DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 instituição: I. desenvolvimento Profissional, correspondendo a 80% (oitenta por cento) da pontuação dos critérios administrati- vos; II. ocorrências funcionais, correspondendo a 20% (vinte por cento) da pontuação dos critérios administrativos. Parágra- fo Único. A avaliação dos critérios administrativos corresponde- rá no máximo a 10% (dez por cento) da Avaliação de Desem- penho. Art. 13 - Os critérios pelos quais os servidores serão avaliados estarão determinadas em Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual dispo- rá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. Art. 14 - As Avaliações de Desem- penho individuais deverão ser feitas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Parágrafo Único. O resultado da Avaliação de Desempenho Individual deve expressar o desempenho do servidor, observado durante todo o período de avaliação. CAPÍTULO III DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Art. 15 - Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho por Atividade de Planejamento e Gestão (GDPG), instituída pela Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, será levado em consideração a Nota Final obtida aplicando-se a Tabela de Conversão que estará deter- minada em Portaria do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desempenho dos servido- res ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão. Parágrafo Único. Na concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo somente será levada em consideração a Avaliação de Desempenho por Metas se o servidor tiver per- manecido no exercício de suas atribuições por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de um período completo de avaliação. Art. 16 - Fica assegurada a percepção da GDPG no caso de férias ou de afastamento por licenças previstas em lei, exceto para tratar de interesse particular, mandato eletivo e para estudo requeri- do pelo próprio servidor. § 1º - Nos casos de cessão e disposi- ção, a concessão da GDPG ficará suspensa enquanto o servi- dor não retornar às suas atividades originais. § 2º - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo nos casos de disposição para o exercício de cargos ou funções gerenciais relacionadas ao planejamento e gestão, bem como para o exercício dos cargos de Secretário, Secretário Adjunto, Secretário Executivo ou dirigente máximo de ente da administração indireta ou de órgão subordinado no âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza. § 3º - Quando o servidor retornar às suas ativida- des originais fará jus à GDPG no percentual correspondente ao que vinha percebendo antes do afastamento. Art. 17 - Até que seja submetido à primeira Avaliação de Desempenho, o servi- dor que ingressar na carreira de Analista de Planejamento e Gestão receberá a respectiva gratificação no valor correspon- dente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da gratifica- ção. Parágrafo Único. Se, por qualquer motivo, não houver Avaliação de Desempenho em determinado período, o servidor receberá, excepcionalmente, a respectiva gratificação no per- centual correspondente ao que vinha percebendo no período anterior à ausência de Avaliação. Art. 18 - O servidor que não atingir, na Avaliação de Desempenho Individual, a pontuação mínima exigida de 50% (cinquenta por cento), não fará jus à gratificação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Fica delegada ao Secretário da SEPOG a edição de normas complementares a este Decreto, detalhan- do procedimentos e dispondo sobre o que mais for necessário ao funcionamento e à efetiva aplicação desta norma. Art. 20 - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 e nº 14.331, de 03 de dezem- bro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de março de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE- FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. *** *** *** DECRETO Nº 14.635, DE 06 DE ABRIL DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 35.567.720,00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 35.567.720.00 (Trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula- ção parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de abril de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.500 19.206 AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 2.500 18.122.0001.2016.0020 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100100000001 2.500 TOTAL 2.500 24.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO 26.000 24.902 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO ? INFRAESTRUTURA 26.000 12.361.0193.1255.0007 CONSTRUCAO DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0111100000000 26.000 TOTAL 26.000 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 29.659.220Fechar