DOMFO 06/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
pal de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do
Fundo de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, V, da
Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de acompanhar e avaliar a gestão dos recursos financei-
ros, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos pro-
gramas e projetos aprovados; CONSIDERANDO o art. 5º, XII,
da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza
o dever de acompanhar e controlar as execuções orçamentária
e financeira do FMAS. CONSIDERANDO que o saldo dos
recursos financeirosrepassados pelo Fundo Nacional de Assis-
tência Social – FNAS, ao Fundo Municipal de Assistência Soci-
al, em 31 de dezembro de 2019, deverá ser reprogramado
dentro de cada nível de Proteção Social, Básica, Especial e
Gestão. CONSIDERANDO que o saldo dosrecursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS,
ao Fundo Municipal de Assistência Social, em 31 de dezembro
de 2019, deverá ser reprogramado dentro de cada nível de
Proteção Social, Básica, Especial e Gestão. CONSIDERANDO
o parecer técnico de nº 2/2020, oriundo da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social – CTP GFMAS (Gestão 2019 – 2021). CONSI-
DERANDO o subitem nº 4.1.1, da pauta da I Reunião Ordinária
de 2020, do CMAS Fortaleza (Gestão 2019 – 2021).
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a reprogramação de saldos refe-
rente aos Recursos Federais, Estaduais e Municipais recebidos
no ano de 2019 e destinados ao Fundo Municipal de Assistên-
cia Social de Fortaleza. Parágrafo único - Os valores referentes
ao
saldo
em
conta,
correspondem
ao
montante
de
R$ 16.491.944,66 referentes ao total do saldo final do exercício
de 2019 das contas do Fundo Municipal de Assistência Social,
onde R$ 3.399.898,09 correspondiam a Restos a Pagar, e
Despesas do Exercício 2019 não empenhadas no total de
R$
1.681.083,94,
apurando
um
saldo
líquido
de
R$ 11.410.962,63 onde será alocado em custeio e investimento
para o exercício 2020 dentro de cada bloco de recurso corres-
pondente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020.
Pedro Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
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RESOLUÇÃO Nº 34/2020
Aprova dispensa de chamada
pública para realizar parceria
com a entidade Instituto Arte e
Cidadania do Ceará para aber-
tura em caráter emergencial de
acolhimento para crianças e
adolescentes com suspeita de
COVID-19.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Extraordinária, realizada em 26 de março de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nostermos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federalnº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decretasituação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagemnº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERAN-
DO a necessidade do município de Fortaleza em garantir iso-
lamento social das crianças e adolescentes acolhidos no muni-
cípio de Fortaleza e de assegurar novos espaços de acolhi-
mento institucional para atendimento domiciliar de isolamento
social de crianças e adolescentes em situação de acolhimento
em situação ainda não atestada de não contagio, situação de
suspeita e de contagio pelo COVID 19 (casos leves onde não
há indicação de internação hospitalar). CONSIDERANDO o art.
30, da Lei Federal nº 13019/2014 que autoriza a realização de
dispensa de chamamento público para firmar parceria com
Organização da Sociedade Civil, com capacidade técnica com-
provada. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei n.º 8.742/1993, que
dispõe acerca dos objetivos da Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 3º, II da Resolução CMAS-Fortaleza nº
121/2016, que estabelece como competência do CMAS norma-
tizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e os serviços
públicos estatais e não estatais de Assistência Social prestados
à população do Município no campo da Assistência Social, em
consonância com as normas nacionais. CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da II Reunião Extraordinária
de 2020 do CMAS Fortaleza, realizada em 26 de março de
2020. RESOLVE: Art. 1º - Dispensar realização de chamada
pública para formalização de parceria com a Entidade Instituto
Arte e Cidadania do Ceará, para serviço de acolhimento de
crianças e adolescentes com suspeita de COVID-19 (coronavi-
rus). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua assinatura. Fortaleza, CE, 26 de março de 2020. Pedro
Santos Nogueira da Costa - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
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RESOLUÇÃO Nº 35/2020
Dispõe sobre emenda parlamen-
tar de autoria do Deputado
Federal Célio Studart no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais)
destinada a Associação Benefi-
cente dos Agostinianos Recole-
tos de Fortaleza - Lar Santa
Mônica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (GESTÃO 2019/2021), na II
Reunião Extraordinária, realizada em 26 de março de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº
8.742/1993, que dispõe acerca dos objetivos da Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, II da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como competência do
CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e
os serviços públicos estatais e não estatais de Assistência
Social prestados à população do Município no campo da Assis-
tência Social, em consonância com as normas nacionais.
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar concedida pelo
Deputado Federal Célio Studart. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o
repasse oriundo de Emenda Parlamentar no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinada pelo Deputado Fede-
ral Célio Studart à Associação Beneficente dos Agostinianos
Recoletos de Fortaleza - Lar Santa Mônica. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Forta-
leza, CE, 26 de março de 2020. Pedro Santos Nogueira da
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