DOMFO 07/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO  
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
  
 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
Seção I 
Da Avaliação por Competências 
 
 
Art. 7º - A esfera de competência é o acompa-
nhamento da performance de cada um dos avaliados, verifi-
cando sua evolução na carreira e sua capacidade de entregar 
os resultados esperados, por meio do aumento do seu nível de 
proficiência em uma competência já adquirida ou pela conquis-
ta de uma nova competência e é composta de três tipos: I. 
Competências Gerais: são aquelas comuns a todos os servido-
res, visando proporcionar o alinhamento dos profissionais em 
torno do alcance dos objetivos estratégicos do órgão/entidade, 
correspondendo a 30% (trinta por cento) do percentual atribuí-
do à esfera de Competências; II. Competências Gerenciais: são 
aquelas aplicadas apenas aos ocupantes de cargos de chefia, 
tendo como finalidade direcionar os gestores à consecução dos 
objetivos estratégicos e dos planos táticos do órgão/entidade, 
por meio da utilização dos talentos humanos e recursos dispo-
níveis, correspondendo a 40% (quarenta por cento) do percen-
tual atribuído à esfera de Competências; III. Competências 
Setoriais: são específicas de cada setorial e objetivam conduzir 
o avaliado a ações compatíveis com os objetivos do ór-
gão/entidade, correspondendo a 30% (trinta por cento) do per-
centual atribuído à esfera de Competências. § 1º - A avaliação 
por Competência terá como limite máximo o percentual de 30% 
(trinta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 2º - Os ser-
vidores que não exercem cargos de chefia serão avaliados, 
somente, pelas Competências Gerais e Setoriais, as quais 
corresponderão, cada uma, ao percentual de 50% (cinquenta 
por cento). § 3º - As Competências Gerais, Gerenciais e Seto-
riais estarão determinadas em Portaria do Secretário Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os 
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão. Art. 8º - A Avaliação por Competência 
será aferida obedecendo-se a escala de níveis de avaliação de 
desempenho conforme Portaria do Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os 
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão. Art. 9º - Os servidores terão suas compe-
tências avaliadas conforme Portaria do Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os 
procedimentos a serem adotados para a avaliação de desem-
penho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Pla-
nejamento e Gestão. 
 
Seção II 
Da Avaliação Por Metas 
 
 
Art. 10 - A esfera de Metas da Avaliação de De-
sempenho é composta por Metas Institucionais e Metas Indivi-
duais e terá como limite máximo o percentual de 60% (sessen-
ta por cento) da Avaliação de Desempenho. § 1º - A avaliação 
com base nas Metas Institucionais visa aferir o desempenho 
coletivo no alcance das metas das áreas integrantes da estrutu-
ra organizacional dos órgãos e entidades Municipais e terá 
como limite máximo de 30% (trinta por cento) do percentual 
atribuído a esfera de Metas. § 2º - A Avaliação do Desempenho 
Individual visa aferir o desempenho do avaliado no exercício 
das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual 
para o alcance de metas e terá como limite máximo 70% (se-
tenta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 3º 
- Os critérios e procedimentos, bem como os fatores de avalia-
ção a serem observados nas avaliações de desempenho insti-
tucional e individual estarão determinadas em Portaria do Se-
cretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a 
qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a 
avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo 
de Analista de Planejamento e Gestão. Art. 11 - Nas Avaliações 
de Desempenho Individual deverão ser observados os seguin-
tes requisitos: I. capacidade de desenvolver atividades e tare-
fas em equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de 
resultado e metas por unidade de trabalho; II. capacidade de 
desenvolver atividades, projetos, ações de autodesenvolvimen-
to, rotinas e tarefas estabelecidos em forma de metas; III. ca-
pacidade de cumprir as demandas do trabalho dentro dos pra-
zos previamente estabelecidos. 
 
Seção III 
Da Avaliação por Critérios Administrativos 
 
 
Art. 12 - Os colaboradores serão avaliados pelos 
grupos de critérios administrativos abaixo discriminados, que 
visam gerenciar o seu desempenho, bem como por aspectos 
relacionados ao seu cotidiano e comprometimento para com a 
 
SEGOV 

                            

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