FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 Nº 16.726 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.613, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO a necessidade de promover nova regulamentação para a Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para o ambiente de especialidade Planejamento e Gestão, especial- mente no que se refere à concessão da Gratificação de De- sempenho por Atividade de Planejamento e Gestão (GDPG), na forma constante no § 1º do artigo 20 da referida norma; CONSIDERANDO o modelo de Avaliação de Desempenho com foco em competências, permitindo ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor, mediante critérios objetivos decorrentes de metas institucionais, previamente pactuadas; e CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na redação do Decreto anterior de nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018, especialmente no que tange aos critérios de avaliação que trata a referida norma. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Avaliação de Desempenho dos servidores ocu- pantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo Único. A Avaliação de Desempenho disposta no caput deste artigo será aplicada somente aos servidores ocu- pantes do cargo de provimento efetivo de Analista de Planeja- mento e Gestão. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - As áreas de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades Municipais serão responsáveis pela opera- cionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos seus respectivos servidores, competindo-lhes: I. orientar na formulação dos Termos de Compromissos Individuais; II. orien- tar e distribuir, em tempo hábil, os formulários de Avaliação de Desempenho para o devido preenchimento; III. analisar e com- putar os pontos obtidos, mantendo o sigilo necessário ao bom andamento dos trabalhos; IV. analisar e julgar os recursos interpostos pelos servidores quanto à Avaliação de Desempe- nho; VI. rever a avaliação dos servidores reclamantes que tiverem sua pontuação alterada; VII. julgar os recursos inter- postos pelos dirigentes das unidades administrativas de cada órgão/entidade, no que tange ao desempenho institucional as metas da respectiva unidade; VIII. proceder à análise das justi- ficativas apresentadas, nos casos de atendimento parcial da meta preestabelecida dentro do período de avaliação; IX. en- caminhar ao dirigente do órgão/entidade o relatório conclusivo dos trabalhos da Avaliação de Desempenho. Parágrafo Único. A área de Gestão de Pessoas manterá rigorosamente em dia os assentamentos individuais dos servidores, com registro exato dos elementos necessários à Avaliação de Desempenho. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 3º - A Avaliação de Desempenho é o proces- so sistemático e contínuo de acompanhamento de aferição do desempenho, tendo como objetivos: I. identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenho dos profissionais, visando à implementação de ações adequadas; II. dotar os gestores de uma ferramenta que possibilite o gerenciamento e o desenvolvimento de suas equipes; III. promover a comunica- ção e interação entre a instituição, os gestores e demais servi- dores com relação aos resultados esperados, permitindo o acompanhamento de desempenho; IV. subsidiar, com informa- ções relevantes, outros subsistemas de Recursos Humanos, como Suprimentos, Desenvolvimento e Gestão da Carreira; V. elevar o comprometimento dos gestores e servidores do ór- gão/entidade; VI. garantir o desenvolvimento do potencial do servidor, sua formação, a identificação da necessidade de capacitação e seu aperfeiçoamento Profissional; VII. implantar a cultura do “feedback contínuo”; VIII. subsidiar a avaliação do estágio probatório. Art. 4º - Avaliação de Desempenho contem- pla 3 (três) esferas do desenvolvimento profissional do servi- dor, na forma a seguir discriminada: I. Competências: significa o acompanhamento da performance de cada um dos profissio- nais, verificando sua evolução, sua capacidade de entregar os resultados esperados, correspondendo ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da avaliação; II. Metas: é o acompa- nhamento do resultado institucional e individual no alcance de metas (quantitativas e/ou qualitativas) estabelecidas, corres- pondendo ao percentual de 60% (sessenta por cento) do total da avaliação; III. Critérios Administrativos: indicadores quantita- tivos do desempenho do avaliado no cotidiano do exercício de seu cargo, correspondendo ao percentual de 10% (dez por cento) do total da avaliação. Art. 5º - A Avaliação de Desempe- nho será apurada anualmente, nos meses de janeiro a dezem- bro e produzirá efeitos financeiros mensais durante todo o ano subsequente. Parágrafo Único. A Avaliação será processada no mês subsequente ao término do período avaliativo e gerará efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do processamento do resultado final. Art. 6º - O ciclo da Avaliação de Desempenho terá duração de 12 (doze) meses e compreenderá as seguintes etapas: I. Planejamento: estabele- cimento de metas institucionais, pré-pactuação de metas com- partilhadas, estabelecimento de metas individuais e pactuação de metas; II. Monitoramento: acompanhamento de metas insti- tucionais, metas individuais e repactuação de metas; III. Avali- ação: avaliação dos resultados institucionais, dos termos de compromissos individuais, cálculo dos resultados, emissão dos relatórios finais; IV. Reconhecimento: divulgação dos resulta- dos, realização de atividades de reconhecimento das áreas com desempenho satisfatório, realização das atividades de reconhecimento do desempenho satisfatório dos colaborado- res; V. Melhoria: avaliação dos motivos de baixo desempenho das áreas e colaboradores e adoção de ações corretivas para a melhoria do desempenho dos mesmos. Parágrafo Único. Porta- ria da SEPOG definirá os critérios e procedimentos específicos a serem adotados em cada uma das etapas mencionadas no caput deste artigo.Fechar