DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário da Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 Seção I Da Avaliação por Competências Art. 7º - A esfera de competência é o acompa- nhamento da performance de cada um dos avaliados, verifi- cando sua evolução na carreira e sua capacidade de entregar os resultados esperados, por meio do aumento do seu nível de proficiência em uma competência já adquirida ou pela conquis- ta de uma nova competência e é composta de três tipos: I. Competências Gerais: são aquelas comuns a todos os servido- res, visando proporcionar o alinhamento dos profissionais em torno do alcance dos objetivos estratégicos do órgão/entidade, correspondendo a 30% (trinta por cento) do percentual atribuí- do à esfera de Competências; II. Competências Gerenciais: são aquelas aplicadas apenas aos ocupantes de cargos de chefia, tendo como finalidade direcionar os gestores à consecução dos objetivos estratégicos e dos planos táticos do órgão/entidade, por meio da utilização dos talentos humanos e recursos dispo- níveis, correspondendo a 40% (quarenta por cento) do percen- tual atribuído à esfera de Competências; III. Competências Setoriais: são específicas de cada setorial e objetivam conduzir o avaliado a ações compatíveis com os objetivos do ór- gão/entidade, correspondendo a 30% (trinta por cento) do per- centual atribuído à esfera de Competências. § 1º - A avaliação por Competência terá como limite máximo o percentual de 30% (trinta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 2º - Os ser- vidores que não exercem cargos de chefia serão avaliados, somente, pelas Competências Gerais e Setoriais, as quais corresponderão, cada uma, ao percentual de 50% (cinquenta por cento). § 3º - As Competências Gerais, Gerenciais e Seto- riais estarão determinadas em Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem- penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla- nejamento e Gestão. Art. 8º - A Avaliação por Competência será aferida obedecendo-se a escala de níveis de avaliação de desempenho conforme Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem- penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla- nejamento e Gestão. Art. 9º - Os servidores terão suas compe- tências avaliadas conforme Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem- penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla- nejamento e Gestão. Seção II Da Avaliação Por Metas Art. 10 - A esfera de Metas da Avaliação de De- sempenho é composta por Metas Institucionais e Metas Indivi- duais e terá como limite máximo o percentual de 60% (sessen- ta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 1º - A avaliação com base nas Metas Institucionais visa aferir o desempenho coletivo no alcance das metas das áreas integrantes da estrutu- ra organizacional dos órgãos e entidades Municipais e terá como limite máximo de 30% (trinta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 2º - A Avaliação do Desempenho Individual visa aferir o desempenho do avaliado no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance de metas e terá como limite máximo 70% (se- tenta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 3º - Os critérios e procedimentos, bem como os fatores de avalia- ção a serem observados nas avaliações de desempenho insti- tucional e individual estarão determinadas em Portaria do Se- cretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. Art. 11 - Nas Avaliações de Desempenho Individual deverão ser observados os seguin- tes requisitos: I. capacidade de desenvolver atividades e tare- fas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultado e metas por unidade de trabalho; II. capacidade de desenvolver atividades, projetos, ações de autodesenvolvimen- to, rotinas e tarefas estabelecidos em forma de metas; III. ca- pacidade de cumprir as demandas do trabalho dentro dos pra- zos previamente estabelecidos. Seção III Da Avaliação por Critérios Administrativos Art. 12 - Os colaboradores serão avaliados pelos grupos de critérios administrativos abaixo discriminados, que visam gerenciar o seu desempenho, bem como por aspectos relacionados ao seu cotidiano e comprometimento para com a SEGOVFechar