DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
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Seção I
Da Avaliação por Competências
Art. 7º - A esfera de competência é o acompa-
nhamento da performance de cada um dos avaliados, verifi-
cando sua evolução na carreira e sua capacidade de entregar
os resultados esperados, por meio do aumento do seu nível de
proficiência em uma competência já adquirida ou pela conquis-
ta de uma nova competência e é composta de três tipos: I.
Competências Gerais: são aquelas comuns a todos os servido-
res, visando proporcionar o alinhamento dos profissionais em
torno do alcance dos objetivos estratégicos do órgão/entidade,
correspondendo a 30% (trinta por cento) do percentual atribuí-
do à esfera de Competências; II. Competências Gerenciais: são
aquelas aplicadas apenas aos ocupantes de cargos de chefia,
tendo como finalidade direcionar os gestores à consecução dos
objetivos estratégicos e dos planos táticos do órgão/entidade,
por meio da utilização dos talentos humanos e recursos dispo-
níveis, correspondendo a 40% (quarenta por cento) do percen-
tual atribuído à esfera de Competências; III. Competências
Setoriais: são específicas de cada setorial e objetivam conduzir
o avaliado a ações compatíveis com os objetivos do ór-
gão/entidade, correspondendo a 30% (trinta por cento) do per-
centual atribuído à esfera de Competências. § 1º - A avaliação
por Competência terá como limite máximo o percentual de 30%
(trinta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 2º - Os ser-
vidores que não exercem cargos de chefia serão avaliados,
somente, pelas Competências Gerais e Setoriais, as quais
corresponderão, cada uma, ao percentual de 50% (cinquenta
por cento). § 3º - As Competências Gerais, Gerenciais e Seto-
riais estarão determinadas em Portaria do Secretário Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão. Art. 8º - A Avaliação por Competência
será aferida obedecendo-se a escala de níveis de avaliação de
desempenho conforme Portaria do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão. Art. 9º - Os servidores terão suas compe-
tências avaliadas conforme Portaria do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão.
Seção II
Da Avaliação Por Metas
Art. 10 - A esfera de Metas da Avaliação de De-
sempenho é composta por Metas Institucionais e Metas Indivi-
duais e terá como limite máximo o percentual de 60% (sessen-
ta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 1º - A avaliação
com base nas Metas Institucionais visa aferir o desempenho
coletivo no alcance das metas das áreas integrantes da estrutu-
ra organizacional dos órgãos e entidades Municipais e terá
como limite máximo de 30% (trinta por cento) do percentual
atribuído a esfera de Metas. § 2º - A Avaliação do Desempenho
Individual visa aferir o desempenho do avaliado no exercício
das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual
para o alcance de metas e terá como limite máximo 70% (se-
tenta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 3º
- Os critérios e procedimentos, bem como os fatores de avalia-
ção a serem observados nas avaliações de desempenho insti-
tucional e individual estarão determinadas em Portaria do Se-
cretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a
qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a
avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo
de Analista de Planejamento e Gestão. Art. 11 - Nas Avaliações
de Desempenho Individual deverão ser observados os seguin-
tes requisitos: I. capacidade de desenvolver atividades e tare-
fas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de
resultado e metas por unidade de trabalho; II. capacidade de
desenvolver atividades, projetos, ações de autodesenvolvimen-
to, rotinas e tarefas estabelecidos em forma de metas; III. ca-
pacidade de cumprir as demandas do trabalho dentro dos pra-
zos previamente estabelecidos.
Seção III
Da Avaliação por Critérios Administrativos
Art. 12 - Os colaboradores serão avaliados pelos
grupos de critérios administrativos abaixo discriminados, que
visam gerenciar o seu desempenho, bem como por aspectos
relacionados ao seu cotidiano e comprometimento para com a
SEGOV
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