
Social
de
Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art.
28, da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Munici-
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